Maria Emanuela Oliveira de Lima

Educação jurídica e cidadania: Por que ensinar direitos desde cedo?

Postado em 10 de setembro de 2025 Por Maria Emanuela Oliveira de Lima Acadêmica do 4º período de Direito na UNINASSAU, participante da comissão de Ação Social da OAB Paulista, com interesse em pesquisa e aprofundamento em áreas como direito do trabalho e previdenciário.

O Brasil é um país cuja Constituição Federal de 1988 consagra a cidadania como um dos fundamentos. Contudo, a realidade social demonstra uma lacuna significativa entre a previsão constitucional e o efetivo entendimento dos direitos por parte da população. Muitas vezes, cidadãos desconhecem suas garantias fundamentais, o que enfraquece o exercício da democracia. Diante desse cenário, surge uma pergunta: será que ensinar noções de Direito desde cedo poderia contribuir para formar cidadãos mais conscientes?

A Constituição Federal estabelece que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Nota-se, portanto, que a própria Carta Magna prevê a formação cidadã como objetivo educacional. A questão é: como formar cidadãos sem oferecer conhecimento básico sobre direitos e deveres? Assim como matemática e língua portuguesa são consideradas disciplinas essenciais, conteúdos relacionados à Constituição, aos direitos humanos e ao funcionamento do Estado também deveriam ocupar espaço no currículo escolar. Grande parte dos conflitos sociais decorre da falta de conhecimento sobre limites legais e responsabilidades. Quando cidadãos reconhecem seus direitos e deveres, tornam-se menos vulneráveis a abusos e mais preparados para agir de forma ética e responsável.

Um exemplo prático seria ensinar a crianças noções de igualdade e respeito desde cedo, o que resultaria em comportamentos mais justos em sociedade e ajudaria a evitar os grandes números de casos de bullying, que são frequentes no ambiente escolar. Além disso, se mais adolescentes conhecessem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entenderiam que podem se proteger em situações de exploração. Assim, a educação jurídica atua não apenas como informação, mas como forma de prevenção social.

A cidadania não se resume ao direito de votar, mas envolve participação ativa na vida em comunidade, ou seja, tornar-se um agente de mudança. A falta de conhecimento jurídico gera passividade e exclusão. Em países como Portugal e Espanha, já existem iniciativas que incluem a disciplina de Educação para a Cidadania no ensino fundamental, com conteúdos relacionados à Constituição, ética e direitos humanos. Essas experiências mostram resultados positivos, como maior conscientização social e política dos jovens. No Brasil, iniciativas pontuais em escolas públicas e projetos de extensão universitária têm demonstrado que estudantes que participam de oficinas de educação jurídica tornam-se mais críticos e atuantes, multiplicando esse conhecimento em suas famílias e comunidades.

Ensinar direitos desde cedo não significa formar “pequenos advogados”, mas sim cidadãos conscientes. A ética, aliada ao conhecimento jurídico, possibilita que crianças e jovens cresçam valorizando a justiça e a igualdade. Além disso, inserir conteúdos de educação jurídica não significa criar uma nova disciplina isolada; pode ser feito de forma transversal, conectada a matérias como História, Sociologia, Filosofia e até Literatura, permitindo reflexões práticas e humanistas.

A educação jurídica é uma ferramenta valiosa para a consolidação da cidadania e o fortalecimento da democracia. Ensinar direitos desde cedo é investir em uma sociedade mais justa, participativa e consciente. Se a Constituição prevê que a educação deve formar cidadãos conscientes, não há dúvida de que a inserção de conteúdos jurídicos básicos nas escolas é uma necessidade. Cabe ao Estado, em parceria com educadores e profissionais do Direito, transformar essa proposta em realidade, garantindo que cada criança e jovem brasileiro tenha condições de conhecer e exercer seus direitos de forma plena.

Referências
– BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
– BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069/1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm
– MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2023.
– SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2022.
– UNESCO. Educação para a Cidadania Mundial: Temas e objetivos de aprendizagem. Paris: UNESCO, 2015. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000244957

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