No próximo domingo, dia 11 de maio de 2025 celebrar-se-á no Brasil mais um dia dedicado às mães. A maternidade é vista por muitos como um momento transformador na vida de uma mulher, mas no ambiente profissional, ela ainda é um obstáculo para muitas. A relação entre maternidade e trabalho no Brasil reflete uma trajetória de lutas e conquistas femininas, marcada por avanços legais significativos, mas também por desafios persistentes na busca por equidade. Ao analisar a evolução histórica desses direitos, percebe-se como a legislação brasileira foi se moldando para proteger as trabalhadoras que são mães, ainda que em um contexto social que tradicionalmente atribui à mulher a responsabilidade quase exclusiva pelos cuidados familiares. E apesar de a legislação trabalhista oferecer uma rede de proteção às mães, muitas mulheres ainda enfrentam discriminação, demissões disfarçadas e dificuldades para conciliar a carreira com os cuidados dos filhos.
No contexto histórico-jurídico do Brasil, a legislação trabalhista relacionada à maternidade passou por significativas transformações, refletindo as mudanças sociais e a crescente participação feminina no mercado de trabalho. Quando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi instituída em 1943, as mulheres conquistaram seus primeiros direitos trabalhistas específicos. Naquele contexto, a licença-maternidade de 84 dias e o direito a pausas para amamentação dos bebês representaram um passo fundamental, ainda que limitado. A sociedade da época via a mulher prioritariamente como cuidadora do lar, e suas demandas profissionais eram tratadas como secundárias. Consequentemente, a CLT refletia essa visão patriarcal da sociedade, onde a mulher trabalhadora era a exceção. Entretanto, apesar de limitada, também assegurou que a maternidade não fosse motivo para demissão arbitrária.
O verdadeiro divisor de águas ocorreu com a Constituição Federal de 1988, que elevou a proteção à maternidade ao status de direito fundamental. A estabilidade provisória, a ampliação da licença-maternidade para 120 dias, a proibição de discriminação por gênero no mercado de trabalho e a consagração do princípio da igualdade entre homens e mulheres, proibindo diferenças salariais por gênero, representaram conquistas históricas. Esses avanços não surgiram por acaso, foram frutos da crescente organização dos movimentos feministas na busca por igualdade de gênero e proteção efetiva às mães trabalhadoras e da maior inserção das mulheres no mercado formal de trabalho ao longo do século XX.
Nos últimos anos, a legislação continuou evoluindo com medidas como a licença-maternidade de 180 dias para empresas do Programa Empresa Cidadã e a extensão da licença-paternidade para 20 dias em empresas participantes do programa, ainda que este último direito permaneça desequilibrado em relação ao das mulheres, demonstrando que, apesar de ser insuficiente, já pode ser considerado como um reconhecimento da importância da divisão igualitária dos cuidados parentais. Entretanto, a Reforma Trabalhista de 2017, embora tenha mantido as proteções às gestantes, gerou preocupações sobre a flexibilização excessiva das relações de trabalho e seus impactos sobre as mães trabalhadoras.
Atualmente, um dos debates mais urgentes diz respeito ao reconhecimento do trabalho invisível das mães. Historicamente desempenhado por mulheres sem qualquer remuneração ou valorização social, esse trabalho começou a ganhar atenção do legislador. Estão em tramitação Projetos de Lei (PL) que fixam regras para a contagem de tempo de serviço da tarefa de criação de filhos biológicos ou adotados, para efeitos de aposentadoria junto ao INSS, como também a proteção às mães, garantindo a aposentadoria a quem se dedicou à maternidade sem atingir o tempo mínimo de contribuição. No entanto, ainda há resistências culturais e políticas a serem superadas para que se avance em propostas como uma remuneração direta pelo trabalho como mãe. Importante destacar que essa já é uma realidade em países vizinhos. Em 2021, a Argentina reconheceu o cuidado materno como tempo de serviço para a aposentadoria, contando-se de um a três anos que podem ser acrescentados por filho no cálculo da Previdência. No Uruguai, é possível computar um ano adicional por filho, com o teto de cinco anos, desde 2008.
Contudo, os desafios para a plena equidade permanecem. A disparidade entre licenças maternidade e paternidade, a precarização do trabalho feminino e a falta de políticas públicas voltadas para mães solo e em situação de vulnerabilidade são necessárias para evitar que a maternidade se torne um fator de insegurança. Outro desafio contemporâneo é garantir que o home office não signifique uma dupla jornada, sendo ainda mais exaustiva para as mulheres. Portanto, o caminho para uma sociedade verdadeiramente equitativa exige mudanças profundas, tanto no plano jurídico quanto no cultural, não apenas com novas leis, mas uma transformação que valorize social e economicamente o trabalho reprodutivo e reconheça a maternidade como responsabilidade coletiva, e não apenas feminina.
Em síntese, a construção histórica dos direitos das mães trabalhadoras no Brasil revela-se um processo inacabado. A legislação brasileira demonstra uma evolução positiva na proteção às mães trabalhadoras, mas ainda há um longo caminho a percorrer. O futuro desses direitos dependerá da capacidade da sociedade brasileira em superar visões arcaicas sobre gênero e trabalho, reconhecendo plenamente o valor social e econômico da maternidade e do trabalho doméstico. Enquanto isso, é fundamental que as mulheres conheçam seus direitos e que o Estado continue avançando em políticas que garantam que a maternidade seja um momento de alegria e não um obstáculo profissional. Afinal, uma sociedade que protege e valoriza suas mães está construindo alicerces mais justos e sustentáveis para o futuro.
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