Augustus Scagliarini

O diploma agora é o novo algoritmo: ou você prova o que sabe, ou a justiça deleta a sua influência

Postado em 08 de janeiro de 2026 Por Augustus Scagliarini Advogado especialista em Direito Digital e Direito Constitucional. Cientista Político. Administrador. Membro da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/PE. Pesquisador e Mestrando em Administração e Desenvolvimento (PPAD/UFRPE).

A era da impunidade digital está com os dias contados. Por mais de uma década, vivemos sob a ditadura do engajamento, onde o número de seguidores valia mais do que anos de estudo e a eloquência de um vídeo bem editado substituía a competência técnica. Mas o mundo finalmente acordou para uma realidade brutal: carisma não salva vidas e curtida não paga conta bancária. O que estamos vendo agora é o fim da farra dos “gurus de tudo”.

O movimento é um cerco global e coordenado. Cada país está criando sua própria “arma” para desarmar o amadorismo perigoso:

• China: Foi a mais radical. Desde outubro de 2025, exige que qualquer influenciador que fale sobre temas “sensíveis” — como finanças, direito, medicina ou educação — apresente diplomas e certificações profissionais às plataformas. Sem prova de expertise, o conteúdo é banido e as multas chegam a 100 mil yuans (cerca de R$ 70 mil).

• França: Aprovou uma lei pioneira que prevê até 2 anos de prisão e multas de € 300 mil para quem promover fraudes, cirurgias estéticas ou apostas de forma irresponsável. Além disso, os franceses criaram o termo “influvoleurs” (ladrões de influência) e obrigam a marcação clara de qualquer uso de filtros ou retoques em fotos.

• Emirados Árabes Unidos: Para ser influenciador em Dubai, não basta um celular; você precisa de uma LICENÇA governamental. A atividade é tratada como uma profissão comercial regulamentada, exigindo registro e cumprimento de normas éticas rígidas sob supervisão do Conselho de Mídia.

• Espanha: Criou um Registro Nacional de Influenciadores. Quem tem audiência relevante é reconhecido como “prestador de serviço de comunicação audiovisual” e deve seguir as mesmas leis de transparência e proteção de menores aplicadas às emissoras de TV, com restrições severas sobre publicidade de álcool e tabaco.

• Austrália: Segue a linha da transparência radical, com regras que obrigam a revelação de qualquer parceria paga e o banimento de filtros de beleza para menores em plataformas como o TikTok, visando proteger a saúde mental e a percepção de realidade dos jovens.

• Quênia: Está em tramitação um projeto inspirado no modelo chinês, exigindo formação acadêmica reconhecida por órgãos profissionais para quem emite conselhos técnicos online.

No Brasil, o despertar vem com o PL 5.990/2025. O projeto não é apenas uma regulamentação; é um grito de socorro contra a desinformação. Se aprovado, recomendar medicamentos, investimentos ou apostas sem formação técnica será um erro que custará 50 mil reais por dia e a suspensão do perfil por até 90 dias.

A verdade é desconfortável: milhões de pessoas tomam decisões críticas baseadas em conteúdos de quem nunca abriu um livro técnico. Enquanto o público paga o preço com a saúde debilitada ou o patrimônio destruído, as plataformas lucram e o influenciador ostenta.

A “virada histórica” é simples: influência agora traz responsabilidade. Se você quer usar o seu alcance para direcionar a vida de alguém, terá que apresentar as credenciais. A partir de agora, o certificado na tela é o que vai manter o seu perfil no ar. A ciência finalmente entrou no chat para avisar: ou você prova o que sabe, ou a justiça deleta a sua influência.

Referências e Fontes:

• Brasil: Projeto de Lei 5.990/2025, apresentado pelo Deputado Vicentinho Júnior (PP-TO).

• China: Diretrizes da Administração do Ciberespaço da China (CAC) de outubro de 2025 sobre qualificação de criadores de conteúdo técnico.

• França: Lei nº 2023-451, de 9 de junho de 2023, visando regulamentar a influência comercial e combater os abusos de influenciadores nas redes sociais.

• Espanha: Real Decreto 444/2024, que estabelece os requisitos para ser considerado um “usuário de especial relevância” (influenciador) nos serviços de comunicação audiovisual.

• Emirados Árabes Unidos: Regulamentação de Mídia do National Media Council (NMC) para licenciamento de influenciadores digitais.

• Austrália: Código de Prática de Publicidade da AANA e atualizações do eSafety Commissioner (2025).

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