O processo previdenciário não nasce do conflito, mas da exaustão. Ele surge quando o trabalho já consumiu a força, quando o tempo deixou marcas no corpo e quando o Estado é chamado a reconhecer aquilo que a vida inteira foi entregue em silêncio.
Por isso, tratar o direito previdenciário apenas como técnica é reduzir sua verdadeira dimensão: ali não se discutem somente requisitos legais, mas trajetórias humanas, dignidade e pertencimento social.
É chegada a hora de pensar um previdenciário que, sem abandonar o rigor jurídico, recupere sensibilidade e identidade. A isto chamo de previdenciário armorial: campo no qual defendo a capacidade de unir ciência jurídica e humanidade na mesma linguagem de proteção.
O termo armorial, aqui, não é mero recurso estético. Inspira-se na ideia de uma cultura que se constrói a partir da síntese entre erudição e raiz popular, entre forma e substância, entre norma e experiência vivida.
Assim como o movimento armorial de Ariano Suassuna buscou revelar a grandeza do que já existia na cultura brasileira profunda, sobretudo de nossa essência nordestina, o direito previdenciário precisa reconhecer a grandeza das histórias que chegam ao processo: o trabalhador rural invisibilizado, a mulher que conciliou cuidado e subsistência, o segurado adoecido que enfrenta não apenas a incapacidade, mas a desconfiança institucional.
O processo previdenciário, nesse contexto, não pode ser reduzido a um rito burocrático de verificação documental. Ele é instrumento de concretização de direitos fundamentais.
Cada indeferimento automático, cada perícia superficial e desumanizada, cada decisão que ignora a realidade social do segurado representam, não apenas, uma falha técnica, mas uma ruptura na promessa constitucional de proteção social.
É preciso, portanto, repensar a estética do próprio processo. Não estética no sentido ornamental, mas como forma de organização do olhar jurídico.
A estética da dignidade pressupõe decisões compreensíveis, fundamentações que dialoguem com a realidade do jurisdicionado e uma atuação advocatícia que compreenda o processo como meio de reconstrução da cidadania.
O advogado previdenciarista, nesse cenário, deixa de ser mero intermediário técnico e assume o papel de tradutor entre a linguagem fria do sistema e a experiência concreta da vida. Contudo, muitos ainda não despertaram para essa dimensão da advocacia.
O previdenciário armorial propõe, assim, uma reconciliação: entre eficiência e humanidade, entre celeridade e escuta, entre prova e contexto.
Eu defendo o povo diante das contingências da existência.
Não se trata de flexibilizar a lei, mas de interpretá-la à luz de sua finalidade maior: a proteção da dignidade. A técnica continua indispensável, mas ela deixa de ser fim em si mesma para tornar-se instrumento de justiça material, em perspectiva armorial.
Em tempos de crescente automatização das decisões administrativas e judiciais, o risco que se impõe é o da despersonalização do segurado.
O desafio contemporâneo do direito previdenciário é resistir a essa lógica sem negar os avanços tecnológicos, reafirmando que a proteção social não pode ser reduzida a algoritmos ou presunções estatísticas. O processo previdenciário exige sensibilidade institucional, pois lida com o momento em que o cidadão mais necessita do Estado.
Tenho em mim que, talvez, seja essa a verdadeira vocação do previdenciário brasileiro: ser um direito que acolhe. Um direito que reconhece que, por trás de cada número de benefício, existe uma biografia inteira sustentando aquele pedido. Um direito que compreende que a dignidade não é concessão, mas reconhecimento.
Nesse cenário, a advocacia previdenciária assume papel decisivo. Cabe-nos não apenas manejar instrumentos processuais, mas também contribuir para o aperfeiçoamento institucional das práticas administrativas e judiciais, promovendo um diálogo permanente entre sistema e sociedade.
A atuação técnica qualificada, aliada à sensibilidade social, fortalece a confiança nas instituições e reafirma o compromisso constitucional com a proteção social.
O debate sobre o processo previdenciário não pode se limitar à eficiência procedimental; deve alcançar a qualidade da prestação jurisdicional e o respeito à dignidade daqueles que buscam amparo estatal em momentos de vulnerabilidade. Pensar o previdenciário sob essa perspectiva é reafirmar o papel da advocacia como agente de transformação social.
Um previdenciário armorial, portanto, não se limita a uma proposta estética, mas institucional. É o reconhecimento de que a técnica jurídica deve servir à pessoa humana e de que o processo previdenciário, quando bem conduzido, não apenas concede benefícios, mas devolve ao cidadão aquilo que esteve na origem de sua busca pelo direito: o reconhecimento de sua dignidade, de sua história e de seu pertencimento social.
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