Muitas mulheres brasileiras e seus filhos menores, nascidos no exterior, vivem em situações de extrema violência, enfrentando abuso psicológico, físico e financeiro por parte de seus companheiros no exterior. Elas desejam retornar ao Brasil com seus filhos, mas são impedidas pela necessidade da autorização do pai agressor. Muitas vezes, essas mulheres ficam presas à casa do agressor, sem ter para onde ir, ou dependem da ajuda de amigos para sobreviver com seus filhos.
Quando denunciam a violência, a possibilidade de uma pensão alimentícia ser fixada judicialmente é considerada. No entanto, em muitos casos, o valor da pensão não é suficiente para estabelecer um novo lar e garantir o sustento delas e de seus filhos. Em algumas situações, o pai não tem um emprego fixo, o que deixa a mulher à mercê das vontades do agressor, aguardando a decisão da justiça local para saber se poderá ou não retornar ao Brasil. São diversos os casos registrados nos consulados brasileiros, que, embora escutem as denúncias e ofereçam acompanhamento psicológico, não têm poder de ação.
Em algumas situações, essas mulheres conseguem retornar ao Brasil com seus filhos, fugindo dessa violência. Ao chegarem aqui, muitas se sentem mais seguras com o apoio de seus familiares, distantes do agressor. No entanto, essas mulheres são frequentemente acusadas de sequestrar seus próprios filhos e, em muitos casos, são obrigadas a devolvê-los ao agressor, mesmo em situações de violência doméstica.
A Convenção Internacional de Haia de 1980 apresenta uma grande lacuna quanto a esses casos de violência doméstica. Em sua aplicação, o foco está na devolução da criança ao genitor agressor, ignorando a violência vivida pela mãe e pelo filho. A mulher, além de sofrer com a violência doméstica, também enfrenta o sofrimento de ser separada de seus filhos, temendo que eles também estejam sendo maltratados pelo pai.
A Convenção de Haia estabelece um procedimento para o retorno de crianças subtraídas internacionalmente, de um Estado-membro a outro. No entanto, a norma não contempla a violência doméstica como exceção à regra do sequestro internacional, o que deixa mulheres em situações de grande vulnerabilidade. Em casos comprovados de violência de gênero, psicológica, doméstica, ameaças de morte ou financeiras, a mãe deve ter o direito de retornar ao Brasil com seus filhos, mesmo que estes tenham nascido no exterior, sem ser exposta a situações humilhantes de abandono, sem lar e sem recursos para se sustentar.
Atualmente, tramita no Senado o Projeto de Lei nº 565/22, que qualifica como “situação de risco grave” a exposição de mães e filhos à violência doméstica em países estrangeiros. O objetivo do projeto é garantir que as mulheres, ao retornarem ao Brasil, recebam o amparo necessário, mesmo em situações de extrema vulnerabilidade, sem lar e sem renda para seu sustento e de seus filhos. No entanto, a Advocacia Geral da União, ao seguir à risca a Convenção de Haia, devolve a criança ao pai agressor, pois a convenção não prevê a violência doméstica como exceção à situação de sequestro internacional.
O projeto de lei estabelece que, quando houver evidências mínimas de violência no país de residência da família, o magistrado brasileiro pode qualificar a situação como intolerável, aplicando o artigo 13 da Convenção de Haia, que trata da possibilidade de não devolução da criança quando houver risco físico ou psíquico para ela.
A autora do projeto, deputada Celina Leão (PP-DF), explica que a proposta visa proteger as crianças e suas mães de riscos graves, possibilitando que as mulheres possam retornar ao Brasil e buscar uma vida mais digna e segura para seus filhos. Este tema merece a atenção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pois nossa missão é garantir a justiça, ajudando essas mulheres e seus filhos a terem uma vida digna, com um lar seguro, acesso à saúde, lazer e tranquilidade, sempre com o apoio familiar.
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