Um condomínio é uma maneira de moradia compartilhada, onde reuni diversas unidades habitacionais que podem ser apartamentos ou casas que representam propriedades individuais e as áreas comuns, compostas por jardins, piscinas, espaço de lazer, elevadores e estacionamento, nesse caso, essas áreas são de propriedade coletiva.
No Brasil as moradias na forma de condomínio estão cada vez aumentando, sendo um dos motivos desse crescimento a busca por segurança. No entanto, junto com esse crescimento da busca pelo bom investimento, urbano, confortável, cômodo e seguro, vem a necessidade da boa convivência.
A lei que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias é uma lei da década de sessenta, a Lei nº 4.591/1964, que orienta a organização da comunidade condominial em Convenção e delibera sobre o Regimento Interno.
O Código Civil, em relação aos condomínios, estabelece direitos e deveres para toda comunidade condominial. Ressalta que os condôminos têm direito a usar suas unidades e áreas comuns desde que não prejudiquem o sossego, salubridade e segurança dos demais.
Um condômino antissocial é aquele que, por meio de comportamentos inadequados, prejudica a convivência harmoniosa em um condomínio de diversas formas, como barulho excessivo, desrespeito às normas internas e até mesmo agressões verbais.
Quando um condômino se torna antissocial é importante que a administração do condomínio tome medidas como advertências e aplicação de penalidades. A primeira etapa geralmente envolve uma notificação, onde o condômino é alertado sobre suas ações e as consequências advinda delas. Se o comportamento persistir, aplica-se multas, que são definidas em assembleia e devem constar claramente estipuladas no regimento interno. Além das multas, em casos mais graves, o condômino pode até ser submetido a ações judiciais, que pode resultar em sua exclusão do condomínio.
A Assembleia de Expulsão do Condômino Antissocial é passível de anulação em diversas situações, um dos principais motivos para a nulidade é a falta de quórum necessário para a deliberação. Segundo o Código Civil Brasileiro, “a assembleia deve ser convocada com a antecedência mínima de 4 dias e a presença de condôminos que representem, no mínimo, a metade das frações ideais”, tais requisitos são essenciais para a validade das decisões.
Além disso, a convocação da assembleia deve ser feita de forma adequada, respeitando as regras estabelecidas na convenção do condomínio. Se a convocação não seguir esses procedimentos, a assembleia será anulada. Outro ponto importante é a ausência de justificativa para a expulsão do condômino. A decisão deve ser baseada em provas concretas de comportamento antissocial e não em suposições ou boatos.
A falta de defesa do condômino também pode levar à nulidade da assembleia. O direito ao contraditório e à ampla defesa é garantido pela Constituição e a ausência desse direito invalida a decisão. Por fim, é fundamental que a assembleia respeite os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A expulsão deve ser uma medida extrema, aplicada apenas em casos de conduta realmente prejudicial à coletividade.
Outro ponto importante é sobre a questão de quem tem a autoridade para expulsar um condômino antissocial em um condomínio, sendo um fato que gera muita discussão. Segundo o advogado e especialista em direito condominial, Sílvio de Salvo Venosa, “a assembleia condominial tem o poder de deliberar sobre a exclusão de um condômino, mas essa decisão deve ser ratificada pela justiça” (VENOSA, 2018).
Tal fato indica que, embora a assembleia possa tomar a iniciativa, a efetivação da expulsão depende do sistema judiciário. Isso reforça a ideia de que a assembleia atua como um primeiro passo, mas a justiça é quem valida essa decisão.
Assim, diante do exposto, observa-se que a assembleia propõe a expulsão, mas a justiça é quem garante que todos os direitos do condômino sejam respeitados, pois a caracterização do comportamento antissocial deve ser feita de forma objetiva e fundamentada, evitando interpretações subjetivas que possam levar a abusos. A legislação condominial deve ser aplicada de maneira justa, garantindo que todos os condôminos sejam tratados com equidade. A análise de casos de expulsão deve considerar não apenas o impacto do comportamento no convívio, mas também as circunstâncias que o cercam, como a possibilidade de mediação e resolução de conflitos.
Por fim, a discussão sobre a nulidade da expulsão de um condômino antissocial nos leva a refletir sobre a importância da convivência pacífica e do respeito às normas estabelecidas.
Portanto, a busca por soluções que promovam a harmonia no condomínio deve ser priorizada, evitando medidas extremas que resultem em injustiças. Dito isto, é fundamental que síndicos e condôminos estejam cientes de seus direitos e deveres, promovendo um ambiente de diálogo e compreensão onde todos possam coexistir de maneira respeitosa e civilizada.
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