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Conexões Imediatas Entre Direito e Tecnologia

Postado em 19 de maio de 2025 Por José Luis Bolzan de Morais Advogado (Bolzan & Bussinguer Advocacia) Professor PPGD/FDV; Pesquisador em Direito e Tecnologia – CyberLeviathan Observatório do Mundo em Rede.

O encantamento produzido pelas novas tecnologias, algo quase mágico, não tem sido desfeito nem mesmo com as aplicações negativas, as externalidades produzidas ou os usos feitos. Estupefação pela novidade e uma espécie de religiosidade pelo misticismo embutido se confundem.

Desinformação, discurso de ódio, enviesamentos, irresponsabilidade, ansiedades etc não são capazes de estabelecer algum tipo de “mirada” estratégica reflexiva, até porque a informação abundante se descola do conhecimento crítico-reflexivo.

Sequer a tal “carta” divulgada por personalidades do mundo acadêmico-científico, ladeados por CEOs e ou proprietários de big techs divulgada em 2024 (https://futureoflife.org/pt-br/carta-aberta/pausar-experimentos-gigantes-de-ia/) – muito mais uma peça de “marketing”  do que uma tomada de posição efetiva, capaz de produzir quaisquer efeitos práticos frente à dinâmica da inovação e suas demandas capitalísticas – impactou em alguma medida o processo de imersão a que estamos submetidos e experimentamos, de regra, como expectadores, usuários, fornecedores de trabalho gratuito e de dados – como as novas commodities do Século XXI.

Há como que um delírio ou frenesi tecnológico imparável, incontrolável e sujeito, muitas vezes, aos desejos dos novos donos do mundo, os CEOs-proprietários das Big Techs, os novos senhores “tecnofeudais”.

Imagine-se, exemplificativamente, contrapô-lo às externalidades energético-ambientais derivadas das demandas geradas pela indústria digital(?). Um tema esquecido, de regra, afinal a “internet” parece um local isento, sobretudo quando se desconsidera a infraestrutura física necessária para o seu funcionamento.

Por isso as perguntas aqui propostas: haveria algum espaço para um debate crítico-reflexivo em torno dos impactos ambientais presentes na Revolução Digital (RD)? Se sim, quais elementos parametrizadores e quais respostas possíveis? Se não, o que esperar do desenvolvimento tecnológico para além dessas mesmas externalidades? Por outro lado, quais seriam as possibilidades de uso de tecnologias para enfrentar os desafios sócio-ambientais? Por fim, como imaginar e contrabalançar estas duas inflexões do processo tecnológico?

Estamos, por um lado, inebriados pelas possibilidades tecnológicas – carros autônomos, machine learning, robôs, usos de tecnologia -, , inclusive em nosso ambiente jurisdicional, em uma espécie de mundo dos Jetsons (série animada exibida no início dos anos 1960, originalmente, projetando um futuro esplendoroso para a humanidade, cercada de aparatos tecnológicos).

De outro, somos absorvidos pelo debate emergente relacionado aos impactos da Revolução Digital nos elementos formais e substanciais do Estado de Direito, discutindo regular ou não, o que e como regular, onde regular; como evitar a afetação da privacidade, e da igualdade;  qual a responsabilidade das plataformas; a imposição dos modelos regulatórios analógicos ou o fim das proteções trabalhistas no capitalismo de plataformas; a proteção da democracia diante do uso das redes sociais, da inteligência artificial, etc, nos processos eleitorais e nas práticas das democracias liberais.

Algumas das tantas perguntas que assombram as mentes ainda hoje – mentes analógicas diriam alguns – tanto de apocalípticos, quanto de integrados, na dualidade reproposta por Umberto Eco em obra nos idos dos anos 1960.

Algo que mistura ficção distópica, Matrix, Blade Runner; Metróproles, Extrapolations; Privacidade Hackeada e assim vai, com aquele mundo dos desenhos animados dos Jetsons, antes mecionado, deixando de lado a transição do humano, as novas subjetividades resultantes dessa (dis)utopia e tantos outros temas de primeira linha.

Da mesma forma, abdicamos de questionar os custos sócio-ambientais disso tudo. Mais ainda, em particular a questão ambiental parece paralizada diante das novas tecnologias que prometem redução de usos de materiais – papel ou combustíveis fósseis para veículo automotores, por ex. -, não trazendo à tona o “submundo” da indústria digital, sobretudo em termos de necessidades energéticas para seu funcionamento, bem como de uso de suprimentos, como água para seu resfriamento, para além daquilo no entorno da sociedade do trabalho que alicerça(çou) o Estado Constitucional moderno/contemporâneo.

Também, sequer se é consultado acerca do futuro desta indústria. Um debate colonizado pelo “tecnofeudalismo”, deixando evidente o alerta de C. Bordoni quanto à separação entre poder e política, além de uma inexorabilidade quanto aos destinos tecnológicos da humanidade, despotencializando o debate em torno à “questão digital”.

De uma banda o capitalismo digital – aliado à razão neoliberal, como apresentada por Dardot e Laval – exponencializa o processo de concentração econômica dando origem às tais Big Techs – ou seria o inverso, afinal a ordem dos fatores não altera o resultado – que, além de tudo, passam a competir com as autoridades públicas soberanas (os Estado Nacionais ou mesmo Comunidades Supranacionais), como estruturas de poder, sem política, alheias e imunes às determinações das autoridades públicas, do reino da política moderna, neste ambiente “tecnofeudal”.

Além disso, por traz da ideia de Inteligência Artificial (IA) – para alguns nem inteligência, nem artificial – se esconde um universo de trabalho precarizado – sua infraestrutura humana -, para além dos impactos no mundo do trabalho capitalista clássico – as fábricas – e da construção de um novo tipo de trabalho subordinado não mais ao “gerente”, mas, agora, ao algoritmo de gestão e controle do trabalho e do trabalhador – o “patrão algorítmico” -, mesmo que sob o feitio de “empreendedor de si mesmo”.

De outra, a infraestrutura necessária ao desenvolvimento tecnológico sequer é levada em consideração. Exemplificativamente: qual o impacto socioambiental para “ensinar” uma IA? Como se produz essa infraestrutura? Se houver escassez, quem será prejudicado – a indústria ou os seres do planeta que se verão desprovidos dos mínimos necessários para sobrevivência? Quem decidirá a este respeito?

Por isso mesmo, considerando os objetivos do milênio da ONU – aliás já “matados de morte morrida”, se não natimortos, para os mais céticos ainda – é preciso recuperar esta dimensão perdida – ou intencionalmente esquecida – e imaginar como é possível forjar uma política e uma regulação de redução de danos e de proteção da dignidade do planeta – se quisermos pensar “fora da caixinha” da centralidade do ser humano com exclusão dos demais habitantes que condividem conosco o ser e estar na Terra.

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