carlos henrique de moura chaves filho

Existe Direito sem Escrita? Sim, e Sempre Existiu!

Postado em 24 de maio de 2025 Por Carlos Henrique de Moura Chaves Filho Mestre em Direito com linha de pesquisa em Historicidade dos Direitos Fundamentais pela Faculdade Damas da Instrução Cristã (FADIC). Pós-graduado em Direito do Consumidor e Direito do Trabalho. Secretário adjunto da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/PE. Advogado, coordenador do curso de Direito da Faculdade Santa Helena e professor universitário. Autor de obras jurídicas e artigos.

1. INTRODUÇÃO

O presente artigo apresenta uma reflexão teórica de natureza qualitativa sobre a existência do Direito nas sociedades ágrafas, especialmente nas comunidades primitivas. A partir de uma análise histórica e filosófica, busca-se demonstrar que o Direito é anterior à escrita e nasce da própria convivência humana. A investigação se propõe a compreender como, mesmo sem registros formais, esses grupos desenvolveram formas legítimas de organização social, resolução de conflitos e construção de regras de convivência.

2. A FORMAÇÃO DAS COMUNIDADES PRIMITIVAS

No início, na idade da pedra, o ser humano vivia o nomadismo, ou seja, vivia mudando de lugar, sem uma habitação fixa. O homem sobrevivia da caça e da coleta. Mesmo nesse período histórico, os vestígios apontam que o ser humano vivia em sociedade, em família, junto aos seus iguais. Esse modo de vida facilitava a sobrevivência e mais do que isso, constituía, para muitos filósofos, uma necessidade intrínseca da natureza humana. Aristóteles já afirmava que “o homem é um animal social”, que necessitava de uma vida em sociedade.

Com o passar do tempo, o ser humano começou a dominar a agricultura, o que fez ao perceber que determinados alimentos e sementes, floresciam, cresciam próximo às regiões hídricas. Assim, aos poucos o homem foi se fixando próximo a riachos e ao dominar a agricultura passou a fixar sua moradia em porções de terra próximas aos grandes rios, formando pequenas comunidades.

Independente do período histórico analisado, percebemos uma característica em comum, qual seja a de que o homem viveu em sociedade (família, clã, comunidade…) e para que esta convivência funcionasse, naturalmente regras foram criadas. Naturalmente padrões de comportamento foram estabelecidos.

3. EXISTE DIREITO SEM ESCRITA?

Para respondermos a essa pergunta faz-se necessário questionar: O que é o Direito e para que ele serve?

Um aspirante ao curso jurídico poderia realizar tal questionamento e quanto mais livros consultasse, maiores seriam as possibilidades de definições para o Direito. A palavra Direito vem de origem romana e significa muito reto, muito certo, muito justo (Diz = muito e Ritmo = reto, certo, justo). Portanto, a palavra Direito possui íntima relação com a noção de justiça. Seriam as regras que organizariam o mundo e possibilitariam a justiça.

Apesar das inúmeras conceituações e percepções sobre o tema, podemos resumir que o Direito é a sistematização das normas. ou seja, a organização das regras de condutas que se espera de uma pessoa, abrange, além das leis, os princípios e também os costumes.

Podemos entender, portanto, que o direito é um conjunto de regras e condutas a serem seguidas. E a partir desse entendimento, extraímos a função do Direito. O Direito tem como objetivo organizar a sociedade, manter a ordem, assegurar uma convivência harmônica entre os diferentes povos. Serve para prevenir e dirimir eventuais conflitos entre as pessoas.

Desde que o ser humano passou a existir que nós podemos observar, independente da escrita, a existência de padrões, regras, costumes de determinado povo. Mesmo os povos mais primitivos possuíam seus costumes, regras a serem seguidas, havia uma divisão de tarefas entre os membros do grupo e mais do que isso, os povos antigos se baseavam em precedentes e conforme a doutrina histórica dominante, ainda utilizavam de provérbios, adágios, ditados que facilitavam a transmissão de regras orais.  Mesmo os primeiros seres humanos já estabeleciam regras de convivência. Isso é algo inerente à humanidade.

Robson Fernandes de Farias (2013) ao mencionar o dicionário filosófico de Voltaire nos relembra que o Direito é tão antigo quanto a humanidade e reflete sobre o Direito no início dos tempos:

“Se houvesse somente dois homens sobre a terra e estivessem juntos, como viveriam? Ajudar-se-iam, prejudicar-se-iam, acariciar-se-iam, injuriar-se-iam, combater-se-iam, reconciliar-se-iam, não poderiam viver um sem o outro, nem um com o outro. (VOLTAIRE apud FARIAS, 2013).

Extraímos, portanto, que o Direito é, antes de tudo, uma expressão da necessidade humana de viver em sociedade ordenada.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A análise do Direito nas comunidades primitivas permite reconhecer que a ausência da escrita não significa ausência de normas, de organização ou de justiça. Ao contrário, os povos antigos, mesmo sem registros formais, estruturaram seu convívio a partir de regras compartilhadas, tradições orais, provérbios e precedentes que asseguravam certa estabilidade social. Assim, conclui-se que o Direito não depende da escrita para existir, ainda que esta tenha contribuído para seu fortalecimento, registro e sistematização.

REFERÊNCIAS:

AGUIAR, Renan. MACIEL, José Fábio Rodrigues (cord.); História do Direito. 8. ed. São Paulo, SP: Saraiva, 2017, 336 p. 

CICCO, Cláudio de. História do Direito e do pensamento jurídico. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, 416 p.

DIAS, Wallace Couto. A jornada do Direito:  Uma viagem por sua história e símbolos.  1. Ed. Jundiaí: Paco, 2021, 160 p.

FARIAS, Robson Fernandes de. Introdução à História do Direito. Campinas, SP: Editora Alínea, 2013, 129p.

PALMA, Rodrigo Freitas. História do Direito. 7. Ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

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