À medida que se encerra o ano de 2025, a educação jurídica brasileira se encontra em uma encruzilhada crucial. O mundo pós-pandemia acelerou transformações significativas, e é imperativo refletir, com criticidade e visão de futuro, sobre os rumos da formação de nossos juristas. Em outubro último, a OAB/PE, por meio da sua Comissão de Educação Jurídica, realizou debates que congregaram docentes, estudantes e profissionais para discutir questões centrais como a virtualização das relações acadêmicas, o advento das inteligências artificiais generativas e a precarização do exercício da advocacia no Brasil. Em março de 2026, a Comissão promoverá o Simpósio “Desafios e Oportunidades da Educação Jurídica no Cenário Atual”, aprofundando essas reflexões e revelando a urgência de um compromisso renovado com a excelência e a pertinência social da educação jurídica em face das mudanças do nosso tempo.
A virtualização das relações acadêmicas, intensificada notadamente durante a pandemia de COVID-19, constitui um dos fenômenos mais eloquentes na redefinição do panorama do ensino jurídico contemporâneo. A adoção do ensino remoto emergencial compeliu instituições de todo o país a incorporarem plataformas digitais para viabilizar aulas e atividades, acelerando uma transição tecnológica que já se anunciava. Inegavelmente, essa digitalização trouxe ganhos em acessibilidade e flexibilidade, permitindo que discentes e docentes interajam para além de barreiras geográficas e temporais. Contudo, urge ponderar os efeitos colaterais: educadores alertam que o uso excessivo de ferramentas digitais pode comprometer o humanismo essencial à formação dos juristas, diluindo a experiência acadêmica presencial que tanto contribui para a construção de habilidades socioemocionais e éticas. O desafio, portanto, reside em equilibrar inovação e tradição, incorporando metodologias ativas e recursos virtuais sem abdicar do contato humano e da formação crítica e reflexiva. Cabe às instituições de ensino e aos próprios corpos docente e discente construir ambientes híbridos saudáveis, nos quais a tecnologia seja meio – e não fim em si mesma –, preservando a essência dialógica e humanista que distingue a ciência jurídica.
Nesse mesmo contexto de revolução tecnológica, avulta o impacto das inteligências artificiais generativas tanto na prática quanto no ensino do Direito. Ferramentas dotadas de algoritmos avançados têm se mostrado capazes de redigir petições, pesquisar jurisprudência e até auxiliar na tomada de decisões, transformando substantivamente a rotina de escritórios e tribunais. A adoção da IA no setor jurídico, que se acelerou mundialmente entre 2024 e 2025, desperta entusiasmo e apreensão em igual medida.
Por um lado, a eficiência operacional e o acesso à informação jurídica são potencializados; por outro, emergem inquietações éticas e profissionais de monta. O Conselho Federal da OAB, atento a essas mudanças, aprovou diretrizes para orientar o uso responsável da IA generativa na advocacia, enfatizando princípios de confidencialidade, privacidade e ética. Como bem sintetizou o presidente nacional da Ordem, Beto Simonetti, estamos sendo desafiados pelo avanço da IA na advocacia brasileira, cabendo à entidade zelar pela adequada incorporação dessas transformações.
No âmbito acadêmico, impõe-se igualmente capacitar os futuros advogados para conviverem criticamente com essas novas ferramentas. Já se afirma, por exemplo, que em breve não será possível exercer a advocacia com competência – especialmente daqui a poucos anos – sem um domínio básico de IA e capacidade de adaptação rápida às tecnologias emergentes. Logo, as faculdades de Direito precisam incorporar o ensino de competências digitais e do uso ético da inteligência artificial em seus currículos, preparando juristas que utilizem essas inovações com discernimento, sem abdicar do rigor técnico e da sensibilidade humanística que a profissão exige.
Para além da evolução tecnológica, outro eixo de preocupação se impõe no horizonte de 2026: a precarização do exercício profissional da advocacia e a necessidade premente de alinhar a formação acadêmica à realidade concreta do mercado. O Brasil, há tempos, vive um paradoxo na educação jurídica: formamos uma quantidade exorbitante de bacharéis em Direito a cada ano, nem todos efetivamente preparados para os desafios práticos da carreira. Não por acaso, o país conta atualmente com mais de 1.800 cursos de Direito, número que supera a soma dos cursos existentes no resto do mundo. Essa proliferação desordenada contribuiu para um excedente de profissionais: hoje temos mais de 1,3 milhão de advogados inscritos nos quadros da OAB, sem contar os bacharéis não aprovados no Exame de Ordem. O resultado é um mercado saturado, com competição acirrada por oportunidades, honorários aviltados e condições de trabalho frequentemente precárias, sobretudo para os jovens advogados. Some-se a isso a heterogeneidade na qualidade do ensino jurídico oferecido por muitas instituições e tem-se um quadro deveras preocupante, em que não é incomum que egressos enfrentem insegurança profissional e dificuldades para consolidar suas carreiras.
Diante dessa realidade, impõe-se uma formação jurídica mais orgânica e conectada com a prática e com as demandas sociais. Isso significa reforçar estágios supervisionados, clínicas jurídicas e visitas técnicas – aproximando o estudante dos tribunais, escritórios e comunidades desde cedo – bem como atualizar as diretrizes curriculares para privilegiar metodologias ativas e experiências imersivas na solução de problemas reais. É fundamental que a academia, em parceria estratégica com a Ordem dos Advogados, zele para que cada novo profissional ingresse no mercado munido não apenas de conhecimento teórico, mas também de habilidades práticas, vivência ética e noção clara do papel social da advocacia. Somente assim poderemos reverter, em médio e longo prazos, o ciclo de saturação e desvalorização da profissão, resgatando a dignidade e a sustentabilidade do exercício da advocacia.
As reflexões suscitadas ao longo de 2025 – seja nos eventos promovidos pela OAB/PE, seja no diálogo permanente entre os cursos de Direito e a classe jurídica organizada – deixam claro que, embora não haja soluções simples ou imediatas, há caminhos possíveis e promissores. A Comissão de Educação Jurídica da OAB/PE orgulha-se das iniciativas encampadas neste ano que se encerra, desde debates sobre inovação pedagógica e ética profissional até parcerias institucionais voltadas a aproximar os estudantes da prática forense. Celebramos, portanto, um 2025 de avanços significativos: consolidamos a ideia de que a tecnologia pode e deve ser aliada do ensino, reforçamos a centralidade da ética e do humanismo na formação e demos passos concretos para reduzir o abismo entre o mundo acadêmico e o exercício efetivo da advocacia.
Com essas conquistas em mente, saudamos a chegada de um 2026 que se prenuncia simultaneamente desafiador e promissor. Os obstáculos postos adiante são grandes, mas maior é a determinação da advocacia brasileira em enfrentá-los com altivez e responsabilidade institucional. Que o novo ano nos encontre à altura da responsabilidade histórica da nossa profissão e firmes no compromisso inadiável com uma formação jurídica de excelência. Afinal, é por meio de uma educação jurídica qualificada, humanista e socialmente engajada que continuaremos a formar advogados preparados para honrar a cidadania, servir à Justiça e engrandecer a sociedade brasileira.
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