Rafael Marques da Silva

Ignorância cívica: O abismo entre a CF/88 e a realidade brasileira

Postado em 09 de abril de 2026 Por Rafael Marques da Silva Estudante e pesquisador em Direito, com interesse em imunidades e direitos constitucionais, analista em direito Empresarial,Penal e Previdenciário.

A ignorância sobre direitos básicos constitucionais afeta milhões de brasileiros, que frequentemente acreditam em garantias inexistentes enquanto negligenciam as reais proteções da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Essa passividade cívica perpetua desigualdades e enfraquece a democracia, além de criar uma sociedade leiga que acredita em uma ilusão de direitos “fantasmas” e na falta de busca pelo real, o que lhe é garantido. Uma pesquisa da DataSenado nos mostra que é preocupante o não saber do cidadão: “É preocupante que 7,8% da amostra revelem não ter nenhum conhecimento da Constituição e outros 35,1% declarem ter um baixo conhecimento dela — avalia o consultor do Senado na área de Direito Constitucional, João Trindade”.

 É comum observarmos brasileiros exigindo “direitos” baseados em um senso comum distorcido. É o indivíduo que acredita que a liberdade de expressão é um salvo-conduto para o crime e a calúnia; é o consumidor que exige a troca de um produto sem defeito apenas por “ter direito”, desconhecendo que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê arrependimento apenas para compras fora do estabelecimento físico. Por outro lado, esse mesmo cidadão desconhece que tem o direito de fiscalizar o orçamento da sua prefeitura por meio da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). Reclama-se do buraco na rua no WhatsApp, mas ignora-se o funcionamento da Câmara de Vereadores.

Essa negligência configura uma pusilanimidade cidadã: o brasileiro clama por garantias imaginárias (como emprego eterno), mas evita o dever de estudar o art. 5º da CF/88, traindo a cidadania ativa (art. 1º). Isso nos mostra um déficit na educação e faz com que criemos cidadãos desinformados que, além disso, ao apenas ouvir que possui um direito e não buscar a fonte real, propagam tal informação, criando um “não saber” e uma desinformação massiva. O jurista Raymundo Faoro nomeou tais atitudes como o fenômeno da “cidadania de fachada”. Esse termo descreve um fenômeno sociopolítico em que as leis de um país são modernas, democráticas e avançadas, mas não se aplicam na realidade da maioria da população. Outros países da própria América Latina revelam índices totalmente contrários aos do Brasil e se destacam em rankings medidos indiretamente por Estado de Direito (WJP Rule of Law Index 2024). O Uruguai (25º global) tem a maior pontuação latina em direitos fundamentais e acesso à justiça. A educação cívica forte desde 1919 eleva a conscientização popular sobre a CF e direitos humanos; 70-80% da população reconhece garantias constitucionais básicas, superando o Brasil (83º).

Uma das respostas para essa falta de vontade se dá pela linguagem extremamente técnica. O Direito no Brasil ainda é falado em uma língua que poucos entendem. O uso excessivo de termos em latim e construções gramaticais arcaicas cria uma sensação de que as leis não foram feitas para o cidadão comum, mas para uma elite intelectual. Quando a linguagem é inacessível, o cidadão se sente intimidado e alienado. Se ele não entende o que está escrito, ele não se sente “dono” daquele direito. Imagine um cidadão que recebe um oficial de justiça em casa com um documento que diz: “Fica a parte ré citada para, querendo, oferecer contestação no prazo preclusivo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato”. Para o cidadão comum, termos como “preclusivo”, “revelia” ou “matéria de fato” soam como outra língua. Para combater isso, alguns tribunais brasileiros começaram a adotar o Visual Law (Direito Visual), que utiliza elementos gráficos para tornar o Direito mais palatável. No lugar de blocos de texto em latim, usam-se ícones, fluxogramas e uma linguagem direta (ex.: “Você tem 15 dias para responder” em vez de “Prazo preclusivo de 15 dias”).

As escolas brasileiras focam muito em conteúdos técnicos para o vestibular, mas raramente ensinam noções básicas de Direito Constitucional, administrativo ou do Consumidor. O brasileiro médio sai do Ensino Médio sabendo calcular a hipotenusa, mas sem saber que tem direito à eficiência e à qualidade no serviço público. Muitos brasileiros acreditam que, por o serviço ser “público” ou “gratuito” (como o SUS ou o atendimento em uma prefeitura), eles devem aceitar qualquer condição. Isso é um erro jurídico. A maioria dos cidadãos desconhece que a lei exige que todo órgão público publique uma Carta de Serviços ao Usuário. O órgão deve informar claramente o tempo máximo de espera para o atendimento. Filas intermináveis em postos de saúde, meses para marcar uma perícia no INSS ou horas de espera em guichês de órgãos municipais: o brasileiro encara a espera como um “castigo natural”, quando, legalmente, é uma falha na prestação do serviço. Entender isso é importante.

Países como a Costa Rica (32º global no ranking de Estados de Direito pelo WJP Rule of Law Index 2024) têm destaque em educação jurídica escolar obrigatória e baixa corrupção judicial. Pesquisas locais indicam 65% conhecendo bem direitos civis/políticos. A Constituição de 1949 enfatiza cidadania ativa, com campanhas nacionais regulares. Esses dados evidenciam que o Brasil se encontra distante de perpetuar o ensino básico dos direitos inerentes à CF/88. Quando ensinamos o que lhe é garantido, ajudamos o cidadão a ter um senso crítico e, dessa forma, expor/ter sua opinião sobre fatos jurídicos, com mais segurança e fundamentos. Esse saber também se reflete no dia a dia, quando ele tiver a não efetivação do seu direito (violação) e entender isso, dando a oportunidade de correr atrás de tal ato.

 A ideia a ser defendida não é que o cidadão brasileiro vire um expert em todos os seus direitos (se não, para que existiriam os advogados), mas que ele busque entender o que lhe é seu por direito e, através disso, possa entender quando existe um direito real e um ficto e, dessa forma, buscar os meios devidos para incitar o Judiciário. É fazer com que um cidadão tenha opinião baseada em fatos jurídicos, tornando-a mais concreta. Pesquisas do World Justice Project (WJP) mostram que países que possuem altos índices de “Governo Aberto” (onde a população conhece as leis e tem acesso a dados) apresentam os menores níveis de corrupção. Isso evidencia que o conhecimento dos direitos permite o controle social. Quando o cidadão conhece o devido processo legal, ele identifica imediatamente quando um juiz ou funcionário público tenta “vender” uma facilidade ou desviar uma regra.

 Um caso emblemático, que ilustra com nitidez o fenômeno da cidadania passiva, envolve um idoso hipertenso e diabético atendido em hospital público do Maranhão, cujo quadro clínico grave exigia cirurgia e tratamento especializado. Apesar de o Estado deter o dever de garantir assistência integral à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal, o paciente recebeu apenas medicamentos paliativos para dor, sem a intervenção necessária, o que culminou em seu óbito. O Judiciário, posteriormente, reconheceu a responsabilidade do Estado e do Município pelo nexo causal da morte, condenando-os à indenização, mas não restaurou o direito à vida, já consumado pela omissão. O fato de a família não ter ingressado com ação judicial em tempo hábil, reivindicando o procedimento urgente, demonstra como a ignorância cívica e a descrença na eficácia da Justiça impedem a fruição plena de direitos fundamentais, convertendo garantias constitucionais em promessas vazias diante da inércia do cidadão frente ao poder público.

 Nesse caso, a oportunidade de buscar o direito à saúde de forma mais ativa – inclusive com ação cautelar ou pedido de procedimento urgente – não foi usada em tempo hábil, e o idoso faleceu antes de ter seu direito plenamente exercido em juízo. O Judiciário, no caso, só reconheceu o erro e o dano após a morte, concedendo indenização à família, mas não restaurando o direito à vida que poderia ter sido preservado se o caminho judicial tivesse sido acionado antes. Casos como esse são comuns em nossa sociedade. Imagine se ele soubesse que o artigo 196 estabelece a saúde como um “direito de todos e dever do Estado” e que, quando o Estado não fornece o leito ou o tratamento, ele viola o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º, III) e o Direito à Vida (art. 5º, caput).

Em síntese, a distância entre o texto constitucional e a realidade brasileira não é um abismo geográfico, mas um abismo de informação. Enquanto o “juridiquês” permanecer como uma muralha linguística e o acesso à justiça for visto como um privilégio de quem tem tempo e recursos, continuaremos a viver uma cidadania de fachada. O caso do idoso que falece à espera de uma decisão judicial que só chega na forma de indenização é o sintoma mais cruel de um sistema que reconhece o dano, mas falha em preservar a vida. A solução para a inércia cívica não reside na criação de novas leis – o Brasil já possui um arcabouço robusto –, mas na democratização do saber jurídico. É urgente que as noções básicas de Direito deixem os gabinetes herméticos e alcancem os currículos escolares, as filas das UPAs e as telas dos smartphones através de uma linguagem simples e visual. O conhecimento do direito deve deixar de ser um “artigo de luxo” para se tornar um anticorpo social contra a corrupção e a omissão estatal. É necessário que o Estado se faça presente para que assim possamos consolidar o art. 3º, inciso III, da CF/88.

 Ignorância cívica não é acidente, mas negligência coletiva que enfraquece a democracia. Cabe ao brasileiro estudar sua Carta Magna para exercer direitos reais, não fantasias. O desconhecimento dos direitos no Brasil não é um acidente, mas um projeto de manutenção de poder. Enquanto a lei for vista como algo distante, complexo e burocrático, o cidadão continuará ocupando um papel de espectador das decisões que afetam sua própria vida.

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