Fabio Fonseca

O Advogado criminalista: A coragem que sustenta os direitos e garantias dentro do sistema de Justiça penal

Postado em 23 de julho de 2025 Por Fabio Fonseca Advogado Criminalista atuante no Tribunal do Júri, Professor Universitário, pós-graduado em Direito Penal, Processo Penal e Direito Constitucional. Presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB-PE, Conselheiro da OAB Paulista, Membro da Comissão de Tribunal do Júri da OAB-PE e da Associação Nacional da Advocacia Criminal – ANACRIM/PE.

“O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”Art. 133 da Constituição Federal de 1988

Vivemos tempos em que a advocacia, embora reconhecida constitucionalmente como essencial à administração da Justiça, é muitas vezes incompreendida — especialmente no campo da advocacia criminal. Em uma era de julgamentos midiáticos e sede punitiva, o papel do advogado criminalista se torna não apenas necessário, mas um verdadeiro ato de coragem e resistência democrática.

O advogado criminalista não é um coadjuvante do sistema de justiça, tampouco um mero redator de petições. Ele é o elo entre o cidadão e o aparato estatal, aquele que assegura que o processo penal observe a legalidade, os direitos fundamentais e o devido processo legal. Transformar a linguagem técnica em defesa concreta e traduzir normas em garantias reais — essa é a função da advocacia, e se essa atuação já é essencial em qualquer ramo do Direito, na seara penal, ela é urgente, simbólica e muitas vezes solitária.

“A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta.”Rui Barbosa

A advocacia criminal carrega um estigma. Advogados que atuam na defesa de acusados, especialmente em casos de grande repercussão, são frequentemente confundidos com seus clientes. Julgamentos morais prévios, reforçados pela opinião pública e pela mídia, criam um ambiente hostil. Contudo, a advocacia criminal não defende o crime, mas sim a legalidade, a presunção de inocência, o contraditório e a ampla defesa — pilares garantidos pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição. O criminalista, assim, torna-se guardião das garantias fundamentais, assumindo riscos profissionais, pessoais e emocionais em prol da Justiça.

É no Tribunal do Júri que a coragem do advogado criminalista se manifesta de forma mais intensa. Ali, diante de cidadãos leigos, o defensor precisa equilibrar técnica, estratégia, empatia e sensibilidade humana. O advogado criminalista não enfrenta apenas a acusação — enfrenta narrativas sociais, preconceitos, expectativas e um sistema muitas vezes condicionado a punir. E é ali, sozinho, que ele ergue a voz para lembrar que ninguém pode ser condenado sem provas, que o processo penal exige racionalidade, equilíbrio e respeito à dignidade humana.

A atuação do criminalista é essencial para impedir erros irreparáveis, para garantir julgamentos justos e para proteger a liberdade — um dos bens mais preciosos do ser humano. Ele é a voz que afirma que Justiça não é vingança, que um erro não pode ser corrigido com outro, e que até o culpado tem direito a uma defesa digna e a um julgamento justo.

O exercício da advocacia criminal exige mais do que conhecimento técnico. Exige integridade, vocação, compromisso com a verdade e coragem para enfrentar a opinião pública e resistir à pressão do sistema. O advogado criminalista não luta apenas pelo seu cliente, mas pelo próprio sistema de justiça. Luta para que o processo penal não se torne um teatro de condenações préfabricadas, para que provas prevaleçam sobre manchetes e clamores sociais dissociados de provas lícitas, e para que o ser humano continue no centro da justiça, que as injustiças sejam corrigidas com justiça, não com vingança.

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