Orlando Morais Neto

Se ninguém soubesse onde iria nascer: O Brasil precisa de Rawls

Postado em 21 de janeiro de 2026 Por Orlando Morais Neto Advogado, Procurador Geral de Jaboatão dos Guararapes, Pós graduado em Direito Publico e em Direito Eleitoral. Mestre e Doutorando em Direito Público pela UNICAP e pela Universidade de Pisa

A política costuma começar com certezas. Certeza de quem manda, de quem paga, de quem merece, de quem deve esperar. John Rawls ousou inverter a ordem e iniciar com a incerteza. Sua pergunta — que ainda ecoa como um sino na consciência das democracias — foi direta: que princípios escolheríamos se não soubéssemos quem seríamos depois da escolha? Se pudéssemos nascer num bairro de alta renda ou numa rua de barro, com talentos raros ou com limitações severas, pertencendo à maioria ou a uma minoria silenciosa, que regras aceitaríamos para organizar impostos, oportunidades e o próprio alcance do direito?

Rawls escreveu num Estados Unidos marcado por prosperidade e conflitos raciais, mas sua teoria parece descrever, com sotaque estrangeiro, a experiência cotidiana brasileira. Aqui, o lugar de nascimento pesa mais do que qualquer currículo. O CEP decide a chance de chegar aos 70 anos, a escola pública mede o tamanho do horizonte e a fila do SUS funciona como um relógio cruel que distribui tempo e esperança de forma desigual. É nesse tabuleiro que o filósofo americano propôs o modelo da justiça como equidade, apresentado sobretudo em Uma Teoria da Justiça e depois refinado em Liberalismo Político e Justiça como Equidade: uma reformulação. O que ele ofereceu não foi um dogma, mas um método público de decisão.

Na chamada “posição original”, os cidadãos imaginários deliberam protegidos por um véu da ignorância: ninguém conhece sua renda, sua cor, seu gênero, seus talentos naturais ou convicções religiosas. Essa arquitetura moral produz dois princípios. O primeiro assegura um sistema igual de liberdades básicas, com precedência sobre quaisquer ganhos coletivos. O segundo admite desigualdades econômicas, desde que os cargos estejam abertos em igualdade justa de oportunidades e que tais diferenças obedeçam ao princípio da diferença, beneficiando ao máximo os menos favorecidos. A fórmula parece simples; o desafio é traduzi-la em realidade.

Quando observamos nossas cidades, percebemos como estamos distantes desse teste. Governos locais investem recursos vultosos em zonas já valorizadas, onde o mercado imobiliário floresce sem ajuda, enquanto comunidades inteiras convivem com esgoto a céu aberto. Sob o critério rawlsiano, essa neutralidade é apenas aparente. Qualquer gestor, se pudesse ser o morador do bairro esquecido, exigiria antes saneamento, iluminação e transporte do que renúncias fiscais para condomínios de luxo. Rawls lembraria que o Estado não deve escolher o caminho mais barulhento, e sim o mais defensável para quem tem menos poder de barganha.

A precedência das liberdades básicas ilumina dilemas concretos. Pensemos nos processos sancionadores que tanto fascinam nossa cultura administrativa. Multas automáticas, presunções irreversíveis, decisões sem defesa adequada — tudo isso costuma ser apresentado como técnica neutra de eficiência. O filósofo reforça o limite que a própria Constituição brasileira consagrou: ninguém pode ser reduzido a objeto de utilidade estatal. A pressa de punir não vale mais do que o direito de ser ouvido. Em matéria de licenças urbanas, por exemplo, o cancelamento sumário de autorizações comerciais pode agradar à maioria momentânea, mas destrói projetos de vida que qualquer um de nós poderia ter. A solução justa é rito transparente, motivação proporcional e possibilidade real de defesa.

O tema das oportunidades é ainda mais revelador. No Brasil, adoramos afirmar que “todos são iguais perante a lei”, mas fingimos não ver que alguns largam a corrida quilômetros à frente. Uma criança que cresce sem educação infantil dificilmente disputará cargos complexos; jovens de escolas precárias encontram portas fechadas em editais que exigem experiências incompatíveis com sua origem. Rawls chamaria isso de injustiça de partida. Daí a legitimidade de políticas de creches em territórios vulneráveis, de ações afirmativas em universidades, de programas de capacitação antes e depois do ingresso no serviço público. Não se trata de negar o mérito, mas de permitir que o mérito exista de verdade.

O princípio da diferença talvez seja o mais revolucionário para nosso debate fiscal. Ele não condena a riqueza; condena regras que concentram benefícios e socializam prejuízos. Uma política urbana compatível com Rawls defenderia a progressividade do IPTU, tratando imóveis de alto padrão como fonte para financiar regularização fundiária, habitação social e mobilidade. Do mesmo modo, na exploração mineral, royalties que engordam cofres estaduais não podem conviver com comunidades que suportam todo o custo ambiental. O filósofo justificaria fundos locais de reparação e empregos prioritários para moradores, porque desigualdade só é aceitável quando produz recomposição concreta.

As concessões públicas oferecem laboratório didático. Tarifas uniformes de ônibus parecem neutras, mas retiram oportunidades de quem mora longe e ganha pouco. A teoria legitima subsídios cruzados: o usuário do centro pode ajudar a financiar a expansão para morros e zonas rurais. Na iluminação, o mesmo raciocínio recomenda que bairros com alta atividade econômica contribuam para que toda rua brasileira seja igualmente visível para a noite e para o direito. A métrica do contrato não deve ser apenas lucro do concessionário, e sim impacto distributivo verificável.

Nos escritos posteriores, Rawls introduziu a noção de razão pública. Em sociedades plurais, decisões precisam ser justificadas com argumentos que qualquer cidadão razoável possa aceitar como membro da comunidade política, não como adepto de doutrina moral abrangente. Esse ponto é crucial para nós, que transformamos debates sobre segurança, cultura e costumes em guerras religiosas disfarçadas. A política brasileira necessita aprender a falar o idioma dos indicadores transparentes, do controle social e dos processos participativos. Sem isso, continuaremos substituindo argumentos por paixões.

É evidente que a teoria não resolve tudo. Rawls foi criticado por comunitaristas e por liberais radicais como Nozick. Uns dizem que a justiça depende de tradições compartilhadas; outros afirmam que basta respeitar contratos voluntários. Contudo, a experiência brasileira mostra que contratos não nascem no vácuo e que tradições podem legitimar exclusões históricas. O método do véu da ignorância funciona como antídoto contra nosso velho vício de naturalizar privilégios.

O Brasil precisa de Rawls porque precisa de autocrítica institucional. Precisamos aprender a perguntar se a lei que desenhamos serviria a nós caso estivéssemos no lugar de quem espera ônibus, de quem mora em área irregular, de quem sofre com doença que o impede de trabalhar. Crescer economicamente é indispensável, mas a justiça é o modo de repartir o crescimento e também de repartir os custos. Sem esse critério, continuaremos produzindo liberdade seletiva, desigualdade eficiente e direitos que valem conforme o bairro — exatamente o que o filósofo nos ensinou a não aceitar.

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