Em julho de 2025 foi sancionada a Lei 15.176/2025, que promoveu alterações no Estatuto da Pessoa com Deficiência, a nova legislação trouxe alguns benefícios para aqueles que sofrem com a fibromialgia.
A fibromialgia é uma doença/síndrome que se manifesta causando fortes dores por toda musculatura, além de provocar fadiga, sono não reparador, alterações na memória, ansiedade e depressão. Segundo os dados apresentados pela Sociedade Brasileira de Reumatologia aproximadamente 3% da população nacional sofre com a enfermidade, salienta-se que a maior parte dos pacientes são mulheres.
A norma que passa a vigorar após 180 dias de sua publicação, equipara a pessoa portadora da síndrome a uma pessoa com deficiência. Desde que seja realizada uma avaliação biopsicossocial por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar. Apesar de impor regras criteriosas, a legislação permite ao enfermo a possibilidade de obter benefícios previdenciários, antes restritos a outros grupos, como exemplo Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Atualmente, não há uma explicação para o desenvolvimento da fibromialgia, sabese, que a síndrome pode surgir após situações graves na vida de uma pessoa, como um trauma físico, psicológico ou mesmo uma infecção grave. Porém, é de conhecimento da comunidade científica que a depressão está presente em metade dos pacientes portadores da doença, e que ela pode se manifestar após um trauma psicológico.
Por muito tempo acreditou-se que a fibromialgia fosse mais um sintoma daqueles que possuíam depressão, mas com o avanço dos estudos ficou claro que são doenças distintas interligadas de alguma forma, ainda desconhecida, ressaltando a importância do cuidado com a saúde mental.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) entende que a saúde mental pode ser considerada um estado de bem-estar mental, físico e social, influenciada pelo ambiente ao redor do indivíduo. Apesar de ser o país com maior número de casos de depressão da
América Latina, os cuidados com a saúde mental no Brasil ainda é um tabu.
Pois, cuidar da saúde mental ainda é um privilégio de poucos, posto que, o acesso a equipe especializada na rede privada requer um investimento alto e o Sistema Único de Saúde (SUS) não suporta a grande demanda. Além disso, há um grande estigma quando se envolve as doenças da mente, e a difícil tarefa de reconhecer a necessidade de buscar ajuda.
Neste contexto, ressaltasse a importância da campanha “setembro amarelo” que acontece durante todo o mês de setembro, focada na conscientização e cuidado com a saúde mental, além da prevenção contra o suicídio. O suicídio é um fato que causa problemas em toda a sociedade, no Brasil os números registrados são elevados, por isso as campanhas de conscientização devem continuar a contribuir para que os cuidados com saúde mental deixem de ser um tabu.
Contribuindo, inclusive, nos cuidados com outras enfermidades, como a fibromialgia, doença que atinge muitos brasileiros e que ainda é um grande mistério para ciência.
Referências
9 verdades sobre a fibromialgia. Disponível em: <https://www.gov.br/saude/ptbr/assuntos/saude-com-ciencia/noticias/2025/fevereiro/9-verdades-sobre-a-fibromialgia>. Acesso em: 10 set. 2025.
BRASIL. Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025. . Brasil, DE REUMATOLOGIA, Sociedade Brasileira. Fibromialgia – Definição, Sintomas e Porque Acontece. Disponível em: <https://www.reumatologia.org.br/orientacoes-aopaciente/fibromialgia-definicao-sintomas-e-porque-acontece/>. Acesso em: 10 set. 2025.
Na América Latina, Brasil é o país com maior prevalência de depressão. Disponível em: <https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2022/setembro/na-america-latina-brasil-e-opais-com-maior-prevalencia-de-depressao>. Acesso em: 10 set. 2025.
Setembro Amarelo – Prevenção ao Suicídio – Brasil. Disponível em <https://www.setembroamarelo.com/>. Acesso em: 10 set. 2025.
A Editora OAB/PE Digital não se responsabiliza pelas opiniões e informações dos artigos, que são responsabilidade dos autores.
Envie seu artigo, a fim de que seja publicado em uma das várias seções do portal após conformidade editorial.