A expansão do comércio global e o aumento das operações financeiras tornaram a prevenção à lavagem de dinheiro uma das principais preocupações dos Estados modernos. No Brasil, a Lei nº 9.613/1998 estabeleceu mecanismos de combate a esse crime, impondo obrigações não apenas a instituições financeiras, mas também a diversos setores da economia.
Com a reforma promovida pela Lei nº 12.683/2012, ampliou-se o alcance dos sujeitos obrigados e fortaleceu-se o papel das entidades de registro de atos empresariais. Nesse contexto, o Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) e as Juntas Comerciais passaram a desempenhar funções que vão além do simples registro burocrático, assumindo relevância estratégica na promoção da transparência e no combate à criminalidade econômica.
Este artigo busca examinar a importância dos órgãos de registro de comércio, destacando sua contribuição para a segurança jurídica, para a prevenção de ilícitos financeiros e para a construção de um ambiente empresarial íntegro.
O registro público de empresas mercantis tem raízes históricas ligadas ao desenvolvimento do direito comercial brasileiro. As Juntas Comerciais, autarquias estaduais vinculadas ao DREI (órgão federal de supervisão), constituem o espaço institucional em que se formaliza a existência legal das sociedades empresárias, garantindo publicidade, autenticidade e eficácia aos atos constitutivos e modificativos.
Essa função de dar fé pública aos registros não apenas assegura a regularidade formal das empresas, mas também serve como mecanismo de controle estatal, permitindo ao poder público conhecer quem são os agentes econômicos que operam no mercado.
O Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) é o órgão central responsável por normatizar e orientar as atividades das Juntas Comerciais em todo o território nacional. Criado pelo Decreto nº 1.800/1996, o DREI atua como órgão de coordenação e padronização, garantindo uniformidade nos procedimentos de registro.
Com a reforma legislativa de 2012, sua importância se ampliou: o DREI passou a estabelecer regras para identificação de beneficiários finais, exigir maior transparência documental e fiscalizar o cumprimento das normas que visam coibir práticas fraudulentas.
As Juntas Comerciais deixaram de ser meros órgãos cartoriais e assumiram papel ativo na prevenção da lavagem de dinheiro, especialmente ao:
– Identificar sócios, administradores e beneficiários finais de empresas;
– Exigir a declaração da origem de recursos para integralização de capital;
– Comunicar ao COAF/Unidade de Inteligência Financeira (UIF) operações suspeitas;
– Integrar-se a sistemas digitais que cruzam dados com Receita Federal, Banco Central e outros órgãos de controle.
Essas práticas permitem impedir a constituição de empresas fictícias ou de fachada, utilizadas para ocultar patrimônio ou movimentar recursos ilícitos.
A informatização do registro empresarial, consolidada pelo sistema REDESIM, trouxe avanços significativos. A possibilidade de compartilhamento de informações em tempo real entre os entes federativos e órgãos de fiscalização fortaleceu a prevenção a ilícitos e aumentou a eficiência administrativa.
Além disso, a exigência de transparência e atualização periódica de dados societários reforça a segurança jurídica, protegendo tanto o Estado quanto os agentes privados que contratam com empresas registradas.
Os órgãos de registro de comércio, por meio do DREI e das Juntas Comerciais, desempenham papel fundamental na promoção de um ambiente empresarial transparente e seguro. Mais do que formalizar a existência jurídica das sociedades, essas instituições atuam como barreiras contra a criminalidade econômica, contribuindo para a integridade do sistema financeiro e para a confiança nas relações comerciais.
A integração tecnológica e a padronização normativa elevam o potencial dessas entidades como instrumentos de política pública de prevenção à lavagem de dinheiro, tornando-as atores indispensáveis no esforço conjunto de combate à criminalidade organizada.
BRASIL. Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>.
BRASIL. Lei nº 12.683, de 9 de julho de 2012. Altera a Lei nº 9.613/1998 para dispor sobre crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>.
BRASIL. Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996. Regulamenta a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis.
COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Relatórios e Recomendações. Disponível em: <http://www.coaf.fazenda.gov.br>.
DREI – Departamento de Registro Empresarial e Integração. Manuais e orientações normativas. Disponível em: <http://www.gov.br/drei>.
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