Augustus Scagliarini

 O direito ao invisível: A proteção jurídica e a ética do respeito às neurodivergências

Postado em 12 de fevereiro de 2026 Por Augustus Scagliarini  Advogado. Cientista Político. Administrador. Especialista em Direito Médico e da Saúde. Mestrando em Administração e Desenvolvimento (PPAD/UFRPE).

O Direito, em sua essência, busca dar visibilidade e proteção aos vulneráveis. No entanto, enfrentamos hoje um desafio que não se manifesta em evidências físicas óbvias: a neurodivergência. Condições como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), o TDAH e a Dislexia frequentemente operam em uma “camada invisível”, o que, ironicamente, acaba por dificultar o acesso pleno a direitos já consolidados em nosso ordenamento.

A Camada de Invisibilidade e o Estigma

Diferente de uma deficiência física que se impõe ao olhar imediato, a neurodivergência é, por vezes, imperceptível em interações superficiais. Esse caráter “oculto” gera um fenômeno perigoso: o julgamento moral. Quando o comportamento de um indivíduo neurodivergente foge ao padrão esperado de sociabilidade ou produtividade, a sociedade, e muitas vezes o sistema jurídico, tende a rotulá-lo como “desatento”, “grosseiro” ou “incapaz”, ignorando a fiação neurológica distinta que dita aquela experiência.

O Amparo Legal: Além da Intenção, a Garantia

No Brasil, avançamos significativamente no campo legislativo. A Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/12), ao equiparar a pessoa com TEA à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, foi um marco civilizatório. Da mesma forma, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) reforça que a deficiência reside na interação entre os impedimentos de longo prazo e as barreiras que impedem a participação plena na sociedade.

  • Direito à Adaptação: Não se trata de privilégio, mas de equidade. Seja no ambiente escolar ou no exame da Ordem, a adaptação razoável é um direito exigível.
  • Prioridade e Dignidade: A invisibilidade da condição não anula a prioridade no atendimento e o suporte necessário. O uso de cordões de identificação (como o de girassóis) é um símbolo, mas a lei é o escudo.

O Papel da Advocacia e o Dever de Respeito

Para nós, causídicos, a compreensão das neurodivergências é um imperativo ético. O respeito não pode ser opcional ou condicionado à compreensão total da biologia do outro; ele deve ser o ponto de partida. Reconhecer que a norma da “normalidade” é uma construção social permite que o Direito atue como ferramenta de inclusão real, e não apenas formal.

É preciso transpor a barreira do preconceito para que o direito ao respeito não seja apenas uma letra morta em códigos, mas uma vivência cotidiana. Afinal, a justiça que ignora a diversidade cognitiva é uma justiça que enxerga apenas metade da humanidade.

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