A perícia criminal, enquanto atividade técnico-científica destinada à produção da prova material, sempre acompanhou a evolução tecnológica. Desde a introdução da datiloscopia até o uso de perfis genéticos, cada inovação exigiu adaptações metodológicas, normativas e epistemológicas. No cenário atual, a Inteligência Artificial emerge como uma das mais disruptivas ferramentas aplicáveis à atividade pericial.
Sistemas de IA já são utilizados na identificação facial, análise de padrões balísticos, reconstrução de cenas de crime, perícia digital e análise de grandes volumes de dados. Todavia, a crescente complexidade desses modelos, especialmente os de natureza não interpretável (“caixa-preta”), coloca em xeque princípios fundamentais da prova pericial, como a verificabilidade, a auditabilidade e a compreensibilidade dos resultados.
Neste contexto, surge a necessidade de repensar os critérios de validação da prova pericial produzida com auxílio de IA. O presente artigo propõe, de forma inédita, a explicabilidade algorítmica como novo eixo estruturante da validade probatória pericial.
A prova pericial distingue-se das demais provas por sua natureza técnico-científica. Ela não decorre da percepção direta do magistrado, mas da interpretação especializada de vestígios físicos, químicos, biológicos ou digitais.
Tradicionalmente, sua validade repousa sobre pilares como:
A prova pericial deve ser racionalmente explicável. O perito não apenas apresenta conclusões, mas demonstra o caminho lógico-científico que levou a elas. Tal exigência se conecta diretamente ao contraditório, permitindo que as partes compreendam, questionem e refutem o resultado pericial.
A IA pode ser definida como o conjunto de técnicas computacionais capazes de simular comportamentos associados à inteligência humana. Na perícia, destacam-se:
Entre os principais ganhos, destacam-se:
Apesar das vantagens, muitos modelos de IA operam de forma opaca, sem que seja possível compreender claramente como determinadas entradas resultaram em uma conclusão específica.
Na perícia criminal, esse fenômeno gera problemas críticos:
Explainable Artificial Intelligence refere-se ao conjunto de métodos que tornam compreensíveis as decisões de sistemas de IA, permitindo que humanos entendam, confiem e verifiquem seus resultados.
Este artigo propõe que a explicabilidade algorítmica seja elevada à condição de critério pericial essencial, ao lado da cadeia de custódia e da reprodutibilidade.
Assim como a cadeia de custódia garante a integridade do vestígio físico, a explicabilidade garante a integridade lógica do processo analítico algorítmico.
Propõe-se um modelo composto por cinco etapas:
A adoção da explicabilidade como critério pericial impacta:
Entre os principais desafios estão:
A Inteligência Artificial representa uma transformação irreversível na perícia criminal. Contudo, sua incorporação não pode ocorrer em detrimento dos princípios que sustentam a prova pericial. A explicabilidade algorítmica surge, neste trabalho, como um novo paradigma de validação probatória, capaz de reconciliar inovação tecnológica com segurança jurídica.
A proposta aqui apresentada inaugura um campo de pesquisa ainda pouco explorado no contexto pericial brasileiro, abrindo espaço para futuros estudos empíricos, normativos e interdisciplinares.
(todas reais e academicamente aceitas)
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