Taciana Ester Bezerra Saraiva

Inteligência artificial, inclusão digital e acesso à Justiça: Uma proposta de direito itinerante digital

Postado em 23 de setembro de 2026 Por Taciana Ester Bezerra Saraiva Autora do projeto Direito Itinerante Digital e jurada titular convocada pelo TJPE na Comarca de Paulista/PE. Pesquisadora nas áreas de Tribunal do Júri.

1. Introdução e Formulação do Problema de Pesquisa

O cenário jurídico brasileiro contemporâneo experimenta um fenômeno de virtualização integral, onde os mecanismos de prestação jurisdicional e o trâmite processual migraram de forma definitiva para o ecossistema cibernético. Contudo, essa modernização tecnológica célere gera um paradoxo democrático: ao mesmo tempo em que otimiza a atividade dos tribunais, amplia o distanciamento de cidadãos hipervulneráveis que enfrentam barreiras severas de exclusão digital e analfabetismo funcional.

Diante desse panorama de transição para a denominada Advocacia 5.0 — caracterizada pela aplicação de inteligência artificial de forma humanizada e centrada nas demandas sociais —, emerge a necessidade de investigar soluções capazes de compatibilizar o avanço tecnológico com a inclusão democrática. Desse modo, estabelece-se o seguinte problema central de pesquisa:

Problema de Pesquisa: Como a tecnologia e a inteligência artificial podem ampliar o acesso à informação jurídica para populações em situação de vulnerabilidade social?

A investigação deste problema orienta a estruturação da proposta do projeto Direito Itinerante Digital, concebido como um modelo de extensão universitária voltado a mitigar os hiatos de acessibilidade cognitiva e digital no Estado de Pernambuco.

2. Justificativa e Fundamentação Teórica

Segundo dados oficiais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2023), a Justiça brasileira opera majoritariamente em ambiente digital, com mais de 98% dos novos processos tramitando de forma estritamente eletrônica. Entretanto, parte significativa da população, em especial nas regiões periféricas e nos bolsões de vulnerabilidade socioeconômica, ainda enfrenta dificuldades críticas de acesso à internet de qualidade e de compreensão das informações jurídicas disponíveis. Esse cenário de assimetria informativa evidencia a urgência de mecanismos inovadores que promovam a inclusão digital e assegurem a eficácia do preceito constitucional da inafastabilidade da jurisdição.

A fundamentação teórica desta proposta ancora-se na clássica doutrina sobre as ondas renovatórias do acesso à justiça desenvolvida por Mauro Cappelletti e Bryant Garth (2002). A “primeira onda”, que preconiza a assistência jurídica para os necessitados, e a “terceira onda”, focada em uma abordagem substituída de representação e simplificação de procedimentos, ganham novos contornos na era digital. Como leciona Boaventura de Sousa Santos (2011) na obra Democratização da Justiça, a eficácia do sistema judicial não se mede apenas pela celeridade processual, mas sim pela capacidade de internalizar as demandas dos grupos sociais marginalizados, expandindo os canais de diálogo entre o cidadão e as instituições de poder.

A virtualização sem políticas robustas de letramento digital corre o risco de converter as plataformas virtuais do Judiciário em novas barreiras invisíveis de exclusão social. Portanto, a justificativa deste estudo repousa na necessidade imperiosa de democratizar a tecnologia, transformando a inteligência artificial de uma ferramenta de automação interna dos tribunais em um vetor de emancipação popular na base da pirâmide jurídica.

3. Fundamentação Jurídica e Base Legal

A viabilidade e a legitimidade institucional da proposta do Direito Itinerante Digital encontram amparo estrito no ordenamento jurídico pátrio e em diretrizes internacionais de governança, estruturando-se sobre os seguintes pilares:

  • Constituição Federal (Art. 5º, XXXV): Consagração do princípio do acesso à justiça e da inafastabilidade da tutela jurisdicional, o qual estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
  • Política de Transformação Digital do Judiciário (CNJ): Diretrizes normativas que impulsionam o Programa Justiça 4.0, exigindo, simultaneamente, ações de inclusão que impeçam a exclusão dos infoexcluídos dos canais eletrônicos de jurisdição.
  • Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS 16): Compromisso global da Agenda 2030 direcionado a promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

4. Metodologia Científica e Matriz de Conformidade Técnica

A presente pesquisa possui natureza aplicada, orientada à resolução de problemas práticos concretos, e adota uma abordagem predominantemente qualitativa para compreender as nuances da vulnerabilidade digital frente ao aparato judiciário virtualizado.

O procedimento metodológico desenvolveu-se através de revisão bibliográfica exaustiva sobre os eixos temáticos de acesso à justiça, transformação digital, inteligência artificial, inclusão digital e cidadania, estabelecendo o referencial conceitual que sustenta a pesquisa. A partir da análise dos dados de exclusão informática e vulnerabilidade documental coletados, foi estruturada uma proposta de extensão universitária denominada Direito Itinerante Digital.

Para assegurar a estrita observância aos preceitos regulamentares e ao Estatuto da Advocacia da OAB, o desenho metodológico de atuação foi blindado contra riscos éticos e corporativos. Desse modo, o escopo operacional da proposta adotou uma terminologia puramente científica e de caráter preventivo-institucional, com o fito de consolidar a legitimidade da atuação universitária:

Terminologia Científica e Prática Adotada (Escopo Legítimo do Projeto)  
✅ Orientação jurídica básica e preventiva: Esclarecimentos iniciais sobre direitos fundamentais sem adentrar no patrocínio de causas.
✅ Educação em direitos e fomento à cidadania: Oficinas, palestras e cartilhas para letramento jurídico da população local.
✅ Informação jurídica acessível: Tradução da linguagem jurídica complexa para interfaces simplificadas via tótens digitais.
✅ Encaminhamento institucional para NPJs e Defensoria: Direcionamento correto e organizado da demanda para os órgãos competentes de assistência gratuita.

5. Contribuições Esperadas e Importância do Projeto

A relevância e o impacto potencial da implementação do modelo proposto manifestam-se por meio de contribuições estruturais e pedagógicas de longo alcance, superando visões assistencialistas e inserindo-se na lógica da extensão universitária transformadora:

  • Ampliação do Acesso à Informação Jurídica: Difusão capilarizada de direitos fundamentais por meio de plataformas inteligíveis, permitindo que o cidadão compreenda sua situação jurídica de forma autônoma.
  • Inclusão Digital de Populações Vulneráveis: Fornecimento de interfaces físicas e tecnológicas (totens móveis com suporte de áudio e inteligência artificial conversacional) que superam o analfabetismo informacional.
  • Formação Prática de Estudantes de Direito: Capacitação de futuros bacharéis nas competências interdisciplinares da Advocacia 5.0, desenvolvendo habilidades voltadas à governança digital e sensibilidade social em campo.
  • Integração entre Universidade e Comunidade: Consolidação da função social da instituição de ensino superior, transferindo o conhecimento científico produzido na academia diretamente para a resolução de mazelas estruturais da sociedade.
  • Fortalecimento da Cidadania: Empoderamento dos sujeitos de direito, promovendo a autonomia individual e a redução da dependência de intermediários informais para o exercício de garantias civis básicas.

6. Resultados Esperados

Com o propósito de fornecer indicadores claros de avaliação de impacto e evitar as habituais rejeições acadêmicas decorrentes da ausência de prognósticos práticos, a pesquisa projeta os seguintes resultados empíricos:

  • Redução das Barreiras de Acesso à Informação Jurídica: Minimização do isolamento geográfico e informacional de comunidades vulneráveis através da capilaridade dos tótens de atendimento.
  • Ampliação da Cidadania Digital: Inserção ativa de indivíduos marginalizados nos fluxos da sociedade da informação, capacitando-os a utilizar de forma soberana as ferramentas cibernéticas governamentais.
  • Fortalecimento da Educação em Direitos: Disseminação continuada de conceitos jurídicos básicos e preventivos através das mídias integradas e áudios instrutivos nos tótens.
  • Encaminhamento Adequado de Demandas Sociais: Triagem científica e automatizada por inteligência artificial, que evita o ajuizamento de ações natimortas ou desnecessárias, encaminhando o cidadão assertivamente para os Núcleos de Prática Jurídica (NPJ) e Defensorias Públicas.
  • Aproximação Eficiente entre Universidade e Comunidade: Estabelecimento de um canal contínuo de retroalimentação, onde as reais necessidades sociais pautam a produção acadêmica e a extensão nas faculdades de Direito.

7. Conclusão

O Direito Itinerante Digital apresenta-se como uma estratégia de inovação jurídica voltada à promoção da cidadania e do acesso à justiça. Ao integrar tecnologia, inteligência artificial e educação em direitos, a proposta dialoga diretamente com os desafios da Advocacia 5.0 e contribui para a construção de uma sociedade mais inclusiva e democrática.

Longe de configurar uma activity que agrida as prerrogativas institucionais ou corporativas, o projeto fortalece as instituições ao qualificar a demanda que bate às portas do Judiciário e ao dar voz aos tecnologicamente invisíveis. A proposta reúne a densidade teórica e a viabilidade operacional necessárias para consolidar-se como um modelo referencial de tecnologia social aplicada, convertendo a tecnologia em um verdadeiro pilar de pacificação e emancipação popular.

 

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 2002.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Justiça Digital e o Programa Justiça 4.0. Brasília: CNJ, 2023.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Democratização da Justiça. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2011.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS 16) — Agenda 2030. Nova York: ONU, 2015.

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