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A Relevância do Advogado SUAS na Defesa de Direitos Sociais para a População em Situação de Extrema Vulnerabilidade

Postado em 24 de maio de 2025 Por Bárbara Drielly Lira Ferreira Advogada. Professora Universitária. Pós-graduada em Gestão do SUAS e Direito de Família pela FAVENI e Docência Jurídica no Ensino Superior pela UniBF

Diante de toda evolução democrática instalada no Brasil pela Constituição Federal de 1988 representando um marco na proteção social brasileira, elevou-se a assistência social à condição de direito fundamental (art. 6º) e de um dever estatal (art. 194). Contudo, apesar desse avanço normativo, persistem desafios estruturais que impedem populações vulneráveis – como pessoas em situação de rua, vítimas de violência e famílias em insegurança alimentar – de acessar direitos básicos, que vão desde uma simples emissão de documentos pessoais até benefícios assistenciais.

Nesse diapasão, o advogado de modo geral assume assim um papel estratégico, não apenas como garantidor do acesso à justiça (art. 133 CF), mas como profissional indispensável nas equipes de Proteção Social Especial do SUAS, conforme determina a LOAS e a PNAS. Essa previsão legal, contudo, esbarra no desafio prático de assegurar que tais cargos sejam ocupados por profissionais qualificados e comprometidos com a dimensão transformadora da advocacia socioassistencial – capaz de converter direitos formais em emancipação social concreta.

É exatamente nesse cenário, das dores sociais que a maior parcela da população não enxerga – ou finge não enxergar -, que o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) surge como uma rede estratégica de promoção de dignidade, cuja efetividade depende, em grande medida, da atuação qualificada de profissionais comprometidos com a justiça social. Este trabalho busca, portanto, destacar o papel indispensável do(a) advogado(a) no SUAS, não apenas como operador(a) do Direito, mas como agente capaz de viabilizar o acesso aos serviços socioassistenciais, mediar conflitos e assegurar que essa política pública tão essencial transcenda o papel formal para transformação de realidades. Ao examinar sua atuação nos equipamentos de referência e na gestão municipal, evidencia-se como a figura do Técnico Advogado, quando alinhada às premissas da PNAS, pode ser instrumento decisivo na ruptura do ciclo de exclusão e de empoderamento social da população em vulnerabilidade.

Considerando os altíssimos índices de pessoas em situação de rua, em extrema vulnerabilidade e nos mais variados contextos de violação de direitos, a figura do advogado em posição que favoreçam a construção de vínculos técnico-usuário, é de um empoderamento inestimável para superação daquela pessoa. Compreender a atuação do Advogado dentro da estrutura do SUAS, em específico inserido nas Proteções Socias Especiais de Média e Alta Complexidades é garantir que a finalidade da justiça social esteja preservada. 

Em um levantamento realizado na plataforma do CADSUAS constam cadastrados no Estado de Pernambuco atualmente cerca de 95 (noventa e cinco) advogados, como sendo técnicos vinculados ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), realizando atividades como atendimento ao público, visitas domiciliares, emissão de relatórios socioassistenciais ao Poder Judiciário e intervenções imediatas nos contextos de violação de direitos. 

Muito embora se conheça a relevância e necessidade de tais profissionais, ainda temos vertentes que excluem o protagonismo do advogado que atua em tais espaços, promovendo a desinformação, que reflete diretamente na falta de valorização desses profissionais, ou mesmo, na sua exclusão dos quadros que compõem as Equipes Técnicas básicas nas políticas de assistência municipais.

Ainda que as Equipes Técnicas persistam sem a presença de tais profissionais, precisamos compreender como de máxima relevância a atuação na orientação de usuários, que muitas vezes sequer podem contar com a presença de Defensores Públicos em suas comarcas e que veem no profissional jurídico do CREAS como um “Defensor” de suas vulnerabilidades.

É necessário para tanto que a presença do advogado dentro do SUAS não seja partilhada com outros eixos da Administração Pública, muito menos que tal vínculo seja desviado para outras atividades jurídicas municipais, como o exemplo da “atuação híbrida” entre Assistência Social e Procuradoria Municipal. Precisa-se compreender que demanda existe, e exige um real comprometimento integral do profissional para a política pública da qual faz parte.

Revela-se a atuação do advogado no SUAS como indispensável para a garantia da dignidade humana, assegurando o acesso aos direitos sociais e o pleno exercício da cidadania por parte dos usuários do sistema. Nesse contexto, destaca-se a importância da presença da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no fomento e no reconhecimento dessa advocacia essencial, promovendo iniciativas que fortalecem a atuação jurídica no âmbito da assistência social, como vem sendo construído. A evolução desse trabalho, aliada ao compromisso do Estado na consolidação de políticas públicas inclusivas, demonstra a necessidade de contínuo aprimoramento e diálogo institucional, visando ao aperfeiçoamento das práticas e à ampliação da efetividade do SUAS na proteção dos direitos fundamentais.

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