‘Tempus fugit’, mas as feridas permanecem
A pandemia da Covid-19 provocou rupturas visíveis e invisíveis no tecido social, e a família foi, sem dúvida, um de seus núcleos mais impactados. O isolamento social, a convivência forçada ou a ausência dela, os lutos coletivos e individuais, e a sobrecarga emocional afetaram profundamente as estruturas familiares. No pós-pandemia, o Direito é convocado a refletir sobre essas transformações e responder juridicamente aos desafios que emergem do trauma coletivo.
A saúde mental como direito fundamental: ‘Mens sana in corpore sano’
A Constituição Federal de 1988 consagra, em seu artigo 6º, o direito à saúde como um direito social fundamental. A saúde mental, muitas vezes negligenciada, passa a ganhar relevo diante do aumento de casos de ansiedade, depressão e conflitos familiares agravados ou desencadeados pela pandemia. O cuidado emocional, portanto, deve ser compreendido como parte integrante do direito à saúde, impondo ao Estado e às famílias o dever de garantir suporte e acompanhamento adequado.
Conflitos familiares e a busca por equilíbrio jurídico
A experiência pandêmica evidenciou e amplificou conflitos relacionados à guarda de filhos, convivência familiar e alienação parental. O Judiciário brasileiro se viu diante de uma nova onda de demandas que exigem, mais do que decisões técnicas, sensibilidade e escuta ativa. O Direito de Família, regido pela ‘affectio societatis’, deve assumir um papel restaurador, promovendo soluções consensuais e protegendo os vínculos afetivos diante de um cenário de fragilidade emocional.
A reconstrução dos vínculos familiares e a função do Direito
A pandemia deixou cicatrizes, mas também abriu espaço para ressignificações. O Direito tem o dever de incentivar práticas como a mediação familiar, o atendimento psicossocial nos fóruns e a valorização da parentalidade responsável. O fortalecimento dos laços deve ser compreendido como um compromisso coletivo: ‘in loco parentis’, todos temos o dever ético e jurídico de proteger aqueles que integram nosso núcleo afetivo.
Conclusão: Reconstruir afetos como imperativo ético e constitucional
A família pós-pandemia é marcada por desafios emocionais, jurídicos e estruturais. Para enfrentá-los, o Direito precisa ser sensível, interdisciplinar e humano. A valorização do afeto, o cuidado com a saúde mental e o reconhecimento da vulnerabilidade psíquica devem orientar tanto as políticas públicas quanto as decisões judiciais.
É preciso olhar para a família não apenas como uma unidade formal, mas como espaço de cuidado, escuta e reconstrução. A pandemia foi um divisor de águas, e dela emerge a urgência de uma atuação jurídica que seja não apenas reativa, mas preventiva, transformadora e compassiva. O compromisso do Direito de Família com a dignidade humana exige que vejamos cada laço como um patrimônio imaterial a ser protegido. Afinal, como bem ensina o brocardo latino, “ubi homo, ibi societas; ubi societas, ibi jus”, onde há ser humano, há sociedade; onde há sociedade, há Direito.
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