Carlos Eduardo de Vasconcelos

A alteridade se faz com ética, poética, equilíbrio e governança dos sistemas de justiça multiportas

Postado em 28 de janeiro de 2026 Por Carlos Eduardo De Vasconcelos Carlos Eduardo de Vasconcelos. Mestre em Direito pela PUC/SP, Prof. Visitante da PUC/RIO, Prof. Honoris Causa da Faculdade de Olinda, Medalha Joaquim Amazonas OAB, Prof. Honorário da ESA, Cofundador do Instituto Brasileiro de Justiça Restaurativa, Diretor do Curso de Direito e Coord. de Hermenêutica

Durante a triste pandemia, coincidente com a disrupção da IA generativa carente de governança, o homem embruteceu e seu próximo tornou-se o perigo. Com o distanciamento e a carência do semelhante, o “eu” fragmentado no cada um passou a gritar na solidão da grande falta. O corpo tornou-se objeto de culto, de correção infinita e de obcecada vigilância. O indivíduo passou a seduzir-se, enquanto aprendia a desprezar o outro que o incomoda. Passou-se a exigir obediência, adaptação, silêncio; e a vender medo. Nessas circunstâncias, aquele outro, a nova ameaça, foi-se ampliando como problema de segurança pública. Sem humanidade e governança, o crime boicota os controles. As instituições democráticas fraquejam.

Essa é a verdadeira patologia destes últimos tempos: a síndrome da ameaça do diferente. Não há anticorpos químicos nem estratégias imunológicas capazes de enfrentar tamanho contrassenso. O corpo não está doente; a doença está na carência de vínculos saudáveis. Este mal-estar é complexo. E pode ser curado com a restauração de vínculos de confiança na solução de problemas; a partir da comunidade humana, apoiada em artes, éticas, poéticas, técnicas, valores e na reinvenção das instituições democráticas. Para tanto e preliminarmente, reaprendamos a inspirar, expirar, dormir gostosamente, equilibrar, desacelerar e acordar com as cores do amanhecer. Mas, o que acontece quando as instituições democráticas fraquejam?

O PREÇO DE UM CRUEL ACERTO DE CONTAS.

Concentremo-nos no acerto de contas e na disrupção descontrolada da IA generativa. Em seguida, observemos alguns desdobramentos enfrentados no presente. Destacamos, na introdução, que, naquelas circunstâncias da pandemia, foi normalizada a militarização do espaço público, como que para suprir o frágil espaço de convívio comum. Em busca de compreender esse fenômeno no plano da geopolítica mundial, desconheço a existência de pensadores concluindo que a pandemia teria sido o real gatilho da Rússia na radicalização do seu projeto imperialista de restauração da antiga União Soviética. Haver invadido a Ucrânia durante a pandemia foi uma precipitação? Ao examinar as questões trazidas neste artigo, admito que Putin, observando os efeitos do distanciamento social e o surto de sublevações de vários setores e lideranças da sociedade russa, encontrou, na história do seu povo, memórias de grandes conquistas que, sendo reproduzidas, seriam capazes de gerar entusiasmo e aquietar os sublevados. O mal-estar da pandemia era tal, a ponto de impulsionara uma radicalização tão ousada como aquela?

Foi tudo combinado com a China? Observemos isto. Tudo indica que a China acreditou e concordou com um prometido modelo de resultado rápido e sem guerra ampliada. Ocorre que, sendo ela outra autocracia, embora ao estilo da sua cultura milenar – a padecer com o mal-estar pandêmico – pode-se lhe tornado conveniente essa opção. Com efeito, para enfrentar a potencial agressividade do mundo ocidental, pareceu-lhe adequada aquela aliança com um país das proximidades, bem mais beligerante, que sempre estaria a seu lado. O que teriam recomendado os grandes sábios do budismo e do taoismo, dessa tradição milenar de pacificação social e espiritual? O mal-estar na China era tanto, a ponto de se temer alguma rebelião popular como aquela dramaticamente ultrapassada ao término do sonho comunista? Não esqueçamos de que essa nação está empenhada na expansão de um surpreendente desenvolvimento econômico e tecnológico; algo que incomoda a muita gente. É possível que, em face da demorada solução bélica e dessas estratégias de Trump, tal aliança seja desfeita? Afinal de contas, o afastamento terminou e a sociedade anda a inventar novos modos de convivência. Entendo que essas são hipóteses relevantes; daí porque sugiro o aprofundamento de pesquisas de parte dos nossos brilhantes estrategistas em matérias de ciência política, antropologia, inteligência artificial e hermenêutica. Aprofundemos as nossas habilidades em soluções consensuais.

A PRÁTICA DA ALTERIDADE COMO MÉTODO DE PACIFICAÇÃO SOCIAL.

Precisamos mediar esse desafio global com a coragem e a alteridade dos grandes diplomatas. Com equilíbrio poderemos modular a velocidade do nosso tempo. Esta reflexão, aplicável a dinâmicas do Sistema de Justiça Multiportas, inspira-se em vários aportes e experiências sobre padrões, patologias e paradoxos da interação como os escritos de Paul Watzlavick, Janet Beavin e Don Jackson; ao final referidos. O mediador, quando em práticas restaurativas, colaborativas, circular-narrativas, humanistas e outras é, antes de tudo, alguém que acolhe, escuta, coopera, negocia. O Conflito é inerente à vida humana, sendo uma das condições da nossa humanidade. O mediador normaliza. Pratica uma escuta ativa, proativa, compassiva. Os mediandos podem ser atendidos em separado, em conjunto, em círculos maiores, a depender do método de trabalho adotado e da quantidade e opções dos participantes. Acolher e perguntar é a chave.

As perguntas costumam acontecer após um acolhimento gentil e acomodação adequada. Deve-se ter em conta que elas não apenas buscam informações. Elas podem comportar uma estratégia. Perguntas podem destravar a conversa e levar os mediandos para um caminho de solução que funcione para todos. O mediador está ali para facilitar, e as perguntas são instrumentos chave. Elas não são jogadas ao acaso, não são aleatórias. São intervenções pensadas. O ponto não é só o que perguntar, mas por que e quando. Elas ajudam a construir o diálogo. Há várias categorias de perguntas, conforme a etapa e circunstâncias da mediação. Perguntas abertas estimulam a pessoa a falar livremente; tipo poderia me contar um pouco mais sobre a sua visão a respeito do que está acontecendo com vocês? A ideia é deixar cada pessoa trazer a sua própria perspectiva. Dá-se espaço para que todos se sintam na mesma condição.

São sucedidas por perguntas de esclarecimento tipo: pode me dar um exemplo disso que você falou? Essas perguntas visam a evitar mal-entendidos, construir uma base comum e levar as pessoas a irem um pouco mais a fundo nas questões.

Neste ponto surge o momento para as perguntas de reflexão, que são ótimas para conectar a pessoa com o que está sentindo. Com as suas necessidades reais, ajudando-as a compreenderem o conflito. Tipo: que ideias você já tem sobre como a gente poderia começar a resolver essa questão?

Com essa evolução pode-se indagar tipo: conforme o que já conversamos, que opções podemos construir agora? Busca-se tirar o foco do problema e começar a olhar para frente e, com isso, mudar a energia da conversa do passado para o futuro. Nesse sentido podemos fazer perguntas de reenquadramento. Essas são transformadoras, tipo: se você estivesse no lugar do outro, como acha que veria essa situação? Ou, será que você tem alguma outra maneira de comentar essa atitude? Tais perguntas desafiam aquela visão fixa. Ajudam as pessoas a pelo menos considerarem outro ângulo; isso pode gerar mais empatia e flexibilidade.

Como se pode verificar, essas várias categorias de perguntas não funcionam isoladamente; elas se complementam. É como uma dança que você exercita para inspirar outra escuta ou pergunta, com vistas a aprofundar a busca dos reais interesses e necessidades por baixo das posições iniciais dos mediandos.

E para ampliar a conexão entre os mediandos e, principalmente, para facilitar a evolução do diálogo no sentido de um lugar mais construtivo, o mediador precisará de sensibilidade para perceber qual pergunta cabe neste ou naquele momento específico. Por fim, segue-se a negociação e acordo. Neste ponto as perguntas ficam mais práticas. São perguntas de avaliação tipo: quais são os prós e contras dessa ideia? Vocês se sentem confortáveis com esse caminho para confirmar o entendimento? Conclui-se com o Termo Final da Mediação; com ou sem acordo. Que pode acontecer posteriormente, ao cabo de maior reflexão. Este é um exemplo específico. As habilidades para ampliação da alteridade nas relações humanas são muitas e devem ser cultivadas e aperfeiçoadas com empenho e carinho, por toda a vida.

CONSIDERAÇÕES FINAIS.

Suponho que não poderemos reverter, de imediato, a violência endêmica que ainda nos aflige. Com efeito, observo que as Inteligências artificiosas, apoiadas em algoritmos de IA desgovernada, infiltram-se no poder político e, ao modo vampiresco, sugam os de boa fé e praticam crimes superorganizados. Essa violência aparenta mais facilmente dominar povos desalentados, de algum modo iludidos por burocratas de má fé. Esses autocratas, por meios públicos ou privados, autodenominados de esquerda, direita ou centro, comandam, diretamente, ou logram subornar autoridades do estado, de igrejas e líderes de instituições de regulação profissional. Vocês admitem isso? Oligarcas, em conluio com espertalhões do meio empresarial e lobistas profissionais unem-se em aliança com o crime cibernético? Essas são apenas versões mais perigosas dos crimes que sempre existiram entre os homens? Ou, por enquanto, o principal gatilho continua a ser a cultura do inimigo? O distanciamento?

Voltemos a refletir sobre como ampliar o campo da alteridade. Para a restauração de uma alteridade construtiva, inspirada em princípios, é importante destacar que a estratégia dessa ampliação varia em função das circunstâncias do problema. A dinâmica da alteridade, em sua dialética regrada e sistêmica, comporta idas e vindas. Caberá à habilidade do mediador capacitado, em diálogo com os mediandos e seus advogados, adaptar o andamento do diálogo ao contexto do problema. Especialmente ao contexto das pessoas que estão ali, ao ritmo da conversa. E conforme as normas jurídicas aplicáveis. Trata-se, portanto, de diálogo regrado por normas jurídicas. Observar, sentir e monitorar o clima e a sensibilidade dos protagonistas é ofício do mediador, dever do advogado e missão dos demais operadores do Direito atuantes no caso.

É nas relações humanas que se constitui a alteridade. A vivência da mediação aperfeiçoa. Na mediação, as perguntas são muito mais do que pedidos de

informação. Elas são, na verdade, intervenções estratégicas, escolhidas a dedo, para ampliar a alteridade da conversa, facilitar o entendimento e ajudar os mediandos a construírem soluções de ganhos mútuos. Mediadores legitimados pela ética, maturidade e capacitação, atuam em todos os campos do Direito. Haverá espaço para a negociação, para a facilitação de diálogos, para a cooperação e, enfim, para um direito de consenso.

Enfim, enquanto houver alguém disposto a não reduzir o outro a inimigo, a número ou a resíduo, o bem comum da humanidade não estará perdido. Continuaremos a amar. Pacificadores, mantenham a serenidade. As carências da cidadania ainda estão muito exigentes. E você, pacificador, cidadão como todos nós, como vai a sua alteridade? Percebe que a alteridade do mundo ao redor ainda está muito enfraquecida? Percebe haver muito a se trabalhar e aperfeiçoar, para a alteridade efetiva no exercício do seu próprio ofício? Como anda a sua alteridade, mediador? Precisamos muito da prática dessa ética, pelo bem da democracia. E para a dignidade da uma cidadania cada vez mais esclarecida.

REFERÊNCIAS

VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. Advocacia, Consenso e Estratégias Catalisadoras do Sistema Brasileiro de Justiça Multiportas. Revista Luso- Brasileira de Direito do Consumo. Série II, nº 3, 2025, p 275 a 294.
BORGES, Souto Maior. O Contraditório no Processo Judicial: uma visão dialética. 3ª ed. rev. – São Paulo: Noeses, 2021. 150p.
WATZLAVICK, Paul; BEAVIN, Janet; JACKSON, Don. Pragmática da Comunicação Humana. Um estudo dos padrões, patologias e paradoxos da interação. Tradução: direitos adquiridos pela Editora Cultrix LTDA. São Paulo, 1967. 263p.

WARAT, Luis Alberto. A ciência jurídica e seus dois maridos. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 1994.

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