No Brasil e no mundo, a era digital trouxe benefícios valiosos. A praticidade e a agilidade com que as tarefas podem ser realizadas são deveras admiráveis. Contudo, problemas graves emergiram: crimes estão sendo praticados de forma sutil para que passem despercebidos. No entanto, com o avanço das redes sociais, os conteúdos tornamse cada vez mais explícitos e perceptíveis. Alguns influenciadores digitais perceberam que a monetização e o alcance de suas redes sociais se intensificam quando o conteúdo envolve crianças. Sabendo disso, eles estão atraindo esses menores para um mundo desproporcional e totalmente fora de sua realidade; um mundo no qual as portas estão abertas para a prostituição infantil, a exploração sexual, a adultização, o alcoolismo e o uso de drogas. O principal objetivo deste artigo é demonstrar ao leitor que, a cada dia, mais crianças estão caindo nesse falso ‘conto de fadas’, enquanto esses ‘influenciadores da pedofilia’ saem impunes diante de tantas violações.”
Hitalo José Santos Silva, também conhecido como ‘Hytalo Santos’ em seu perfil nas redes sociais, atualmente tem 26 anos de idade e mora em João Pessoa, Paraíba, onde atua como professor de dança. Ele tem conquistado números expressivos de seguidores em suas redes sociais pelos conteúdos ousados que publica e divulga. Conteúdo esse que, muitas vezes, ultrapassa barreiras fundamentais de proteção à criança e ao adolescente. Hytalo possui hoje pouco mais de 17 milhões de seguidores em suas redes sociais, e é importante lembrar que a maioria desses seguidores é composta por homens adultos, além de uma parte considerável ser de contas falsas, os chamados fakes, que possíveis pedófilos utilizam para comentar na maioria dos vídeos.
Não é necessário fazer uma grande investigação contra o influenciador, visto que rapidamente é possível identificar que o principal motor de monetização é a exploração sexual, onde se vê crianças e adolescentes dançando de forma sexualizada, mostrando partes dos seus corpos em um ambiente repleto de bebidas, possíveis ilícitos e palavras chulas, ou seja, um cenário que coloca as crianças e adolescentes em uma situação de vulnerabilidade ao ataque de pedófilos e tudo isso promovido pelo próprio Hytalo, que também participa de forma ativa. Uma breve pesquisa pelo nome do influenciador em sites jurídicos demonstra que Hytalo possui uma longa ficha tanto na sua pessoa física quanto na jurídica, com uma quantidade de processos consideráveis em todas as esferas do Direito, estando alguns ainda em fase investigativa pelo Ministério Público.
O recrutamento das crianças é feito por meio de visitas às suas casas. Os alvos são famílias de baixa renda e estrutura familiar simples, e ele sutilmente oferece dinheiro às famílias das crianças em troca de levá-las para a sua casa, prometendo que cuidará da educação, saúde, moradia e alimentação desses menores. Quando chegam à residência, são submetidos a dançar coreografias com alto teor sexual e a gravar vídeos; e, então, inicia-se a exploração. Quando um adolescente do grupo atinge idade suficiente, ele o orienta a solicitar a emancipação na tentativa de encobrir possíveis violações. Após a documentação ser obtida e o trâmite processual concluído, Hytalo Santos incentiva os adolescentes a produzirem conteúdo mais adulto, chegando a pagar a implantação de próteses de silicone, procedimentos estéticos faciais e outras cirurgias plásticas. Afinal, eles se tornam ‘produtos’ para uma rede de pedófilos em potencial, a qual ele faz questão de satisfazer para continuar obtendo retorno financeiro.
Um dos seus “produtos” (é assim que são chamados) e que mais lhe proporciona retorno financeiro e likes (curtidas)é, hoje, a influenciadora digital, Kamyla Maria Silva, também conhecida como “Kamilynha”. Prestes a completar 18 anos e já emancipada desde os 16, está na casa de Hytalo desde os seus 12 anos de idade e desde que chegou trouxe um grande engajamento em todas as redes sociais do Hytalo, produzindo conteúdos de forte teor sexual, dormindo com outros meninos na mesma cama, sendo gravada e tendo a sua intimidade violada em troca de dinheiro, além de ser flagrada ao lado de bebidas, dançando no colo de outros meninos, assim como aparecendo sendo questionada pelo influenciador se ela já teria “ficado” com o pai de algum amigo, se ela já tinha “pulado a cerca”, com quem do grupo ela teria se relacionado ou com quem ela “ficaria”, erotizando e romantizando a relação entre menores de idade. A ideia de emancipar esses adolescentes foi a brecha que ele encontrou para fugir de qualquer imputação criminal e colocar a responsabilidade como uma escolha dos adolescentes.
Como mencionado anteriormente, existe uma ficha extensa de processos em nome desse influenciador em todas as esferas do direito. Como por exemplo, ex-funcionários que denunciaram a falta de pagamento das verbas rescisórias; adolescentes que denunciaram o que acontece quando as câmeras estão desligadas; outros influenciadores que tomaram conhecimento do que ocorre dentro da casa e não compactuam com o tipo de material que é produzido e exposto na internet. Uma das últimas notícias que se tem conhecimento é que o Ministério Público da Paraíba recebeu uma denúncia feita pelo Conselho Tutelar e está investigando o influenciador, mas como corre em sigilo, não há atualizações até o presente momento.
Francinete Peres Fraga Magdalena, também conhecida como Fran, administrava o canal “Bel para meninas” onde mostrava a sua filha sendo obrigada a fazer coisas que não queria para que aquilo fosse postado no seu canal. Em um dos seus vídeos Francinete obriga a filha Bel a lamber um “smoothie“, uma preparação cremosa cujo ingredientes não foram divulgados e a criança aparece tendo ânsia de vômito, mas mesmo assim é forçada a consumir aquele produto e a sua mãe aparece ao seu lado dando gargalhadas da situação, aparentando sentir prazer em ver o sofrimento da filha. Em um segundo vídeo, Bel sente vontade de usar uma roupa, mas sua mãe, por trás das câmeras, ameaça a menina e rapidamente ela pede para seus seguidores votarem na outra roupa para não a contrariar.
Como o objetivo principal deste artigo é a denúncia, faz-se um apelo aos três Poderes da República para que atentem ao que está acontecendo e se unam. É preciso demonstrar a esses influenciadores que a sociedade brasileira repudia crimes contra suas crianças e qualquer tipo de violação contra essas vítimas que, negligenciadas por seus pais, foram entregues a abusadores que lhes roubam a juventude em troca de dinheiro. A Constituição Federal garante direitos fundamentais às crianças e aos adolescentes. Ela estabelece que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Além disso, devem protegê-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Quando a família e a sociedade falham, é imprescindível que o Estado atue para punir os responsáveis e fazer cumprir todas as garantias legais desses menores. O Código Penal brasileiro, em conjunto com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece punições severas para crimes praticados contra menores. O ECA, em seu artigo 5º, proíbe qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punindo qualquer violação a seus direitos fundamentais. O Código Penal, por sua vez, detalha as penas para diversos crimes, prevendo agravantes quando a vítima é menor de 14 anos.
Em uma entrevista com uma psicóloga, publicada pelo influenciador “Felca” em seu canal no YouTube, ele questiona quais seriam os perigos psicológicos de expor uma criança a esse tipo de realidade. A profissional explica que, durante seu processo de formação, a criança precisa aprender a diferenciar o que é privado do que é público. No entanto, quando ela é exposta a conteúdos adultos nas redes sociais, essa separação deixa de existir, e a criança passa a ter contato com materiais inadequados para sua fase de desenvolvimento. Por fim, a psicóloga conclui que essa exposição tem um efeito profundo na formação da identidade, podendo levar a criança, em muitos casos, a perder sua essência e sua juventude. É necessária uma regulamentação mais eficaz das redes sociais, aliada a uma fiscalização atenta por parte dos pais, para impedir que agressores tenham contato com crianças e adolescentes. O objetivo é protegê-los e garantir os direitos que lhes são assegurados pela Constituição. Crianças precisam viver como crianças: ter tempo para formar sua personalidade, estudar e brincar, longe dos perigos ocultos do ambiente digital.
A educação sexual para crianças e adolescentes nas escolas é um tema que ainda gera grande debate, muitas vezes cercado de desinformação. Existe um equívoco comum de que o objetivo seria incentivar a atividade sexual entre os menores. No entanto, é preciso desmistificar essa ideia: a verdadeira proposta da educação sexual é orientar sobre autoproteção e limites corporais. Seu foco principal é ensinar que certas partes do corpo são privadas e não devem ser vistas ou tocadas por ninguém, com exceção de um profissional de saúde para fins de tratamento ou dos pais para cuidados de higiene. Além disso, a educação sexual capacita a criança a agir caso alguém a toque, acaricie ou peça fotos de maneira inadequada. Ela aprende que deve relatar o ocorrido imediatamente ao adulto de sua maior confiança, com a segurança de que não será punida por isso. Essa abordagem é crucial para superar o medo e o silêncio que frequentemente acompanham o trauma do abuso.
Por fim, é de extrema importância que esse tema seja apresentado à população de forma clara e objetiva. Somente assim ele poderá ser amplamente aceito e colocado em prática, fortalecendo as ferramentas de proteção às nossas crianças e adolescentes.
Por fim, diante do exposto, percebe-se que há um afrouxamento na proteção familiar de crianças e adolescentes, permitindo que agressores e pedófilos consigam ter acesso a elas, corrompendo-as e promovendo sua exploração e sexualização. Considerando que esse tema é pouco discutido e está em ascensão, faz-se necessário denunciar aos órgãos responsáveis para chamar atenção ao caso, obtendo- se a devida ajuda e proteção às vítimas que estão sofrendo nas mãos desses exploradores. Isso garantirá os direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição e pelos órgãos de regulamentação dos direitos e deveres da criança e do adolescente. Além disso, todos os envolvidos, incluindo pais e responsáveis que mercantilizam seus filhos ou afilhados para o mundo da prostituição, devem ser punidos severamente, demonstrando que as crianças brasileiras estão protegidas pelas leis e que ninguém ficará impune.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília,
DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/cons tituicao.htm. Acesso em: 08 de agosto de 2025.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília.
BRASIL. Felca Youtube, Adutilização. Disponível em : https://www.youtube.com/watch?v=FpsCzFGL1LE. Acesso em: 08 de agosto de 2025.
BRASIL. G1. Paraíba Quem é Hytalo Santos, influenciador denunciado por
Felca por exploração de menores? Disponível em:
https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2025/08/09/quem–e–hytalo–santosinfluenciador–denunciado–por–felca–por–exploracao–de–menores.ghtml. Acesso em : 10 de agosto de 2025.
BRASIL. UOU São Paulo. Alvo de ‘exposed’ de Felca, Hytalo Santos é investigado pelo MP da Paraíba. Disponível em:
https://www.uol.com.br/splash/noticias/2025/08/09/hytalo–santos–denuncia–felcainvestigacao–mp.htm. Acesso em: 10 de agosto de 2025
BRASIL. Infomoney25. Influenciador é investigado pelo MP desde 2024 por suposta exploração de menores. Disponível em:
https://www.infomoney.com.br/brasil/influenciador–e–investigado–pelo–mp–desde–2024por–suposta–exploracao–de–menores/. Acesso em: 10 de agosto de 2025.
BRASIL. Jus Brasil Hitalo Jose Santos Silva. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/processos/nome/513960977/hitalo–jose–santos–silva. Acesso em: 10 de agosto de 2025.
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