Jose Jadson da Silva Oliveira

O dever institucional da OAB na promoção da saúde mental dos advogados e estagiários

Postado em 24 de setembro de 2025 Por José Jadson da Silva Oliveira Acadêmico de Direito e sonha em seguir carreira como delegado. Determinado e dedicado aos estudos, busca consolidar sua trajetória profissional no meio jurídico, sempre motivado pelo desejo de promover justiça e segurança na sociedade. instituição de ensino Faculdade Católica imaculada Conceição Firc.

O mês de setembro é marcado pela campanha Setembro Amarelo, iniciativa que tem como finalidade conscientizar a sociedade acerca da importância da prevenção ao suicídio e da valorização da vida. No âmbito jurídico, a reflexão sobre saúde mental adquire especial relevância, tendo em vista as elevadas taxas de estresse, ansiedade e depressão entre advogados e estagiários.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), enquanto entidade representativa da classe, não deve restringir sua atuação à defesa de prerrogativas, mas também assumir o compromisso de zelar pela saúde mental dos profissionais que representa. Este artigo busca responder à seguinte problemática: qual é o dever institucional da OAB na promoção da saúde mental dos advogados e estagiários? No campo jurídico, a temática adquire contornos ainda mais relevantes. A advocacia, reconhecida pela Constituição Federal em seu artigo 133 como função essencial à administração da justiça, é uma das profissões que mais apresenta índices de adoecimento psíquico, sobretudo pela elevada carga de responsabilidades, pelos prazos exíguos, pela competitividade do mercado e pelas pressões emocionais que recaem sobre o exercício profissional. Estagiários, ainda em formação e em processo de inserção no mundo jurídico, também sofrem de maneira significativa com tais pressões, muitas vezes sem possuírem suporte adequado para enfrentar os desafios da profissão.

Nesse cenário, surge a reflexão central que norteia este trabalho: qual é o dever institucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na promoção da saúde mental dos advogados e estagiários?. A OAB, enquanto entidade de classe responsável pela defesa das prerrogativas e valorização da advocacia, não pode restringir sua atuação ao campo técnico-profissional, mas deve assumir também a responsabilidade de fomentar políticas e práticas que assegurem condições emocionais e psicológicas adequadas ao exercício da profissão. A relevância da presente investigação decorre da constatação de que a saúde mental é um direito fundamental, assegurado pelo artigo 6º da Constituição Federal de 1988, bem como pela Lei nº 8.080/1990, que institui o Sistema Único de Saúde (SUS) e prevê a integralidade da atenção, incluindo a dimensão psicológica. Portanto, a discussão transcende o âmbito da conveniência institucional, configurando-se como obrigação jurídica e ética.

A problemática da pesquisa pode ser sintetizada nos seguintes termos: de que modo a OAB deve atuar, de forma institucional, para proteger, promover e prevenir o adoecimento mental de seus inscritos e estagiários?. Para tanto, este trabalho busca analisar a advocacia enquanto profissão de risco psicossocial, discutir os fundamentos constitucionais e legais do direito à saúde mental, examinar iniciativas já desenvolvidas pela Ordem e propor diretrizes para uma política nacional de saúde psicológica na advocacia. Metodologicamente, o estudo se desenvolve por meio de pesquisa bibliográfica e documental, com base em doutrina jurídica, legislação nacional e internacional, jurisprudência, relatórios institucionais e estudos empíricos sobre a saúde mental de profissionais do direito. A abordagem é qualitativa, orientada pelo método dedutivo: parte-se dos princípios constitucionais e institucionais gerais para a análise do caso específico da advocacia e da atuação da OAB.

A introdução, assim, apresenta o ponto de partida do estudo: a constatação de que a OAB, para além de guardiã das prerrogativas, deve assumir-se também como promotora da saúde integral da advocacia. Essa perspectiva será aprofundada nos capítulos seguintes, que discutirão os fundamentos jurídicos do direito à saúde mental, os desafios do exercício da advocacia e o papel institucional da Ordem na implementação de políticas de cuidado e prevenção. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, estabelece a saúde como um direito social fundamental. Complementarmente, a Lei nº 8.080/1990, ao regulamentar o Sistema Único de Saúde (SUS), prevê a integralidade da atenção, abrangendo a saúde mental como componente essencial. Sob a perspectiva principiológica, o direito à saúde mental está intimamente vinculado à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), fundamento do Estado Democrático de Direito. Assim, assegurar a saúde psicológica de advogados e estagiários não é mera opção, mas obrigação institucional das entidades que os representam.

Diversos estudos apontam que a advocacia é uma das profissões mais suscetíveis ao adoecimento psíquico. Entre os fatores que contribuem para esse cenário, destacam-se: a sobrecarga de prazos e processos; a competitividade excessiva no mercado jurídico; a ocorrência de assédio moral no ambiente profissional; a instabilidade financeira, especialmente entre os jovens advogados. Esses elementos revelam que a advocacia, ainda que reconhecida como atividade essencial à justiça (art. 133 da CF/88), pode gerar condições nocivas à saúde mental de seus integrantes, exigindo atenção institucional. A Ordem dos Advogados do Brasil possui atribuições definidas pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), dentre as quais se destaca a defesa da valorização e dignidade dos profissionais. Em diversas seccionais já se observam iniciativas positivas, como : campanhas de conscientização no Setembro Amarelo; criação de Comissões de Saúde Mental; oferta de palestras, convênios e atendimento psicológico; canais de acolhimento e escuta. Tais medidas, embora relevantes, ainda são pontuais. Para se consolidarem como dever institucional da OAB, é necessário que se tornem políticas permanentes e de alcance nacional.

O cuidado com a saúde mental dos advogados e estagiários deve ser compreendido como parte do dever de valorização profissional previsto no Estatuto da OAB. Mais do que defender prerrogativas em juízo, cabe à Ordem assegurar condições emocionais adequadas para o exercício da advocacia. A atuação institucional da OAB, portanto, deve ser expandida no sentido de garantir programas estruturados e contínuos de prevenção ao adoecimento mental, colaborando para a redução de casos de depressão, burnout e suicídio.

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