carlos henrique de moura chaves filho

O resgate da intuição jurídica: Reflexão para o dia do advogado e dos cursos jurídicos

Postado em 13 de agosto de 2025 Por Carlos Henrique de Moura Chaves Filho  Advogado, Coordenador do curso de Direito da Faculdade Santa Helena, professor universitário e secretário adjunto da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/PE.

1. INTRODUÇÃO

O presente artigo propõe uma reflexão teórica de natureza qualitativa sobre a necessidade de resgatar a intuição jurídica na formação do jurista contemporâneo. A partir de uma abordagem crítica e interdisciplinar, busca-se compreender como a predominância de um ensino jurídico tecnicista, voltado à mera aplicação mecânica de normas e à preparação para concursos e grandes escritórios, tem contribuído para o enfraquecimento da capacidade reflexiva e criativa do profissional do Direito.

 Pretende-se demonstrar que a recuperação dessa dimensão intuitiva, aqui entendida como a sensibilidade para captar o sentido de justiça nos casos concretos é fundamental para a construção de uma prática jurídica mais humanizada, capaz de aliar conhecimento técnico, consciência social e compromisso ético, promovendo um verdadeiro ideal de justiça e não somente a mera aplicação de normas.

2. UMA REFLEXÃO PARA O DIA DOS ADVOGADOS E DOS CURSOS JURÍDICOS

O dia 11 de agosto marca a criação dos primeiros cursos jurídicos no Brasil em 1827 e vai muito além de uma simples data comemorativa. O dia dos cursos jurídicos, também considerado “dia do advogado”, é um momento propício para refletirmos sobre a trajetória da educação jurídica e sobre o perfil do profissional que estamos formando em nossa sociedade. Desde os primórdios, o curso de Direito ocupou papel central na formação da elite intelectual brasileira, sendo celeiro de juristas, legisladores, estadistas e líderes sociais (NEVES, 2020). Porém, ao observarmos os dias atuais, é possível perceber que o espaço antes destinado a formar pensadores críticos do fenômeno jurídico vem sendo ocupado quase exclusivamente pela profissionalização técnica de “operadores do Direito”, muitas vezes treinados apenas para aplicar mecanicamente regras e reproduzir precedentes, sem reflexão aprofundada sobre os fundamentos e as finalidades da justiça. Celebrar o 11 de agosto, portanto, não deve significar apenas relembrar o passado glorioso do ensino jurídico, mas também encarar de frente seus desafios e propor caminhos para que ele retome sua vocação original.

Uma das questões mais sensíveis dessa transformação é a perda do que chamamos de “intuição jurídica”. Trata-se daquela capacidade refinada de perceber, diante de um caso concreto, a solução mais justa, ainda que não se encontre de forma imediata e explícita na letra fria da lei. A intuição jurídica não é mero instinto improvisado; ela se constrói a partir de sólida formação humanística, sensibilidade social e vivência prática. É ela que permite ao jurista ir além do texto normativo, compreendendo a norma dentro de seu contexto histórico, político e moral. Contudo, essa habilidade vem sendo gradualmente sufocada por uma lógica educacional que privilegia a memorização de dispositivos legais, o treinamento para responder questões objetivas e a aplicação automática de entendimentos consolidados pelos detentores dos grandes cargos. O risco de continuarmos seguindo essa lógica se mostra cada vez mais evidente. Temos formado profissionais que sabem operar o Direito, mas não compreendem a complexidade do fenômeno jurídico, nem conseguem questionar as estruturas e lógicas que perpetuam injustiças, que limitam-se a acatar os entendimentos dos tribunais superiores, mesmo quando esses confrontam diametralmente a própria constituição.

O jurista Wallace Couto Dias (2021) atribui parte da culpa ao fortalecimento de um positivismo exclusivo. Nesse sentido, de fato observamos que o avanço do positivismo como único paradigma de compreensão do Direito é sintomático dessa mudança. A interpretação estritamente literal e técnica das normas, descolada de uma reflexão crítica, encontra terreno fértil em currículos engessados, onde disciplinas formadoras de pensamento como filosofia, sociologia, ciência política e história são frequentemente relegadas a segundo plano (Grandes players do mercado educacional tem, inclusive e contrariando a legislação, formado bacharéis sem o ensino histórico do Direito, mas tão somente utilizando-se de certas nomenclaturas em algumas disciplinas para de maneira “pró forma”, satisfazer o MEC). Com isso, o jurista em formação é cada vez menos instigado a pensar o Direito como uma construção social, preferindo reproduzir soluções pré-fabricadas. Essa postura se reflete não apenas na prática forense, mas também na atuação institucional e política do bacharel, que, muitas vezes, se limita a ser um executor de normas e procedimentos.

Entre as causas desse cenário, a pressão mercadológica exerce um papel decisivo. O ensino jurídico, em muitos casos, tem direcionado sua estrutura e metodologia para preparar os alunos para duas grandes finalidades: concursos públicos e atuação em grandes escritórios de advocacia, o que apenas reforça o ciclo no qual o jurista é visto tão somente como um operador técnico do Direito, sem pensamento crítico capaz de contribuir para a evolução da ciência jurídica.

3. O RESGATE DA INTUIÇÃO JURÍDICA

Apesar desse quadro preocupante, temos que ter esperança em um futuro melhor. A comissão da Ordem dos Advogados, em 1991, ao traçar diretrizes do ensino jurídico brasileiro, reconhece que os cursos jurídicos devem possuir uma composição tridimensional integrada, interligando disciplinas de formação geral, disciplinas profissionalizantes e atividades práticas, tendo as disciplinas de formação geral, como é o caso da história do Direito, o objetivo de desenvolver a formação fundamental do jurista, capacitando-o ao raciocínio jurídico, à interdisciplinaridade, à reflexão crítica e às transformações sociais e jurídicas, possibilitando assim a formação de um verdadeiro advogado (AZEVEDO, 2005).

Devemos seguir essas diretrizes, realizando um verdadeiro resgate da intuição jurídica. É necessário passarmos por uma revalorização das disciplinas humanísticas e interdisciplinares nos currículos, pela adoção de métodos ativos de ensino que estimulem a problematização e a pesquisa, e por uma maior conexão entre teoria e realidade social. É preciso incentivar que o estudante de Direito se veja não apenas como alguém que aplicará regras, mas como sujeito capaz de interpretar, questionar e reconstruir o Direito à luz das transformações de nossa sociedade. O fortalecimento da educação jurídica em nosso país depende de um compromisso verdadeiro com a formação integral do jurista, em que a técnica e pensamento crítico caminham lado a lado.

Assim, o dia 11 de agosto, mais do que um dia de celebração, deve ser uma oportunidade de balanço e de planejamento. Ao resgatarmos a intuição jurídica, recuperamos não apenas uma habilidade perdida, mas também a própria essência do ofício do jurista, qual seja a de ser um construtor da justiça, e não apenas um executor da lei.

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

O futuro da educação jurídica e da advocacia depende de nossa capacidade de revisitar o passado para assim corrigirmos os rumos do presente. É preciso romper com a lógica formativa que se limita a preparar operadores técnicos do Direito, treinados para reproduzir normas e executar tarefas padronizadas, e resgatar a dimensão crítica e criativa que era a marca original do verdadeiro jurista. Recuperar a intuição jurídica significa devolver ao profissional a sensibilidade para perceber o sentido de justiça nos casos concretos, integrando conhecimento técnico, consciência social e compromisso ético.

Se quisermos que as próximas gerações não apenas operem o Direito, mas também o reinventem, precisamos cultivar, desde a academia, um ensino que valorize a reflexão, a interdisciplinaridade e a ligação direta com a realidade de nossa sociedade. Assim, celebraremos o 11 de agosto não como uma data protocolar, mas como a reafirmação de que formar juristas é formar construtores da justiça capazes de dialogar com o passado, compreender o presente e efetivamente transformar o futuro.

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REFERÊNCIAS:

AZEVEDO, Luiz Carlos de. História do Direito ciência e disciplina. 2. ed. Osasco, SP: Edifieo, 2005, 60 p.

BARBOSA, Ruy. O dever do advogado: Carta a Evaristo de Morais. 2. ed. Bauru, SP: Edipro, 2023, 79 p.

CICCO, Cláudio de. História do Direito e do pensamento jurídico. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, 416 p.

DIAS, Wallace Couto. A jornada do Direito:  Uma viagem por sua história e símbolos.  1. Ed. Jundiaí: Paco, 2021, 160 p.

NEVES, José Roberto de Castro, Como os advogados salvaram o mundo: a história da advocacia e sua contribuição para a humanidade. 3 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2020.

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