Joseane Oliveira

PEC 12/2022: Uma perspectiva jurídica sobre o fim da reeleição e a ampliação de mandatos

Postado em 06 de agosto de 2025 Por Joseane Oliveira  Advogada – OAB/PE 66.693. Especialista em Direito Eleitoral. Pós Graduanda em Direito Público.

A Proposta de Emenda à Constituição nº 12, de 2022, em trâmite no Congresso Nacional, propõe profundas alterações no regime político-administrativo brasileiro ao extinguir a possibilidade de reeleição para os cargos do Poder Executivo e ampliar os mandatos para cinco anos. Tal proposta resgata um debate recorrente no cenário institucional nacional: a busca por maior equilíbrio, isonomia e legitimidade nos processos eleitorais, especialmente no que tange à equidade entre os candidatos que disputam o pleito.

Embora a temática desperte paixões e divergências ideológicas, é inegável que a reeleição, tal como hoje está regulamentada, representa um ponto de tensão e distorção democrática. Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 16/1997, que permitiu a recondução imediata de prefeitos, governadores e do Presidente da República, assistimos ao surgimento de um cenário de clara assimetria entre candidatos: de um lado, os gestores detentores da máquina pública e, de outro, os desafiantes, muitas vezes limitados em estrutura, visibilidade e recursos legítimos de campanha.

Ao vedar a reeleição e estender o mandato para cinco anos, a PEC 12/2022 busca reequilibrar o processo eleitoral, estabelecendo uma regra de jogo mais justa e funcional. Trata-se de medida que visa proteger o princípio da igualdade de condições entre os candidatos (art. 14, §9º, da Constituição Federal) e reforçar o valor republicano da alternância no poder, um dos pilares de qualquer democracia representativa.

Para a sociedade brasileira, os reflexos dessa proposta são, em grande parte, positivos. A extinção da reeleição tende a promover maior rotatividade de lideranças, permitindo a renovação dos quadros políticos e favorecendo o ingresso de novos atores na arena pública. Além disso, a extensão do mandato poderá contribuir para a implementação mais robusta e menos eleitoreira de programas de governo, já que o gestor não estará condicionado à lógica da reeleição, que muitas vezes impõe práticas populistas e imediatistas em detrimento do planejamento de longo prazo.

Sob a ótica institucional, a proposta exige, no entanto, ajustes imprescindíveis para evitar insegurança jurídica e rupturas bruscas na dinâmica administrativa. A adoção de mandatos de cinco anos requer revisão dos calendários eleitorais e a compatibilização de diversas normas infraconstitucionais, notadamente a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), a Lei de Responsabilidade Fiscal, além de reflexos em normas orçamentárias, tributárias e até de natureza previdenciária. É necessário, ainda, prever uma regra de transição adequada para que os ocupantes de mandatos atuais não sejam surpreendidos por mudanças retroativas ou desproporcionais.

Outro aspecto que merece reflexão é o impacto da medida nos pequenos e médios municípios. A gestão pública municipal possui características muito peculiares: escassez de quadros técnicos, orçamentos limitados e demandas sociais urgentes. Em muitos casos, a continuidade de projetos estruturantes exige mais que um mandato. Assim, a vedação da reeleição poderá, paradoxalmente, prejudicar a consolidação de políticas públicas em localidades onde a alternância não se dá por vontade popular, mas por interesses partidários fragmentados ou pressões exógenas. Por isso, a análise da PEC deve considerar também a perspectiva municipalista, garantindo que a governabilidade local não seja sacrificada no altar da renovação.

Ainda assim, não se pode ignorar o mérito da proposta. A reeleição, tal como operada no Brasil, tem servido muito mais aos interesses de manutenção de poder do que ao aprimoramento da gestão pública. Em vez de consolidar bons projetos, muitas gestões têm canalizado seus esforços para ações de visibilidade e marketing institucional, em detrimento da técnica, da responsabilidade e da inovação.

Em conclusão, a PEC 12/2022 representa uma oportunidade concreta de revisão crítica do modelo político brasileiro. Sua aprovação, desde que acompanhada de mecanismos de transição seguros e de ajustes legislativos e operacionais coerentes, poderá fortalecer a democracia, qualificar o processo eleitoral e promover uma cultura política menos personalista e mais comprometida com os interesses coletivos. A classe jurídica, especialmente no âmbito da OAB, tem o dever de contribuir com esse debate, propondo soluções equilibradas, republicanas e comprometidas com a ética pública e a justiça social.

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