A crescente preocupação com as mudanças climáticas tem colocado a transição energética e os mecanismos de mitigação das emissões de gases de efeito estufa (GEE) no centro das agendas globais. Nesse contexto, os instrumentos econômicos de proteção ambiental, como a taxa de carbono e os mercados de créditos de carbono, vêm sendo discutidos e implementados em diferentes países, incluindo o Brasil, que recentemente regulamentou dispositivos relacionados ao tema.
A questão ambiental, no entanto, não pode ser desvinculada de seu fundamento constitucional: o artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que consagra o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental de terceira dimensão, de titularidade difusa, impondo ao Estado e à coletividade o dever de preserválo para as presentes e futuras gerações.
O presente artigo busca analisar, em profundidade, os seguintes pontos:
A transição energética consiste no processo de substituição gradual da matriz energética baseada em combustíveis fósseis (petróleo, carvão mineral e gás natural) por uma matriz limpa, renovável e sustentável, pautada em fontes como energia solar, eólica, biomassa, hidrogênio verde e outras tecnologias de baixo carbono.
Desde o Acordo de Paris (2015), que estabeleceu metas de mitigação climática e compromissos nacionais determinados (NDCs), o movimento global tem se intensificado.
A União Europeia, por exemplo, avança com o Green Deal e o mecanismo de ajuste de carbono nas fronteiras (CBAM). Os Estados Unidos, por sua vez, criaram incentivos fiscais por meio da Inflation Reduction Act (IRA).
O Brasil possui uma matriz elétrica relativamente limpa, com destaque para as hidrelétricas, mas enfrenta desafios na expansão da energia solar e eólica, no incentivo à mobilidade elétrica e na redução das emissões do setor de transporte e agropecuária.
O país, ao mesmo tempo, encontra-se em posição estratégica para liderar o mercado global de créditos de carbono, dado seu potencial de preservação florestal e de energias renováveis.
A tributação ambiental é um instrumento econômico que busca internalizar as externalidades negativas geradas por atividades poluidoras, corrigindo falhas de mercado. Trata-se de aplicar a lógica do princípio do poluidor-pagador, já consagrado pelo Direito Ambiental internacional e incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro.
A taxa de carbono (ou imposto sobre carbono) consiste na fixação de um valor monetário sobre cada tonelada de CO₂ equivalente emitida, incentivando empresas e consumidores a reduzirem suas emissões e a investirem em tecnologias de baixo carbono.
No cenário internacional, países como Suécia, Canadá e Chile já implementaram modelos consolidados de taxação de carbono. No Brasil, ainda se discute a viabilidade da medida, em diálogo com a implementação do mercado regulado de créditos de carbono.
Enquanto a taxa de carbono atua pela imposição de um custo direto às emissões, o mercado de créditos de carbono cria um sistema de compensação e negociação de reduções de emissões. Ambos os instrumentos podem ser complementares, compondo uma estratégia de transição energética eficiente.
O crédito de carbono é uma unidade de medida que corresponde à redução ou remoção de uma tonelada de CO₂ equivalente da atmosfera. Ele pode ser negociado em mercados voluntários ou regulados, permitindo que empresas compensem suas emissões ao financiar projetos sustentáveis, como reflorestamento, energias renováveis ou captura de carbono.
O Protocolo de Quioto (1997) e o Acordo de Paris (2015) forneceram as bases normativas internacionais para a criação dos mercados de carbono.
O Brasil, em 2023, avançou com a Política Nacional de Comércio de Emissões (PNMCe), aprovada no Congresso e sancionada pelo Executivo, criando o mercado regulado de créditos de carbono. Essa legislação define:
Além disso, o Brasil busca alinhar-se ao Artigo 6 do Acordo de Paris, que trata dos mecanismos de mercado para mitigação climática global.
A regulamentação abre oportunidades para atrair investimentos e consolidar o Brasil como um dos maiores fornecedores de créditos de carbono do mundo. Entretanto, também apresenta riscos, como a necessidade de transparência, credibilidade metodológica e governança eficiente para evitar a chamada “greenwashing”.
O art. 225 da Constituição Federal de 1988 estabelece:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Este dispositivo constitui o fundamento normativo central das políticas ambientais no Brasil, conferindo natureza de direito fundamental ao meio ambiente equilibrado.
O art. 225 explicita a noção de solidariedade intergeracional, impondo ao Estado o dever de adotar políticas que garantam a qualidade de vida futura. A transição energética e os mecanismos de mercado de carbono são, portanto, expressões práticas dessa obrigação constitucional.
A Constituição também admite a utilização de instrumentos econômicos de proteção ambiental, o que legitima a criação de tributos ambientais, como a taxa de carbono, e a regulação do comércio de emissões.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem reiterado a importância da proteção ambiental, reconhecendo que o meio ambiente é bem jurídico indisponível e de natureza difusa, impondo limites à atividade econômica sempre que necessário para assegurar sua preservação.
A transição energética é inevitável e urgente. O Brasil, com sua matriz energética relativamente limpa e seu potencial de preservação florestal, tem condições de assumir protagonismo internacional.
A implementação da taxa de carbono e a consolidação do mercado regulado de créditos de carbono representam instrumentos importantes, mas que exigem segurança jurídica, eficiência administrativa e participação social para que cumpram seu papel.
O art. 225 da Constituição Federal deve permanecer como a bússola normativa da política energética e climática nacional, garantindo que o desenvolvimento econômico se dê em harmonia com a preservação ambiental.
Em síntese, a conjugação de fundamentos constitucionais, instrumentos tributários e de mercado pode impulsionar o Brasil rumo a uma economia de baixo carbono, assegurando não apenas o cumprimento de compromissos internacionais, mas também a efetivação de um direito fundamental essencial: o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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