Com o encerramento do prazo de inscrição para o ENEM 2025, a questão sobre o futuro do PROUNI com a Reforma Tributária é pertinente. O ENEM é a principal porta de entrada para universidades públicas e para bolsas em instituições privadas via PROUNI.
Criado em 2004 pelo governo Lula (Lei nº 11.096/2005), o PROUNI visa democratizar o acesso ao ensino superior para estudantes de baixa renda, concedendo bolsas em instituições privadas. Desde sua criação, já formou 3,4 milhões de estudantes.
Benefícios e Elegibilidade
O PROUNI é para estudantes brasileiros sem diploma universitário que cursaram o ensino médio em escolas públicas ou como bolsistas integrais em escolas privadas. É necessário ter participado do ENEM mais recente, com média mínima de 450 pontos e nota superior a zero na redação.
A elegibilidade também depende da renda familiar per capita: até 1,5 salário mínimo para bolsa integral (100%) e até 3 salários mínimos para bolsa parcial (50%).
É crucial entender que o PROUNI não envolve transferência direta de dinheiro para as instituições. O investimento estatal ocorre via isenções fiscais (IRPJ e CSLL) concedidas às instituições privadas que aderem ao programa.
Investimento Estatal e a Reforma Tributária
O investimento estatal no PROUNI é a renúncia fiscal, ou seja, o valor que o governo deixa de arrecadar em impostos. Estima-se que essa renúncia supere R$ 1 bilhão anualmente. Em 2023, foi de R$ 733,9 milhões, gerando milhares de bolsas.
A Emenda Constitucional nº 132/2023, da Reforma Tributária, trouxe mudanças. O artigo 9º prevê um redutor da alíquota do IBS/CBS sobre serviços de educação: redução de 60% nas alíquotas dos tributos para serviços educacionais em todos os níveis.
No entanto, para o PROUNI, o inciso III da mesma norma estabelece uma redução de 100% da alíquota da contribuição do art. 195, V, da Constituição Federal. Essa Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá o PIS/Cofins a partir de 2027.
A Lei Complementar nº 214/2025, em linha com a Constituição, incluiu o PROUNI entre os regimes diferenciados. O artigo 308 dessa lei reduz a zero a alíquota da CBS incidente sobre o fornecimento de serviços de educação superior por instituições privadas vinculadas ao PROUNI. Essa redução se aplica à receita de cursos de graduação ou formação específica. O MEC regulamentará e operacionalizará a quantidade de bolsas e o acesso.
Se uma instituição for desvinculada do PROUNI, a CBS voltará a ser exigida.
Alíquota Zero vs. Desconto de 100%
Embora o efeito prático seja o mesmo (ausência de pagamento), alíquota zero e desconto de 100% são tecnicamente diferentes. Alíquota zero significa multiplicar por zero; desconto de 100% é uma subtração total. Em ambos os casos, os créditos para aproveitamento são preservados.
Imunidade (ausência de incidência) e isenção (afastamento da cobrança) extinguem os créditos tributários ao longo da cadeia, conforme a LC nº 214/2025. Já com alíquota zero e desconto, os créditos são mantidos.
Desafios Futuros para o Ensino Superior
Um grande desafio será a transição do ISS (2% a 5%) para o IBS, cuja alíquota será bem superior e ainda não definida. Isso dificulta o planejamento das instituições.
A alíquota do IBS/CBS pode ultrapassar 30%, embora se espere um teto de 28%. Mesmo com 60% de desconto, a tributação padrão seria de 11,2%. Em relação ao PROUNI, não haverá pagamento de CBS, mas o desconto de 60% sobre o IBS, que será superior a 7,4%, ainda se aplicará.
Associações como ABMES e AIMES precisam se planejar. Em 2026, haverá teste com 0,1% para IBS e 0,9% para CBS. Em 2027, o CBS entra em vigor, enquanto o IBS continua em fase de teste por mais dois anos (2027-2028) e quatro anos de transição (2029-2032).
Além dos desafios culturais e econômicos, há a reorganização do mercado educacional. O futuro do PROUNI, em termos de valores, é incerto, pois a União pode decidir anualmente o montante da renúncia de receitas para atender à demanda em declínio, já que os jovens atribuem menos à formação superior o sucesso profissional.
Conclusão
Com a Reforma Tributária, o IBS terá alíquota reduzida em 60%, e a CBS terá desconto de 100% (alíquota zero para o PROUNI). O benefício atual é sobre PIS/Cofins, e a conversão da bolsa é proporcional aos tributos federais incidentes. A alíquota da CBS, a princípio, será de 9,25% (soma de PIS 1,65% e Cofins 7,6%).
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