Joao Vitor Junio de Santana

A educação como ferramenta de prevenção criminal nas escolas públicas de pernambuco.

Postado em 22 de outubro de 2025 Por João Vitor Junio de Santana  Estudante de Direito na Uninassau, atualmente no 2° período e bolsista 100% pelo Prouni. Membro do Comitê de Relações Estudantis da OAB/PE. Diretor de Mídias Sociais no Laboratório Pernambucano de Ciências Criminais. Tem interesse em áreas como Direito Penal e Ciências Criminais, buscando oportunidades de crescimento e desenvolvimento profissional na advocacia.

INTRODUÇÃO 

 A criminalidade entre os jovens tem se tornado um desafio cada vez maior em Pernambuco, e as escolas públicas desempenham um papel fundamental na prevenção desse problema. A educação vai além de ensinar conteúdos; ela é uma ferramenta poderosa que pode transformar vidas, promovendo valores como cidadania, respeito e solidariedade.   Este artigo tem como objetivo analisar os impactos da educação como ferramenta de prevenção criminal nas escolas públicas de Pernambuco, explorando os direitos fundamentais envolvidos, a formação de cidadãos conscientes e a responsabilidade das instituições educativas na redução da violência nas comunidades.  

DESENVOLVIMENTO

1. A IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO NA PREVENÇÃO CRIMINAL

A educação é uma ferramenta fulcral na redução da criminalidade entre jovens em situação de vulnerabilidade em Pernambuco. As escolas públicas desempenham um papel importante ao criar um espaço que vai além  do ensino tradicional, promovendo habilidades socioemocionais essenciais para resolução de conflitos e o desenvolvimento de empatia. Essa abordagem diminui significativamente o risco de envolvimento com atividades criminosas, pois os jovens encontram alternativas construtivas para ocupar seu tempo e desenvolver seu potencias. Além disso, a educação contribui para a formação de cidadãos conscientes e responsáveis, que podem impactar positivamente suas comunidades. No entanto, a efetividade dessa estratégia enfrenta desafios, como a falta de apoio psicossocial nas escolas e a necessidade de capacitação contínua dos educadores, que são cruciais para garantir um ambiente propício à aprendizagem e ao crescimento pessoal. 

2. PROGRAMAS DE PREVENÇÃO NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE PERNAMBUCO

Em Pernambuco, as ações de prevenção ao crime se concretiza por meio de iniciativas que buscam transformar a realidade dos jovens. O Programa Juventude Presente, por exemplo, oferece oportunidades reais para jovens de 12 a 29 anos que vivem em áreas de alto risco. Ele inclui oficinas culturais, esportivas e de capacitação profissional, que têm mostrado bons resultados na redução do envolvimento com Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLIs), contribuindo para um ambiente mais seguro nas comunidades. Além disso, a Justiça Restaurativa nas escolas visa promover uma cultura de paz, capacitando gestores e professores para a mediação de conflitos e incentivando o diálogo entre agressores e vítimas, o que ajuda a restaurar relações e promover a empatia. Essas ações focam nos potencias dos jovens, investindo em formação e responsabilidade, e na construção de uma rede de proteção social que visa garantir segurança e paz de uma forma duradoura.

3. DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES SOCIOEMOCIONAIS

 A formação de estudantes emocionalmente resilientes e empáticos é essencial na prevenção da criminalidade e na promoção de um ambiente escolar saudável. A educação deve ir além do conteúdo acadêmico, ensinando habilidades como regulação emocional e empatia, que capacitam os jovens a lidarem com o estresse e se colocarem no lugar do outro, promovendo tolerância e diálogo. Essas competências são fundamentais para combater a violência e o bullying, criando um clima de respeito nas escolas. O artigo 205 da Constituição Federal assegura que a educação é um direito de todos e deve promover a formação integral do indivíduo, incluindo seu desenvolvimento emocional. Assim o STF reconhece a responsabilidade do Estado em garantir o acesso à saúde, é igualmente importante que se reconheça a responsabilidade estatal em oferecer uma educação que desenvolva competências emocionais, prevenindo a criminalidade e contribuindo para um futuro mais pacífico.

4. PARCERIAS ENTRE ESCOLA E COMUNIDADE  

As instituições públicas de ensino do Estado de Pernambuco, deve estabelecer uma colaboração com famílias e organizações locais para efetivar a prevenção criminal. A participação ativa dos pais é primordial, pois eles podem identificar mudanças no comportamento dos filhos, sendo essenciais canais de diálogo e projetos como os Círculos de paz da Justiça Restaurativa. A escola deve atuar como um centro de cidadania, promovendo atividades comunitárias e fortalecendo laços sociais, com parcerias com entidades como o Conselho Tutelar e ONGs para apoiar estudantes em situação de fragilidade social. Ademais, a responsabilidade da escola em garantir um ambiente seguro é respaldada pelo artigo 121 do Código Penal. A omissão na identificação de sinais de vulnerabilidade pode contribuir para a criminalidade. Portanto, a colaboração com famílias e organizações é não apenas uma estratégia de prevenção, mas também uma questão de responsabilidade legal e moral na proteção dos jovens. 

5. DESAFIOS E PROPOSTAS PARA O FUTURO

A educação em Pernambuco enfrenta obstáculos significativos na prevenção de delitos, como a sobrecarga dos educadores, que lidam com traumas e falta de apoio psicológico, resultando em esgotamento. A integração deficiente entre as Secretarias de Educação e Defesa Social impede uma resposta eficaz à violência e evasão escolar. Além disso, a precariedade das políticas, que dependem de gestões momentâneas, compromete o trabalho realizado. A ausência de profissionais de apoio, como psicólogos, dificulta a identificação de alunos em risco. Para melhorar a eficácia da educação como ferramenta de prevenção, é importante investir na saúde mental dos educadores e fortalecer as redes de proteção local, assegurando que a prevenção criminal seja uma política de Estado. 

CONCLUSÃO

 A formação educacional em Pernambuco, ao se afirmar como ferramenta fundamental na prevenção criminal, destaca-se como um pilar de transformação social e esperança. É imperativo que a comunidade se una em torno da educação, reconhecendo sua importância na formação de cidadãos resilientes e empáticos. A efetividade das políticas públicas e responsabilidade compartilhada entre escolas, famílias e organizações são cruciais para garantir um ambiente seguro e acolhedor. Conclui-se que todos têm um papel importante na defesa dos direitos dos jovens, promovendo a dignidade humana e assegurando que a educação se torne um verdadeiro farol de oportunidades, capaz de iluminar o caminho para um futuro mais seguro e próspero.

REFERÊNCIAS 

ABRAMOVAY, M. Violência nas escolas e paz social. Brasília: Editora Unesco, 2004. p. 45-67.

GOUVEIA, J. L. Educação e violência: reflexões sobre a realidade brasileira. São Paulo: Editora Moderna, 2012. p. 98-115.

HERNANDES, F. Educação e direitos humanos: uma abordagem crítica. São Paulo: Editora Cortez, 2011. p. 34-50.

ZIMERMAN, V. R. Justiça restaurativa: experiências brasileiras em contextos de violência. São Paulo: Editora Vozes, 2010. p. 112-130

BRASIL. Código Penal Brasileiro. Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Art. 121

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 205

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