Quando se fala em segurança jurídica, o que se busca é previsibilidade, a certeza da regra do jogo. É a confiança de que regras, leis e contratos serão respeitados, e que decisões não surgirão nas conveniências momentâneas. Segurança jurídica é, em essência, a garantia de que o Direito é estável, certo e confiável.
Mas há uma outra forma de segurança, muitas vezes menos debatida e mais perigosa a propria democracia e o Estado de Direito, que é a segurança institucional. Ela não se confunde com a segurança jurídica, embora seus efeitos possam ser maiores e piores. A ausência de segurança institucional surge quando as próprias instituições deixam de funcionar dentro dos limites que a Constituição e o Estado de Direito lhes impõem, gerando assim uma insegurança institucional.
É quando os órgãos de controle não conseguem controlar seus próprios membros. Quando agentes públicos deixam de ser excepcionais nos desvios e passam a ser recorrentes na prática de atos que deveriam combater. E, sobretudo, quando uma instituição invade ou interfere no funcionamento de outra, rompendo a harmonia e o equilíbrio entre os Poderes.
Não se trata, aqui, de discutir se uma decisão é juridicamente correta ou não, esse é o campo da segurança jurídica. O que se discute é quando o próprio funcionamento institucional perde seus freios e contrapesos, e passa a operar fora dos trilhos da legitimidade democrática.
O Brasil tem vivido episódios que ilustram, de forma inconteste, o conceito de insegurança institucional. O que deveria ser um sistema de freios e contrapesos, onde os Poderes controlam uns aos outros dentro de limites constitucionais, se transformou em uma arena de disputa por protagonismo e poder.
O Judiciário, que deveria ser árbitro dos conflitos, tem assumido cada vez mais o papel de agente político, adentrando no espaço reservado às decisões típicas do Legislativo ou do Executivo. O Legislativo, por sua vez, ora se omite em suas funções essenciais de controle e fiscalização, ora transfere ao Judiciário arengas que lhes são próprias assumindo a incapacidade de adotar soluções políticas. Por sua vez, o Executivo, em momentos distintos, ora busca tensionar os outros Poderes, ora recua diante das próprias crises que ajuda a construir.
Essa dinâmica não é sobre divergências jurídicas, que são naturais e saudáveis em qualquer democracia. É sobre o deslocamento dos limites institucionais, quando um Poder tenta suprimir, subjugar ou tutelar o outro.
Outra face da insegurança institucional é a incapacidade que algumas instituições demonstram em conter os abusos e desvios de seus próprios membros.
Quando corregedorias, órgãos de controle interno ou externo e mecanismos de responsabilização tornam-se ineficazes, seja por leniência, seja por politização, o sinal para a sociedade é claro: a própria instituição não prática ou não aplica os princípios que proclama defender.
Essa impotência, somada às interferências externas, gera um ciclo de desconfiança pública que não apenas compromete a legitimidade das instituições, mas fragiliza todo o pacto social. Afinal, como esperar estabilidade e respeito às regras se quem deveria zelar por elas, e muitas vezes, é o primeiro a subvertê-las?
É fundamental compreender que insegurança institucional não é um problema técnico do Direito. Ela não se resolve com interpretação de normas, nem com debates doutrinários. Ela é, antes de tudo, um problema de cultura democrática, de respeito às regras do jogo e, sobretudo, de compromisso com a separação dos Poderes.
Enquanto a segurança jurídica lida com previsibilidade e estabilidade normativa, a insegurança institucional é um problema de funcionamento do próprio sistema de Poder. É o sinal amarelo ou, em muitos casos, já Vermelho, de que o Estado Democrático de Direito está tensionado além dos limites da segurança jurídica.
Não há sociedade que prospere onde reina a desconfiança permanente entre as instituições. A instabilidade institucional não apenas afasta investimentos e compromete o desenvolvimento econômico, mas, sobretudo, mina a confiança da sociedade no próprio pacto social.
O respeito às competências, aos limites e às prerrogativas de cada Poder não é mero formalismo. É, na verdade, a essência do Estado de Direito. Quando um Poder se sobrepõe aos demais, quando instituições falham em se autodepurar ou quando transformam o diálogo institucional em permanente confronto, todos perdem.
Se há uma lição a ser aprendida, e assim puder falar, é que a estabilidade das instituições não é um luxo, nem um capricho. É uma condição essencial para qualquer projeto de país que pretenda ser, ao mesmo tempo, democrático, desenvolvido e justo.
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