1. Introdução
A construção de uma democracia sólida e participativa exige mais do que a atuação do Estado e da iniciativa privada: requer o engajamento ativo da sociedade civil organizada. É nesse contexto que o Terceiro Setor se consolida como um dos pilares essenciais para o desenvolvimento social, político e econômico do país. Composto por organizações sem fins lucrativos como associações, fundações, movimentos sociais e cooperativas o Terceiro Setor atua de maneira estratégica na formulação, execução e, especialmente, na fiscalização de políticas públicas. Sua atuação não apenas complementa a ação estatal, mas frequentemente preenche vazios históricos deixados pelo poder público em comunidades vulneráveis ou invisibilizadas.
A relevância dessas organizações vai além da prestação de serviços sociais. Elas representam, de forma concreta, o exercício da cidadania ativa e o fortalecimento da democracia participativa. Seus agentes, profissionais, voluntários, lideranças comunitárias e técnicos operam como canais legítimos de escuta e mobilização popular, transformando demandas sociais em ações efetivas. Assim, constituem uma ponte entre a população e o Estado, promovendo o acesso a direitos fundamentais como saúde, educação, cultura, meio ambiente e assistência social.
2. O Terceiro Setor como Expressão de Cidadania e Defesa de Direitos
Os agentes do Terceiro Setor são expressão viva da cidadania em movimento. Suas ações demonstram que a democracia não se resume ao voto, mas se concretiza também na participação cotidiana na vida pública, especialmente por meio da reivindicação e da efetivação de direitos. Essas organizações atuam onde o Estado muitas vezes não chega seja por ineficiência, falta de recursos ou ausência de vontade política tornando-se instrumentos de transformação social e resistência.
É justamente essa capacidade de chegar às periferias urbanas, às comunidades rurais e às zonas de conflito social que confere ao Terceiro Setor uma legitimidade única. Ao atuar na base, ouvindo e respondendo às necessidades reais da população, essas entidades não apenas implementam soluções, mas também denunciam omissões e cobram responsabilidades. Nesse sentido, o Terceiro Setor não substitui o Estado, mas o tensiona, o complementa e o provoca a cumprir seu papel constitucional.
3. Marco Legal e Fortalecimento Institucional
O fortalecimento institucional do Terceiro Setor no Brasil ganhou impulso com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que consolidou o princípio da participação popular na gestão pública. Posteriormente, leis como a nº 9.637/1998 (Organizações Sociais) e a nº 9.790/1999 (OSCIPs) criaram formas legais para a colaboração com o Estado. A promulgação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014) reforçou ainda mais essa atuação, ao estabelecer diretrizes para parcerias transparentes e eficientes.
Tais normas reconhecem o valor do Terceiro Setor não apenas como executor de projetos, mas como um verdadeiro coautor das políticas públicas, participando da sua concepção, implementação e fiscalização. Trata-se de um avanço normativo que legitima a ação da sociedade civil como parceira estratégica da administração pública.
4. Mecanismos de Participação e Controle Social
4.1 Conselhos de Políticas Públicas
Os conselhos de políticas públicas são espaços institucionais que reúnem representantes do poder público e da sociedade civil para deliberar, propor e fiscalizar políticas em áreas específicas como saúde, educação, assistência social, entre outras. O Terceiro Setor tem papel ativo nesses fóruns, onde atua como voz da população e exerce o controle social de forma organizada e qualificada.
4.2 Observatórios, Fóruns e Advocacy
Além dos conselhos, o Terceiro Setor desenvolveu mecanismos próprios de controle e monitoramento, como os observatórios sociais, fóruns intersetoriais e práticas de advocacy. Essas ações consistem na produção de dados, proposição de políticas, atuação junto a legisladores e cobrança de transparência nos atos da administração pública. A prática do advocacy, em especial, tem sido um instrumento fundamental na incidência política baseada em evidências e demandas coletivas.
5. Considerações Finais
A participação do Terceiro Setor na elaboração e fiscalização de políticas públicas representa uma conquista democrática e uma estratégia fundamental para enfrentar desigualdades estruturais. Mais do que meros executores de projetos, os agentes do Terceiro Setor são sujeitos políticos ativos, comprometidos com a transformação social, a efetivação dos direitos fundamentais e a promoção da cidadania.
Sob a perspectiva jurídica, essa atuação encontra respaldo no princípio da dignidade da pessoa humana, na promoção da justiça social e no fortalecimento do Estado Democrático de Direito. O ordenamento jurídico brasileiro reconhece e valoriza a colaboração entre o poder público e a sociedade civil organizada, especialmente por meio de marcos regulatórios que garantem transparência, legalidade e eficiência na gestão de parcerias. Assim, o Terceiro Setor não apenas complementa as ações estatais, mas também contribui para a concretização dos direitos constitucionalmente assegurados, atuando como um importante instrumento de controle social e de fortalecimento da democracia participativa.
Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998. Dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 maio 1998.
BRASIL. Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999. Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 mar. 1999.
BRASIL. Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1 ago. 2014.
ARAÚJO, G. O.; MENDONÇA, N. M. L. Parcerias entre organizações do Terceiro Setor e o Estado: uma perspectiva para fomentar políticas públicas. Revista Acadêmica Online, [S.l.], v. 8, n. 12, p. 98-112, 2023.
OLIVEIRA, O. B. de; FERRER, W. M. H. Entidades do Terceiro Setor: participação democrática nas parcerias com o Poder Público. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, v. 25, n. 1, p. 204–221, 2020.
SARTOR, I. B.; POSSAMAI, A. P. A execução de políticas públicas pelo Terceiro Setor e a criação de estímulos à democratização do poder estatal a partir da Lei nº 13.019/2014. Revista Foco, v. 16, n. 11, 2023.
SOUZA, L. M. de. Terceiro Setor e poder público: participação, colaboração e controle. Revista de Direito do Terceiro Setor, v. 7, n. 14, jul./dez. 2013.
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