Danillo Manoel De Souza

Um retrato da jovem advocacia e o mercado de trabalho

Postado em 21 de maio de 2026 Por Danillo Manoel De Souza Advogado Pós Graduando em especialização pela PUC - Minas Integrante da banca Estevão e Pinheiro Advogados Associados Assessor Jurídico Sindical

O presente artigo visa trazer uma reflexão a respeito da jovem advocacia e o mercado do trabalho que se apresenta, perpassando pelo acesso, as condições de trabalho, as dificuldades e, sobretudo pela necessária prática advocatícia como essencial à profissão, sendo certo que este texto não exaure o tema, nem mesmo tem essa pretensão: trata-se, em verdade, em reflexão de quem escreve, seja na condição de um jovem advogado, seja na condição de um operador do direito com trajetória de quase 12 anos de vivência em escritórios de advocacia.

De início, cumpre entender o que é o jovem advogado: seu conceito encontra fundamento no art. 1o, §2o do Provimento n. 162/2015 (F.1), segundo o qual: “§2º Para efeito deste Provimento, considera-se jovem advogado aquele que tenha até 05 (cinco) anos de inscrição nos quadros da OAB. Por outro lado, o provimento é omisso quanto à idade do (a) jovem advogado (a), o que leva a concluir que, independentemente da questão etária, o critério basilar da qualificação é o tempo de inscrição do advogado (a) iniciante na OAB.

Ademais, 05 anos também é, em regra, o tempo de duração regular do curso de Direito, por meio do qual o estudante, ao concluir, torna-se bacharel, submetendo-se à prova da Ordem dos Advogados do Brasil e, sendo aprovado, torna-se mais um advogado no mercado da advocacia que conta com aproximadamente 1 milhão e meio de inscritos na Ordem (F.2), o que significa 1 advogado para cada 164 habitantes.

O número é assustador, ainda mais quando comparado com o número de advogados de outros países. E esse dado pode ser analisado por meio do levantamento que a própria OAB Nacional fez (F.3). Segundo a pesquisa, a Argentina, nosso país vizinho, com uma população de 46,1 milhões de pessoas segundo estimativa da Organização das Nações Unidas (ONU), conta com 126 mil advogados – número informado pela Federación Argentina de Colegios de Abogados (FACA). Logo, a proporção comparada à brasileira, é bem menor: é 1 advogado para 365 pessoas.

Contudo, ainda que subsistam essas questões de ordem macro (número de advogado por habitante), isso por si só não é um motivo suficiente para afugentar o advogado iniciante da advocacia. Penso que não. Há outros elementos que podem ser ainda mais determinantes, quais sejam, como se dá a inserção e quais as condições do mercado de trabalho do jovem advogado, partindo, aqui, do seguinte pressuposto: o advogado iniciante na condição de trabalhador.

Essa condição de trabalhador é importante para efeito de distinção com outros advogados, considerando que, sem qualquer demagogia, a advocacia é uma profissão que, comumente, advogados são filhos de advogados que igualmente foram filhos de outros advogados, ou seja, há uma herança inexorável de prestígio, mas não só: herda-se autoridade jurídica e, consequentemente, clientela. E aqui não se está falando se o herdeiro advocatício é ou não competente, mas se tenta constatar um dado que empiricamente é observável e sem maiores complicações: basta analisar os longínquos (e/ou maiores) escritórios de advocacia na cidade do Recife (F.4), por exemplo, observando quem fundou e quem são os sócios sucessores, sobretudo os majoritários na quota social.

Nesse sentido, quem pertence à família de advogados inexoravelmente terá o início de sua profissão diametralmente oposto a quem não pertence, que pode ter deveras dificuldades no início do exercício da profissão. Aquele recebe melhores condições de trabalho, por exemplo, ser supervisionado por profissional com anos de experiência, isto é, adquire experiência precocemente por ser supervisionado por advogado com larga vivencia na advocacia, afinal, repita-se, advocacia é prática, é experiência concreta de atuação. Sob a supervisão, encurta-se o caminho para aprendizagem e, consequentemente, conquista a autoridade jurídica necessária.

Essa conquista de autoridade é a condição que todo advogado precisa: ser reconhecido como profissional qualificado para que seja contratado por meio da confiança da clientela cuja fonte é justamente a autoridade. Há outras formas de se atingir essa autoridade (além da acima declinada, precocemente adquirida), mas será objeto de artigo futuro.

Voltando ao tema em questão, eis-que, jovem advogado trabalhador que não vem de família de advogados enfrenta dificuldades deveras antes mesmo de pegar a carteira da OAB: uma delas é o ingresso no estágio profissional que lhe permita aprender a prática da advocacia, afinal, repita-se, advocacia é prática, e não um “ estagiário robô” que só alimenta sistema em fluxos burocráticos que possivelmente será automatizado, no futuro, por alguma Inteligência Artificial. No mais, em se conseguindo estágio que permita realizar (1) redação, (2) acompanhamento de audiência, e (3) tratativa com cliente, o estudante poderá, aí sim, adquirir experiência advocacia propriamente dita. Isso é a advocacia!

Sendo que conseguir essa façanha não é tão democrático e de acesso a todos, pelo fato de que há algumas dificuldades enfrentadas pelos futuros bacharéis, a exemplo de algumas bancas (escritórios) passarem a exigir experiência profissional de estagiário. Há artigo publicado na Editora OAB Digital que trata da temática que tem por autor o graduando Oscar Luiz da Silva Neto.

No artigo intitulado Estágio com experiência? A contradição que marginaliza estudantes de Direito e perpetua desigualdades no acesso à profissão (F.5), Oscar busca refletir o absurdo que é o mercado de trabalho jurídico permitir que a contratação de estagiário de Direito tenha como condição experiência prévia. O autor escreve que: “

“Uma pesquisa realizada pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) em 2022 revelou que mais de 60% das oportunidades de estágio em Direito em São Paulo  exigem algum grau de experiência previa. Esse cenário transforma o estágio, que deveria ser uma chance de aprendizado e inserção, em um privilégio para aqueles que já tem algum acesso ao mercado ou a redes de contato na área jurídica. Isso gera um ciclo vicioso: somente consegue um estágio quem já teve a oportunidade de estagiar anteriormente, enquanto aqueles que nunca tiveram essa experiência continuam a margem.  “

Grifo nosso

A reflexão feita por Oscar é, além de alarmante, desestimulante: ela diminui a própria finalidade, a própria teleologia do estágio que é o necessário processo de aprendizagem prático acoplado ao curso de Direito para quem ainda está estudando!!! E o resultado é prático: quem não conseguir o primeiro estágio, não adquiri mínimo de experiência, tem um horizonte futuro reduzido, não inexistente, mas com caminhos ainda mais íngremes.

No entanto, se é verdade que não conseguir estágio ao longo do curso de direito pode prejudicar a aprendizagem prática, também é verdade que as instituições de ensino superior têm núcleo de prática jurídica, que é cadeira/matéria de estudo do próprio ensino jurídico formal. Além disso, há diversos cursos oferecidos por vários profissionais do direito que oferecem a prática jurídica como produto jurídico.

Ou seja, se o estudante de direito e, até mesmo, os jovens advogados não adquiriram experiência jurídica suficiente para se ter segurança na prática da advocacia, há essa alternativa que é adquirir cursos de prática jurídica e, então, ingressar no mercado jurídico. Sendo que aqui surgem dúvidas inerentes: a prática adquirida, seja pelo estágio em banca de advocacia, seja pelo núcleo jurídico, seja pelo curso de prática, ela trará condições para que o ingresso na advocacia seja para (1) contratação em escritório de advocacia? (2) Ou para que se possa atuar de forma autônoma?

Respondendo de trás para frente, a resposta da segunda pergunta seria no sentidos de que ser autônomo necessariamente conecta-se com a condição financeira do jovem advogado, posto que não será só a experiência jurídica que lhe permitirá atuar, mas sobretudo a condição material/financeira que ele terá para se sustentar (comer, se vestir, se deslocar etc.) e ter algum tipo de estrutura profissional no início da carreira.

Por outro lado (respostas a primeira pergunta), ser contratado em escritório de advocacia pode exigir outro sacrifício imediato: aceitar as condições impostas, dentre elas, desempenhar atividades administrativas, além do principal que é a questão financeira, o pro labore, honorário, ou, com devida vênia, o salário. E aqui sem muitas delongas, o exímio professor de direito Dr. Francisco Queiroz Cavalcanti, em vídeo intitulado “Você quer mesmo fazer Direito” (F.6), disponível na plataforma Youtube, alertou que, devido a quantidade de cursos e bacharéis de direito, o mercado de trabalho tem oferecido vagas de trabalho com salário para o jovem advogado no valor de um salário mínimo ou um salário mínimo em meio. Quer saber um segredo? Esse valor é líquido, não tem nada mais além, não existe vale transporte, alimentação e afins: a regra é isso: um salário mínimo e meio, sem adicionais!

Por fim, se é verdade que há essas dificuldades, também é verdade que os que persistem, os que são resilientes e, claro, têm um pouco de sorte na vida (sorte que será discutida no artigo futuro sobre consolidação da carreira), conseguem encontrar caminhos menos dolorosos; mas quem não,  certamente precisará de paciência, estudo e muito, mas muito trabalho a fim de se consolidar como um advogado de autoridade. Até lá, não desista!

Fontes:

F.1 – PROVIMENTO 162/2015 JOVEM ADVOCACIA

https://www.oab.org.br/leisnormas/legislacao/provimentos/162-2015

F.2 – MIGALHAS NUMERO DE ADVOGADOS

https://www.migalhas.com.br/quentes/441933/ibge-advocacia-cresceu-39-em-12-anos-mas-falta-diversidade-racial

F.3 – Brasil tem 1 advogado a cada 164 habitantes; CFOAB se preocupa com qualidade dos cursos jurídicos

https://www.oab.org.br/noticia/59992/brasil-tem-1-advogado-a-cada-164-habitantes-cfoab-se-preocupa-com-qualidade-dos-cursos-juridicos

F.4 – HISTÓRIA DA URBANO VITALINO

https://www.folhape.com.br/colunistas/inspiracao-recife/urbano-vitalino-ha-mais-de-oitenta-anos-revolucionando-a-pratica-juridica/28585

F.5 – EXIGÊNCIA DE EXPERIÊNCIA PARA ESTAGIÁRIO:

F.6 – VÍDEO DE FRANCISCO CAVALCANTI: VOCÊ QUER MESMO FAZER DIREITO?

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