Ana de Fatima Braga Barbosa

A advocacia consensual e os métodos autocompositivos: Uma abordagem ética no Direito

Postado em 22 de outubro de 2025 Por Ana de Fátima Braga Barbosa Advogada, com pós-graduação em direito público e em mediação extrajudicial. É mestra em Gestão do Desenvolvimento Local Sustentável, professora e mediadora judicial em formação. Atualmente está presidente da Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem (CCMA) da OAB/PE.

INTRODUÇÃO

A ética é um tema que sempre esteve presente na história, mas sua relevância se torna ainda mais evidente nos tempos atuais, uma vez que a globalização e o avanço tecnológico tornaram a sociedade mais complexa e interconectada, o que destaca os desafios da ética, para lidar com questões como privacidade, manipulação de informações e desigualdade social, negócios, política, dentre outros.

A ética é um dos pilares de sustentação para a democracia, pois garante que as decisões tomadas pelos governantes e pelos cidadãos sejam baseadas em valores morais e não apenas em interesses pessoais ou econômicos. Adicionalmente, a ética também é essencial para o desenvolvimento sustentável, pois possibilita práticas adequadas, responsáveis e conscientes em relação ao meio ambiente.

Ética é, portanto, um conjunto de princípios morais que orientam o comportamento humano, sendo fundamental para a sociedade e, em especial, para o direito. Ela se materializa através de normas e valores que norteiam as ações e decisões das pessoas, promovendo o bem-estar coletivo e a justiça[1].

Dar uma visão panorâmica da evolução da ética no direito, destacando como os valores e princípios éticos foram se transformando ao longo do tempo e continuam a influenciar a prática jurídica na contemporaneidade, é um dos propósitos desse artigo. Para tanto, cabe, uma análise mais detalhada dessa evolução.

Ética no Direito

A ética no mundo jurídico[2] tem importância extremamente significativa, uma vez que possibilita direcionar a criação, aplicação e interpretação das leis, buscando sempre a justiça e o respeito aos direitos fundamentais.

No âmbito do direito, a ética se mostra essencial, uma vez que:

  • Garante a Justiça: ética ajuda a assegurar que as leis sejam aplicadas de maneira justa e equitativa, respeitando os direitos individuais e coletivos;
  • Promove a Confiança: o sistema jurídico ético fortalece a confiança da sociedade nas instituições legais e na administração da justiça;
  • Orienta a Conduta Profissional: para advogados e outros profissionais do direito, a ética estabelece padrões de conduta que garantem a integridade, a lealdade e a diligência no exercício da profissão;
  • Influencia a Legislação: a ética influencia a criação de leis, assegurando que elas reflitam os valores morais e sociais da comunidade;
  • Protege os Direitos Humanos: a ética jurídica enfatiza a importância dos direitos humanos e da dignidade da pessoa, orientando a aplicação e interpretação das leis;

A ética no direito tem sua trajetória marcada por uma evolução constante, que reflete as mudanças nas concepções de justiça e moralidade em cada período histórico. Partindo do universalismo do Direito Romano e chegando aos dilemas éticos da era digital, a ética jurídica continua a ser um campo dinâmico, complexo e essencial para a realização da justiça e a manutenção da ordem social.

A Evolução da Ética no Direito: Do Direito Romano à Atualidade

A ética no direito é um tema que atravessa séculos de história jurídica, moldando-se e adaptando-se às necessidades e valores de cada época. Partindo do Direito Romano[3], considerado o berço do direito ocidental, até os dias atuais, não há dúvidas que a ética jurídica tem sido um pilar fundamental na construção e aplicação das leis.

Direito Romano: A Ética da Universalidade

No Direito Romano[4], a ética esteva intimamente ligada à ideia de universalidade e equidade. O Direito Romano foi influenciado pela filosofia grega, com destaque para o estoicismo, passando a incorporar os princípios éticos da fé e da equidade, os quais serviam de guia para a atuação do pretor, como responsável pela administração da justiça. Isso se materializa com a criação, pelo pretor, do sistema para superar o formalismo do jus civile e aplicar o direito de forma mais justa e equitativa.

Idade Média: A Ética Cristã e o Direito Canônico

Com a ascensão do Cristianismo, após a queda do Império Romano, a ética no direito recebeu forte influência dos valores cristãos. O Direito Canônico, que regulava a vida da igreja e seus fiéis, dava ênfase à moralidade e à justiça divina, como fundamentos do comportamento ético. Ao longo desse período, a ética jurídica estava atrelada à moral religiosa e à ideia de uma ordem natural estabelecida por Deus[5].

Renascimento e Iluminismo: O Direito Natural e a Razão

O Renascimento e o Iluminismo[6] trouxeram uma nova perspectiva para a ética no direito, com o ressurgimento do Direito Natural e a valorização da razão humana, principalmente, sob a influência de pensadores como John Locke e Immanuel Kant, os quais defendiam que havia direitos inalienáveis e princípios éticos universais que deveriam ser respeitados, independentemente das leis positivadas. A ética jurídica passou, então, a ser vista como um conjunto de princípios racionais e universais que transcendiam as legislações específicas de cada Estado.

Século XIX e XX: O Positivismo Jurídico e a Ética Profissional

Desde o século XIX, o Positivismo Jurídico ganhou força, ao defender que a ética no direito deveria ser baseada, exclusivamente e tão somente, nas leis escritas e na ordem social estabelecida[7]. A ética profissional dos juristas, também, passou a ser documentada, com a criação de códigos de conduta, que estabeleciam as normas de comportamento ético, para advogados e magistrados.

Contemporaneidade: Desafios Éticos e a Globalização do Direito

Nos tempos atuais, a ética no direito se depara com novos desafios, advindos da globalização, da diversidade cultural e da complexidade das sociedades modernas. Questões como direitos humanos, meio ambiente, bioética e tecnologia demandam uma reflexão ética constante e a adaptação das normas jurídicas. Desse modo, a ética jurídica da contemporaneidade[8] almeja o equilíbrio entre os valores universais e o respeito às peculiaridades culturais e sociais, esforçando-se para a promoção da justiça e do bem comum, em tempos de um planeta interconectado.

A Advocacia Consensual e os Métodos Autocompositivos: Um Caminho Ético para a Resolução de Conflitos

A advocacia contemporânea enfrenta o desafio de se adaptar a um ambiente jurídico cada vez mais dinâmico, complexo e tecnológico. Neste contexto, a advocacia consensual, colaborativa e os métodos autocompositivos de solução de conflitos se apresentam como alternativas éticas, viáveis e eficientes para a resolução de controvérsias, alinhando-se com os princípios de celeridade, da economia processual e da humanização do direito.

A advocacia, nos tempos atuais, tem testemunhado uma tendencia de crescimento na utilização e na valorização dos métodos autocompositivos de solução de conflitos. Essa abordagem, que inclui a negociação, a conciliação e a mediação, representa uma alternativa ao modelo tradicional de litígio, enfatizando a colaboração e o entendimento mútuo, dando autonomia e protagonismo às partes. A advocacia consensual, portanto, não apenas pode oferecer uma resolução de disputas mais eficiente e humanizada, mas também, reflete um compromisso ético com a justiça e a harmonia social. 

Advocacia Consensual: Princípios e Práticas

A advocacia consensual está embasada na ideia de que há possibilidade de soluções mais adequadas para os conflitos, quando elas são construídas pelos próprias envolvidos no conflito. Este modelo de advocacia valoriza o diálogo, a cooperação e o entendimento mútuo como ferramentas para alcançar resultados satisfatórios para todos os envolvidos. Se de um lado a advocacia tradicional tende a perpetuar disputas, através de litígios prolongados, por outro lado a advocacia consensual busca a pacificação social e a restauração das relações interpessoais.

A Ética na Advocacia Consensual

Considerando que a ética na advocacia consensual se fundamenta no respeito à autonomia das partes, na busca pela equidade e na promoção do diálogo construtivo, o advogado que pratica a advocacia consensual precisa agir com integridade, alinhado e fiel aos interesses de seu cliente, enquanto busca promover um ambiente de respeito mútuo e compreensão. Essa forma de atuação transcende a mera representação legal, posicionando o advogado como um facilitador da comunicação e um semeador da paz.

Métodos Autocompositivos: Mediação e Conciliação

Os métodos autocompositivos, como a mediação e a conciliação, são processos nos quais os intervenientes, com o apoio de um mediador ou conciliador, trabalham juntos para explorar suas diferenças e encontrar uma solução consensual. Estes métodos são fundamentados na autonomia da vontade e no respeito à dignidade humana, permitindo que ambos os envolvidos sejam protagonistas na construção de suas próprias soluções.

Os Benefícios dos Métodos Autocompositivos

São vários os benefícios que os métodos autocompositivos podem oferecer, em comparação com o litígio (método) tradicional, pois tendem a ser mais rápidos, flexíveis, menos custosos e permitem que as partes mantenham o controle sobre o resultado do conflito. Afora isso, tais métodos podem preservar relações pessoais ou comerciais que poderiam ser danificadas por disputas judiciais prolongadas. Outro aspecto importante e bastante atual, está relacionado à necessidade de proteção à privacidade das partes e a sensibilidade das informações discutidas, protegidas pela confidencialidade, no caso da mediação e da arbitragem (a escolha da arbitragem também é consensual).

Desafios e Considerações

Apesar de seus tantos benefícios, a implementação da advocacia consensual, colaborativa e dos métodos autocompositivos enfrenta grandes desafios, dentre os quais, destaca-se:

  1. A resistência cultural ao novo;
  2. O desconhecimento sobre essas práticas;
  3.  A desconfiança em relação à eficácia dos acordos.

Superar tais barreiras é uma necessidade urgente e pode ser positivamente influenciada com a formação e a capacitação contínua dos profissionais do direito, essenciais para garantir a qualidade e a efetividade desses métodos.

Ética no Direito: O Papel do Advogado

A ética no direito é um pilar de sustentação da integridade do sistema jurídico. Nesse contexto, o advogado, como agente essencial à administração da justiça, deve pautar sua atuação pelos princípios éticos, promovendo a justiça e o bem comum. Na prática da advocacia consensual, colaborativa e na aplicação dos métodos autocompositivos, o advogado deve agir com honestidade, transparência e respeito aos envolvidos no conflito, garantindo que o processo seja conduzido de forma justa e imparcial.

Código de Ética e Disciplina da OAB 

A conduta dos advogados no Brasil  é norteada por um conjunto de normas que orientam a estabelecendo os princípios éticos e as responsabilidades profissionais que devem ser seguidos pelos advogados em sua prática jurídica[9].

Tais princípios estão vinculados a regras específicas, as quais detalham as obrigações dos advogados em diferentes aspectos de sua atuação profissional. Dentre os princípios fundamentais que norteiam a profissão, cabe destacar:

  • Lutar pelo primado da Justiça: advogados devem buscar a justiça em suas ações e decisões;
  • Cumprir e respeitar a Constituição e as leis: atuação pautada pelo respeito às normas legais e constitucionais;
  • Ser fiel à verdade: honestidade é fundamental para servir à justiça e ao direito.
  • Proceder com lealdade e boa-fé: as relações profissionais devem ser marcadas pela integridade e confiança.
  • Defender com independência: advogados devem manter sua independência profissional, dedicando-se a defender os interesses de seus clientes, com afinco;
  • Exercer a advocacia com senso profissional e desprendimento: o foco deve estar na finalidade social do trabalho, não apenas no ganho material;
  • Aprimorar-se continuamente: é de suma importância buscar o aperfeiçoamento pessoal e profissional para merecer a confiança da sociedade.

É importante que os advogados estejam familiarizados com o Código de Ética e o sigam, rigorosamente, para manter a integridade e a dignidade da profissão.

Ética na Mediação

Este artigo é um convite à reflexão sobre o papel da ética na advocacia e a importância do uso de métodos alternativos de resolução de conflitos, os quais podem transformar a maneira como a justiça é percebida e aplicada na sociedade contemporânea.

No que diz respeito aos métodos autocompositivos, em especial, a conciliação e a mediação, é importante concentrar essa reflexão com o olhar para a mediação, regulamenta pela Lei n. 13.140/2015[10], como método de solução consensual de conflitos, a qual prevê, que tais procedimentos podem ser realizados antes ou durante o processo, visando obter um acordo entre as partes e que, também podem ser efetivados sem a interferência do Poder Judiciário, pela via extrajudicial.

A Lei 13140/2015 determina as regras e procedimentos para a realização da mediação de conflitos, ela apresenta quais tipos de conflito podem ser mediados, que passos precisam ser seguidos para tal, quem pode ocupar o papel de mediador, qual a atuação do Estado nesse processo, quais os princípios que a norteiam, a presença de advogados, entre outras questões.

Os princípios que a norteiam a Mediação[11], também norteiam o trabalho do mediador na solução dos conflitos entre as partes. São eles:

  • Princípio da busca pelo consenso, segundo o qual, não há nenhuma pessoa ou profissional que decida o resultado da mediação;
  • Princípio da confidencialidade, orienta que propostas, documentos, declarações, englobando todos os registros produzidos durante o processo só poderão ser usados nos termos em que forem deliberados e previstos em conjunto com os envolvidos;
  • Princípio da competência garante que qualquer informação passada dentro do processo de mediação não poderá ser utilizada em qualquer situação fora dela;
  • Princípio da decisão informada, implica que as partes tenham plena consciência das regras, dos direitos e dos deveres que têm no momento da mediação;
  • Princípio da imparcialidade, indica que o mediador precisa atuar de forma neutra, sem tratar qualquer uma das partes com preferência, diferenciação ou favorecimento;
  • Princípio da isonomia entre as partes, implica que é necessário ter cuidados ao tratar as partes de forma igualitária, propiciando os mesmos critérios de participação e as mesmas chances;
  • Princípio da independência e autonomia, diz que a mediação só pode acontecer se houver livre consentimento entre as partes de fazer parte do procedimento;
  • Princípio do respeito à ordem pública e às leis vigentes, significa que o mediador precisa trabalhar com liberdade, sem sofrer qualquer tipo de pressão interna ou externa, nem pode ser obrigado a redigir acordo inexequível ou ilegal;
  • Princípio do empoderamento, ou seja, o empoderamento das partes significa que elas são as maiores responsáveis pelo andamento da mediação;
  • Princípio da validação, segundo o qual o mediador deve mostrar aos presentes que é necessário ter maior conscientização sobre as necessidades, os desejos, os valores e os sentimentos de cada um;
  • Princípio da informalidade, visa evitar um engessamento do mediador perante as várias possibilidades de resolução de litígios;
  • Princípio da oralidade, mostra a necessidade de comunicação entre os envolvidos da escuta ativa;
  • Princípio da boa-fé, segundo o qual a presença de sinceridade, lealdade, honestidade, justiça e demais atributos é importante para que os procedimentos realizados sejam justos e produtivos.;
  • Princípio da simplicidade, ajuda a deixar os intervenientes mais à vontade, promove um comportamento mais franco e natural, algo importante para um desfecho positivo;

Ética na Negociação

A ética, da mesma forma que na Mediação, desempenha um papel crucial nas negociações estratégicas. Negociadores que adotam práticas fundamentadas na transparência, honestidade e respeito mútuo, são bem valorizados e respeitados. Dessa forma, cabe considerar algumas premissas importantes sobre a ética nas negociações[12]:

  • Transparência e Honestidade: o negociador ético age de forma transparente, compartilhando informações relevantes de maneira clara e sincera, respeitando os acordos propostos e buscando compreender as demandas da outra parte;
  • Ouvir Atentamente: o negociador ético procura entender as perspectivas da outra parte, demonstrando empatia e receptividade ao diálogo, o que muito contribui para construir relacionamentos de confiança e sucesso nas negociações.
  • Responsabilidade e Confiança: a ética não apenas influencia a reputação e o sucesso das negociações, mas também contribui para estabelecer relações duradouras. Quando as partes agem com ética, a confiança mútua é fortalecida, resultando em acordos vantajosos para todos.

Na negociação, seja ocorrendo diretamente entre as partes ou como uma fase do processo de mediação, a adoção da ética não apenas favorece a elaboração de um bom acordo, mas também fortalece a reputação do negociador e da instituição.

Ética na Arbitragem

A ética profissional na arbitragem extrajudicial[13], precisa ser mencionada, considerando que é de suma importância para garantir a credibilidade e a imparcialidade desse método de resolução de conflitos. Tanto negociadores e conciliadores, quanto mediadores e árbitros devem aderir a padrões éticos rigorosos. Mesmo as partes, quando decidem por escolher a arbitragem para tratar suas controvérsias, precisam da negociação e de uma tomada de decisão (autocomposição). Por essa razão, cabe considerar alguns pontos relevantes:

  • Conhecimento e Treinamento Específico: a prática da negociação, da conciliação, da mediação e da arbitragem extrajudicial requer conhecimento e treinamento específico em técnicas próprias. Mediadores e árbitros devem se qualificar e aperfeiçoar continuamente suas habilidades profissionais.
  • Imparcialidade: é fundamental que não haja conflitos de interesse ou relacionamentos que afetem a imparcialidade do conciliador, mediador ou árbitro. Ambos devem compreender a realidade das partes sem que preconceitos pessoais interfiram em seu trabalho.
  • Credibilidade: todos devem construir e manter sua credibilidade perante as partes, sendo independentes e coerentes.
  • Competência: negociadores, conciliadores, mediadores e árbitros só devem aceitar atuar quando possuem as qualificações necessárias para satisfazer as expectativas das partes.
  • Confidencialidade: fatos, situações e propostas discutidos durante o procedimento de negociação e conciliação, em especial de mediação e de arbitragem extrajudicial são sigilosos e privilegiados.

Adicionalmente, é importante considerar que as câmaras de mediação e arbitragem devem ter seu código de ética e esse deve ser compartilhado entre seus membros, por meio do qual fornece diretrizes éticas em relação aos princípios profissionais e morais na mediação e/ou arbitragem[14]. Portanto, é fácil compreender como a ética é essencial para manter a integridade dos métodos de resolução de disputas.

Conclusão:

Esse artigo fez uma análise conceitual da ética, desde a sua origem até os tempos atuais, para demonstrar sua importância no relacionamento social, em especial no campo profissional.

Do ponto de vista profissional, o artigo contempla a atuação no Direito, em especial, na advocacia consensual e nos métodos autocompositivos. Nesse sentido, é feita uma reflexão sobre a mediação, a conciliação e a arbitragem, considerando os princípios que norteiam cada um dos métodos e suas implicações.

Foi considerada, também, a importância da ética na tomada de decisão[15], a qual é fundamental para estabelecer e manter a confiança entre todos os envolvidos. Isso significa considerar o impacto das escolhas na sociedade como um todo. A ética refere-se a um conjunto de valores, princípios e normas que direcionam o comportamento e influenciam as decisões. Ao se deparar com uma decisão importante, é essencial considerar os aspectos éticos envolvidos. A prática da ética, na tomada de decisões, deve analisar como as pessoas identificam decisões com impacto ético e como podem trabalhar com uma decisão para chegar a uma escolha ética. Agir de forma ética é seguir valores e princípios orientadores para que as escolhas sejam coerentes, inclusive com crenças e valores pessoais.

Portanto, resta demonstrado que, independente da profissão e do campo de atuação, a ética deve e precisa estar presente, norteando as ações e as decisões, de modo a contribuir, não apenas para o bom desempenho profissional, mas também para o convívio social e relacionamento interpessoal, de modo a contribuir para uma sociedade mais justa e solidária.

Na prática da advocacia, quando se trata dos meios autocompositivos, a ética se mostra ainda mais fundamental, uma vez que são pautados na confiança, envolvem relacionamentos interpessoais e tem caráter volitivo, sendo impactante para uma sociedade mais justa e equilibrada.

Referência Bibliográfica:

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Almeida, Tania. Mediação de conflitos: para iniciantes, praticantes e docentes / Coordenadoras Tania Almeida, Samantha Pelajo e Eva Jonathan. – 2ª ed. rev., atual., ampl. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2019

Ferreira, Olavo Augusto Vianna Alves. Lei de Arbitragem comentada artigo por artigo / Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira, Matheus Lins Rocha, Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira – São Paulo: JusPodivm, 2019

Pinheiro, Ygor Ramos Cunha. Arbitragem notarial / Ygor Ramos Cunha Pinheiro – Salvador: Editora JusPodivm, 2020

Vasconcelos, Carlos Eduardo de. Mediação de conflitos e práticas restaurativas / Carlos Eduardo Vasconcelos. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2023

[1] A Importância da Ética na Tomada de Decisões e Relações Sociais: Um Guia Informativo. Disponível em: <https://reyabogado.com/brasil/qual-e-a-funcao-da-etica/>. Acesso em: 18 jun. 2024.

[2] Ética Profissional no Mundo Jurídico: Desafios Contemporâneos. Disponível em: <https://www.jornaljurid.com.br/blog/auxilium/etica-profissional-no-mundo-juridico-desafios-contemporaneos>. Acesso em: 22 mai. 2024.

[3] Böttcher, Carlos Alexandre. O Legado ético e universalista do Direito Romano. R. Fac. Dir. Univ. São Paulo v. 108 p. 155 – 167 jan./dez. 2013

[4] A Evolução Histórica e Significado do Conceito de Ética. Disponível em: <https://reyabogado.com/brasil/como-surgiu-o-conceito-de-etica/>. Acesso em: 18 set. 2024.

[5] O legado ético e universalista do Direito Romano. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, [S. l.], v. 108, p. 155–167, 2013. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/ rfdusp/article/view/ 67981. Acesso em: 18 set. 2024.

[6] Filosofia Moderna; Brasil Escola. Disponível em: https://brasilescola.uol.com.br/ filosofia/filosofia-moderna.htm. Acesso em 18 set 2024.

[7] Positivismo Jurídico. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/ positivismo-juridico/ 813459827. Acesso em 18 set 2024

[8] Os Desafios da Ética na Contemporaneidade. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/os-desafios-da-etica-na-contemporaneidade/ . Acesso em 18 set 2024

[9] L8906. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8906.htm. Acesso em: 22 mai. 2024.

[10] L13140. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm>. Acesso em: 22 mai. 2024.

[11] Os princípios éticos da mediação na solução de conflitos. Disponível em: <https://www.researchgate.net/publication/327268633_OS_PRINCIPIOS_ETICOS_DA_MEDIACAO_PARA_A_SOLUCAO_DE_CONFLITOS>. Acesso em: 18 jun. 2024c.

[12] KERCHNER, F. A importância da ética nas negociações estratégicas. Administra Brasil Cursos Online, 26 nov. 2023. Disponível em: <https://administrabrasil.com.br/a-importancia-da-etica-nas-negociacoes-estrategicas/>. Acesso em: 18 jun. 2024

[13] L9307. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9307.htm>. Acesso em: 22 mai. 2024.

[14] NUNES, T. M. Ética na arbitragem: O exemplo do Código do CIArb. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/coluna/arbitragem-legal/350858/etica-na-arbitragem-o-exemplo-do-codigo-do-ciarb>. Acesso em: 18 jun. 2024.

[15] CRUZITO. Tomada de decisão ética. Disponível em: <https://pt.estudyando.com/tomada-de-decisao-etica/>. Acesso em: 16 jun. 2024.

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