carlos henrique de moura chaves filho

O Direito Que Herdamos: Por Que Conhecer a História Jurídica é Fundamental?

Postado em 04 de junho de 2025 Por Carlos Henrique de Moura Chaves Filho Mestre em Direito com linha de pesquisa em Historicidade dos Direitos Fundamentais pela Faculdade Damas da Instrução Cristã (FADIC). Pós-graduado em Direito do Consumidor e Direito do Trabalho. Secretário adjunto da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/PE. Advogado, coordenador do curso de Direito da Faculdade Santa Helena e professor universitário. Autor de obras jurídicas e artigos.

1. INTRODUÇÃO

O presente artigo propõe uma reflexão teórica de natureza qualitativa sobre a importância do estudo histórico do Direito na formação do jurista contemporâneo. A partir de uma abordagem interdisciplinar e crítica, busca-se compreender como o conhecimento histórico contribui para o entendimento das estruturas jurídicas atuais, para a formação de uma consciência social mais ampla e para a construção de uma identidade cultural e profissional sólida. Ao investigar os vínculos entre o passado e o presente do Direito, pretende-se demonstrar como o conhecimento histórico é indispensável à formação do bom jurista.

2. A IMPORTÂNCIA DE ESTUDAR HISTÓRIA DO DIREITO

O estudo histórico como um todo é de suma importância para a humanidade. Estudar história é importante tanto para a vida pessoal quanto para a construção de uma vida social. A história amplia o mundo em que vivemos, proporcionando contato com diferentes culturas e ampliando o conhecimento humano. Através desse estudo conseguimos entender como o passado influencia o presente e o futuro, é possível compreender o porquê das coisas serem como elas são. Mais do que isso, o estudo histórico é essencial para a criação de uma memória coletiva, para a construção de uma identidade, de uma cultura. Ainda, estudando história, podemos compreender como a sociedade cometeu determinadas atrocidades, e assim podemos nos conscientizar para tentarmos evitar repetir erros do passado.

É importante destacar que ao nos debruçarmos sobre a história do Direito, devemos ter um olhar amplo, uma mente aberta, pois não podemos simplesmente julgar povos e acontecimentos antigos, mas devemos ter a sensibilidade de buscar compreender o contexto político, histórico, cultural e social que levou a determinados acontecimentos. 

A comissão da Ordem dos Advogados, em 1991, ao traçar diretrizes[1] do ensino jurídico brasileiro, explica que os cursos jurídicos devem possuir uma composição tridimensional integrada, interligando disciplinas de formação geral, disciplinas profissionalizantes e atividades práticas, tendo as disciplinas de formação geral, como é o caso da história do Direito, o objetivo de desenvolver a formação fundamental do jurista, capacitando-o ao raciocínio jurídico, à interdisciplinaridade, à reflexão crítica e às transformações sociais e jurídicas, possibilitando assim a formação de um bom operador do Direito. O estudo histórico é especialmente importante pois o Direito é história pura! Uma história que está em constante evolução, sendo escrita a cada dia que passa.

Azevedo (2005) nos relembra que ninguém é capaz de dar um passo adiante sem deixar um pé de apoio na retaguarda[2]. Estudar Direito sem estudar a história do Direito é como ler um livro pela metade. Wilson Demo (2016) leciona que o Direito atual é somente uma etapa no processo histórico, não sendo a etapa única e tampouco a última etapa. Se o Direito é como um livro, o jurista  que não se debruça sobre a história do Direito não leu os capítulos introdutórios e tampouco conseguirá compreender os capítulos finais, pois apenas se dedicou a um capítulo intermediário (a atualidade).

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Estudar a História do Direito é mais do que revisitar acontecimentos passados, é compreender os fundamentos que moldam as estruturas jurídicas do presente e projetam os caminhos a serem percorridos no futuro. Como demonstrado, essa importante área do conhecimento amplia a visão crítica do jurista, conecta o Direito às dinâmicas sociais, políticas e culturais, e fortalece a capacidade de análise contextualizada das normas.

Ao reconhecer que o Direito é fruto de uma construção histórica contínua, o profissional do Direito torna-se mais preparado para interpretar, aplicar e transformar a realidade jurídica com responsabilidade e consciência. Assim, a História do Direito reafirma-se como disciplina essencial na formação integral do operador do Direito.

REFERÊNCIAS:

AGUIAR, Renan. MACIEL, José Fábio Rodrigues (cord.); História do Direito. 8. ed. São Paulo, SP: Saraiva, 2017, 336 p. 

AZEVEDO, Luiz Carlos de. História do Direito ciência e disciplina. 2. ed. Osasco, SP: Edifieo, 2005, 60 p.

CICCO, Cláudio de. História do Direito e do pensamento jurídico. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, 416 p.

DEMO, Wilson. Manual de História do Direito. 5. ed. Curitiba, PR: Alteridade Editora, 2016, 214 p.

FARIAS, Robson Fernandes de. Introdução à História do Direito. Campinas, SP: Editora Alínea, 2013, 129 p.

PINHEIRO, Ralph Lopes. História Resumida do Direito. Rio de Janeiro, Editora Rio – Sociedade Cultural LTDA, 1976,  151 p.


[1] Diretriz: Indicativo de caminho, diretiva, esboço, projeto.

[2] Retaguarda: Denominação militar que designa a última fileira do corpo do exército. O que serve de apoio, de proteção. Parte de trás.

A Editora OAB/PE Digital não se responsabiliza pelas opiniões e informações dos artigos, que são responsabilidade dos autores.

Envie seu artigo, a fim de que seja publicado em uma das várias seções do portal após conformidade editorial.

Gostou? Compartilhe esse Conteúdo.

Fale Conosco pelo WhatsApp
Ir para o Topo do Site