1. INTRODUÇÃO
O presente artigo propõe uma reflexão teórica de natureza qualitativa sobre a importância do estudo histórico do Direito na formação do jurista contemporâneo. A partir de uma abordagem interdisciplinar e crítica, busca-se compreender como o conhecimento histórico contribui para o entendimento das estruturas jurídicas atuais, para a formação de uma consciência social mais ampla e para a construção de uma identidade cultural e profissional sólida. Ao investigar os vínculos entre o passado e o presente do Direito, pretende-se demonstrar como o conhecimento histórico é indispensável à formação do bom jurista.
2. A IMPORTÂNCIA DE ESTUDAR HISTÓRIA DO DIREITO
O estudo histórico como um todo é de suma importância para a humanidade. Estudar história é importante tanto para a vida pessoal quanto para a construção de uma vida social. A história amplia o mundo em que vivemos, proporcionando contato com diferentes culturas e ampliando o conhecimento humano. Através desse estudo conseguimos entender como o passado influencia o presente e o futuro, é possível compreender o porquê das coisas serem como elas são. Mais do que isso, o estudo histórico é essencial para a criação de uma memória coletiva, para a construção de uma identidade, de uma cultura. Ainda, estudando história, podemos compreender como a sociedade cometeu determinadas atrocidades, e assim podemos nos conscientizar para tentarmos evitar repetir erros do passado.
É importante destacar que ao nos debruçarmos sobre a história do Direito, devemos ter um olhar amplo, uma mente aberta, pois não podemos simplesmente julgar povos e acontecimentos antigos, mas devemos ter a sensibilidade de buscar compreender o contexto político, histórico, cultural e social que levou a determinados acontecimentos.
A comissão da Ordem dos Advogados, em 1991, ao traçar diretrizes[1] do ensino jurídico brasileiro, explica que os cursos jurídicos devem possuir uma composição tridimensional integrada, interligando disciplinas de formação geral, disciplinas profissionalizantes e atividades práticas, tendo as disciplinas de formação geral, como é o caso da história do Direito, o objetivo de desenvolver a formação fundamental do jurista, capacitando-o ao raciocínio jurídico, à interdisciplinaridade, à reflexão crítica e às transformações sociais e jurídicas, possibilitando assim a formação de um bom operador do Direito. O estudo histórico é especialmente importante pois o Direito é história pura! Uma história que está em constante evolução, sendo escrita a cada dia que passa.
Azevedo (2005) nos relembra que ninguém é capaz de dar um passo adiante sem deixar um pé de apoio na retaguarda[2]. Estudar Direito sem estudar a história do Direito é como ler um livro pela metade. Wilson Demo (2016) leciona que o Direito atual é somente uma etapa no processo histórico, não sendo a etapa única e tampouco a última etapa. Se o Direito é como um livro, o jurista que não se debruça sobre a história do Direito não leu os capítulos introdutórios e tampouco conseguirá compreender os capítulos finais, pois apenas se dedicou a um capítulo intermediário (a atualidade).
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Estudar a História do Direito é mais do que revisitar acontecimentos passados, é compreender os fundamentos que moldam as estruturas jurídicas do presente e projetam os caminhos a serem percorridos no futuro. Como demonstrado, essa importante área do conhecimento amplia a visão crítica do jurista, conecta o Direito às dinâmicas sociais, políticas e culturais, e fortalece a capacidade de análise contextualizada das normas.
Ao reconhecer que o Direito é fruto de uma construção histórica contínua, o profissional do Direito torna-se mais preparado para interpretar, aplicar e transformar a realidade jurídica com responsabilidade e consciência. Assim, a História do Direito reafirma-se como disciplina essencial na formação integral do operador do Direito.
REFERÊNCIAS:
AGUIAR, Renan. MACIEL, José Fábio Rodrigues (cord.); História do Direito. 8. ed. São Paulo, SP: Saraiva, 2017, 336 p.
AZEVEDO, Luiz Carlos de. História do Direito ciência e disciplina. 2. ed. Osasco, SP: Edifieo, 2005, 60 p.
CICCO, Cláudio de. História do Direito e do pensamento jurídico. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, 416 p.
DEMO, Wilson. Manual de História do Direito. 5. ed. Curitiba, PR: Alteridade Editora, 2016, 214 p.
FARIAS, Robson Fernandes de. Introdução à História do Direito. Campinas, SP: Editora Alínea, 2013, 129 p.
PINHEIRO, Ralph Lopes. História Resumida do Direito. Rio de Janeiro, Editora Rio – Sociedade Cultural LTDA, 1976, 151 p.
[1] Diretriz: Indicativo de caminho, diretiva, esboço, projeto.
[2] Retaguarda: Denominação militar que designa a última fileira do corpo do exército. O que serve de apoio, de proteção. Parte de trás.
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