I. O ADVENTO DO NOVO
Há uma antiga metáfora filosófica que nos convida a imaginar prisioneiros acorrentados numa caverna, contemplando sombras projetadas na parede como se fossem a única realidade possível. Quando um deles se liberta e ascende à luz do sol, o mundo revela-se em sua plenitude estonteante — e ele se vê diante do dilema de retornar para guiar os demais ou permanecer na claridade recém-descoberta. A inteligência artificial (IA) generativa, nos dias que correm, ocupa posição análoga na educação jurídica brasileira: representa uma luz nova, potente e perturbadora, capaz de iluminar vastos territórios do conhecimento, mas também de cegar, caso manejada sem a devida circunspecção.
Não se trata de alarmismo, tampouco de entusiasmo ingênuo. Recentes experiências acadêmicas — conferências, workshops e encontros de pesquisadores dedicados ao uso ético das ferramentas digitais na pós-graduação — têm evidenciado que a presença da IA no cotidiano dos estudantes e professores de Direito é hoje inegável e irreversível. O que está em disputa não é a existência da tecnologia, mas os valores que a animarão e os fins a que ela servirá.
O ensino jurídico, por sua natureza, é permeado de tensões entre o ser e o dever ser, entre a lei positivada e os princípios que lhe emprestam legitimidade. Assim como a hermenêutica jurídica exige do intérprete um cuidado redobrado diante da letra fria da norma, a utilização das IAs na formação de juristas demanda idêntica vigilância epistemológica e moral.
II. FERRAMENTAS, MÉTODOS E O RISCO DA ALUCINAÇÃO
O ecossistema de ferramentas de inteligência artificial disponíveis ao pesquisador jurídico é, hoje, extraordinariamente diversificado. Plataformas especializadas em busca acadêmica — como o Perplexity, o Consensus, o SciSpace e o Research Rabbit — permitem ao estudioso mapear redes de citações, identificar obras seminais e construir revisões de literatura com uma velocidade que seria impensável há apenas uma década. A metodologia do “artigo semente”, por exemplo, consiste em partir de um trabalho inicial de relevância comprovada e, a partir dele, deixar que a IA mapeie toda uma constelação de produções correlatas, tecendo vínculos temáticos e cronológicos com rara eficiência.
Entretanto, o mesmo avanço tecnológico que facilita a pesquisa carrega em seu bojo riscos que o jurista bem formado não pode ignorar. As chamadas IAs generativas — entre as quais o ChatGPT desponta como a mais popularizada — são instrumentos de notável versatilidade, mas ainda sujeitos ao fenômeno da “alucinação”: a produção de informações fictícias apresentadas com a aparência de verdade. Para o Direito, cujo edifício intelectual repousa sobre a precisão dos fatos, a exatidão das referências normativas e a fidedignidade da jurisprudência, tal risco não é meramente acadêmico — é uma ameaça concreta à integridade do saber jurídico.
Experimentos conduzidos em workshops universitários demonstraram que versões gratuitas de diversas IAs podem produzir resultados de qualidade satisfatória quando o usuário domina a engenharia de prompts — a arte de formular instruções claras, contextualizadas e progressivamente refinadas. Manter uma janela de contexto ampla, fornecer ao modelo informações precisas sobre o objeto da pesquisa e revisar criticamente as respostas geradas são práticas que transformam a IA de um oráculo infalível em um assistente qualificado, mas sempre subordinado ao juízo humano.
III. ÉTICA, GOVERNANÇA E A CENTRALIDADE DO PESQUISADOR
A questão ética emerge, nesse contexto, com força irresistível. Experientes mentores da pós-graduação têm reiterado, com razão, que a IA deve ser compreendida como uma ferramenta de amplificação da inteligência humana, jamais como substituta do pensamento crítico e da responsabilidade autoral. A pesquisa jurídica, em particular, exige do seu autor algo que nenhum algoritmo é capaz de fornecer: a tomada de posição, o comprometimento com valores, a coragem intelectual de defender uma tese perante os pares.
Há uma cena emblemática narrada por uma pesquisadora durante uma conferência recente: no momento mais crítico de sua defesa de tese, o examinador interpelou-a com uma pergunta aparentemente simples, mas filosoficamente desafiadora — “Qual é a sua tese?”. A aprovação veio, e com ela o prestígio de um prêmio nacional de excelência acadêmica. Mas a lição que o episódio encerra é lapidar: nenhum prompt, por mais refinado que seja, pode responder por nós à pergunta sobre o que pensamos e por que pensamos assim. A voz do pesquisador — sua identidade intelectual, sua perspectiva singular sobre o fenômeno jurídico — é insubstituível.
A governança institucional das IAs nas universidades de Direito emerge, portanto, como imperativo inadiável. Trata-se de estabelecer políticas claras sobre declaração de uso de ferramentas digitais nos trabalhos acadêmicos, sobre os limites éticos da assistência tecnológica na redação de monografias, artigos e teses, e sobre a formação dos próprios professores para que possam orientar seus alunos com segurança nesse novo cenário. Ignorar essa necessidade é abandonar os estudantes à própria sorte diante de um poder que não compreendem plenamente.
IV. O FUTURO DO JURISTA NA ERA DAS MÁQUINAS PENSANTES
O Direito, enquanto ciência humana e social, sempre se construiu no diálogo entre tradição e inovação. Savigny defendia o espírito do povo como fonte primeira do Direito; Kelsen pugnava pela pureza metodológica; Dworkin propugnava pelo romance em cadeia da interpretação judicial. Cada época gerou seus paradigmas, e a geração atual não escapa a essa fatalidade histórica: haverá de produzir o seu próprio modo de compreender e praticar o Direito na companhia das máquinas inteligentes.
O jurista do século XXI não pode prescindir do letramento digital, mas também não pode render-se à tentação da terceirização do pensamento. A IA pode auxiliá-lo a encontrar precedentes, sistematizar doutrinas, revisar argumentos e identificar lacunas na pesquisa. Não pode, porém, substituí-lo na arte de argumentar diante de um tribunal, de consolar uma vítima, de denunciar uma injustiça ou de construir, com paciência e erudição, uma contribuição genuína ao patrimônio jurídico da humanidade.
A formação ética dos novos juristas passa, inevitavelmente, pela honestidade intelectual no uso das tecnologias disponíveis. Plagiar com sofisticação algorítmica não é menos censurável do que plagiar com papel carbono. A declaração de uso de IA nos trabalhos acadêmicos, a revisão crítica das informações geradas automaticamente e a preservação da voz autoral são exigências que as instituições de ensino jurídico têm o dever de incorporar aos seus projetos pedagógicos.
A caverna de Platão ganhou uma nova dimensão em nossa era: as sombras na parede são agora projeções digitais, verossímeis e sedutoras. Cabe ao jurista — ao professor, ao pesquisador, ao estudante — ter a coragem de questionar essas sombras, de sair à luz e de retornar, enriquecido pela experiência, para iluminar aqueles que ainda permanecem acorrentados pela ignorância ou pela ingenuidade tecnológica. É esse, em última análise, o chamado irrenunciável da educação jurídica responsável.
Recife, março de 2026.
A Editora OAB/PE Digital não se responsabiliza pelas opiniões e informações dos artigos, que são responsabilidade dos autores.
Envie seu artigo, a fim de que seja publicado em uma das várias seções do portal após conformidade editorial.