Renato Ewerton de Melo Pereira Silva

Quais caminhos são seguros para a recuperação judicial do agronegócio?

Postado em 10 de setembro de 2025 Por Renato Ewerton de Melo Pereira Silva Advogado, sócio de RDS Advogados Associados e especialista em direito empresarial.

O agro brasileiro, que puxa boa parte da nossa economia, está lidando com uma onda de pedidos de recuperação judicial e extrajudicial de produtores rurais. O que deveria salvar negócios em crise, em certos casos virou estratégia para ganhar tempo, segurar cobrança e empurrar dívidas. Mas, apesar disso o que produtor poderia fazer? Dada as circunstâncias de nossa economia, é a única defesa de quem produz e gera empregos?

No 1º trimestre de 2025, os pedidos de recuperação judicial no setor agro subiram 44,6% em relação ao 1º trimestre de 2024 e 21,5% na comparação com o 4º trimestre de 2024.

A inadimplência no crédito rural do Banco do Brasil bateu 3,49% no 2º trimestre de 2025, o maior nível dos últimos anos.

Recuperação judicial (Lei 11.101/2005) é para crise de verdade e como último recurso, para salvar empresa viável. Quando acionada cedo demais, demonstra que a economia está tão falha que o produtor não tem outra defesa a não ser se fechar, é um escudo.

Já a recuperação extrajudicial nasceu para ser mais rápida e negociada. Em alguns casos, porém, virou ferramenta unilateral para impor condições, todavia é bom levar em conta que a dureza dos bancos e a necessidade de uma solução que não feche a porteira é necessária, deste modo quem produz opta por este recurso.

No fim das contas essa tempestade gera um efeito dominó no crédito.

E daí os bancos reagem, pois quando o risco sobe se cortam linhas de crédito.

Aumentam spreads, encurtam prazos e exigem mais garantias.

O que dá para fazer antes de judicializar?

É interessante pensarmos que conversar ainda pode ser a solução, então um acordo em que os credores suspendem temporariamente cobranças e execuções para o devedor reorganizar caixa. A dívida não some nem muda por si só e normalmente vem com contrapartidas, porém em alguns casos é o respiro que o produtor precisava.

E é indispensável monitorar de perto a saúde financeira dos produtores, ler balanços e acompanhar indicadores; cruzar informações de mercado; avaliar riscos climáticos e operacionais; usar dados em tempo real.

Perceber cedo os sinais de fragilidade é tão vital quanto ter boas garantias. 

O ponto central?

Reduzir o avanço das recuperações a “fase ruim da economia” é simplificar demais. O que está em jogo é a confiança que sustenta a cadeia do agro. Quando recuperação judicial/extrajudicial vira atalho oportunista, todo o sistema fica mais frágil.

Aqui não defendo limites a um direito que é da empresa, do produtor e sim, defendo a responsabilidade de pedir ao judiciário recuperação quando se tenha números firmes e estratégia transparente – pois, aqueles que se firmam, restauram e voltam ao mercado com força, são as empresas que de fato tem compromisso em sair da crise – as demais, caem por si durante o processo.

O papel dos advogados especialistas em reestruturações é ímpar para sustentar o mercado saudável – já que as recuperações judiciais influenciam tanto este humor – agir com técnica, prudência e no momento exato do pedido ser necessário.

As varas empresariais em todo o Brasil têm melhorado com o tempo, porém investir em capacitação de assessores e dos próprios juízes validará ainda mais o instituto da recuperação judicial no mercado, bem como a própria legislação que bem utilizada mostra o quanto é moderna.

A palavra é prudência, pois o direito de agir e acessar o judiciário é indiscutível, o que se trata é da responsabilidade necessária de ações técnicas e juridicamente possíveis, pois o mercado hoje é reflexo das ações que produtores levam a fim de proteger sua atividade. 

Fontes:

Serasa Experian — “Recuperação judicial cresce no agro em primeiro trimestre de 2025…” serasaexperian.com.br{target=”_blank”} 

UOL Economia (Estadão Conteúdo) — “Inadimplência pesa e lucro do BB tem queda de 60% no 2º trimestre” economia.uol.com.br{target=”_blank”}

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