Em vigor há mais de uma década, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) representa um marco civilizatório no Brasil. Teoricamente, inaugurou-se uma era em que a inclusão e a acessibilidade deixariam de ser meras concessões para se tornarem imperativos legais. Entretanto, a prática cotidiana teima em desmentir a norma: o que vemos nos certames públicos pelo país é a reiterada violação de direitos fundamentais, estampada no desrespeito às reservas de vagas e na recusa em implementar adaptações razoáveis nas etapas de avaliação.
No início do ano de 2026, um caso ganhou repercussão nacional: um candidato aprovado nas etapas intelectuais do concurso público para delegado no Estado de Minas Gerais foi desclassificado no TAF por não ter seu direito de adaptação respeitado, tendo de recorrer ao Judiciário para assegurar sua prerrogativa garantida por lei. Esperava-se que tal episódio acendesse o alerta para as bancas organizadoras e para a máquina pública, deixando claro que as pessoas com deficiência estão presentes entre os concorrentes e devem ter suas adaptações garantidas.
Contudo, recentemente, dois grandes concursos militares tiveram suas provas adiadas ou suspensas por descumprirem a reserva de vagas destinada às PcDs. A PMPI e a PMAL falharam já na elaboração de seus editais ao excluírem, de forma discriminatória e contrária ao determinado pela Constituição Federal, as vagas reservadas a esse público.
Essa falta de humanização e de respeito às diretrizes escancara o descumprimento de preceitos básicos. Quando isso acontece às vésperas das provas, como no caso citado, o prejuízo vai além das pessoas com deficiência: afeta a massa de concurseiros de todas as regiões do país que já haviam empenhado economias em passagens aéreas, reservas de hotel, deslocamentos e meses de abdicação pessoal. Diante do adiamento abrupto, surge a pergunta inevitável: quem ressarcirá o prejuízo financeiro e emocional desses milhares de candidatos? A resposta do sistema costuma ser o silêncio.
Ademais, perde o próprio Estado, que atrasa a recomposição de quadros essenciais para a segurança pública e despende recursos adicionais para readequar certames que deveriam ter nascido conforme à Constituição Federal. Torna-se urgente entender que respeitar o Estatuto, a reserva de vagas e as adaptações necessárias não são privilégios seletivos, mas sim o cumprimento de um dever constitucional de isonomia material. Ignorar essa premissa na elaboração dos editais sob o pretexto de “rigor técnico” nada mais é do que amadorismo administrativo, cuja conta é paga por toda a sociedade.
A inclusão, portanto, não é apenas uma pauta de direitos humanos; é um pressuposto de eficiência, segurança jurídica e responsabilidade com o coletivo. Enquanto os organizadores de concursos não desenvolverem esse olhar técnico e humanizado, continuaremos a testemunhar o mesmo ciclo vicioso: editais discriminatórios no papel, injustiças no pátio e prejuízos que transbordam para toda a população.
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