Kize Lima

Para além das reformas: O paradoxo do déficit previdenciário e da cultura do planejamento

Postado em 25 de fevereiro de 2026 Por Kize Lima Acadêmica de Direito, Auxiliar Jurídica, Coordenadora de Pesquisa e Extensão da Liga Acadêmica de Direito Previdenciário – UNICAP. Integrante das Comissões de Direito Médico e da Saúde e da Jovem Advocacia na OAB Cabo - PE.

A projeção de déficit superior a R$ 300 bilhões em 2025 evidencia a persistente pressão fiscal sobre o sistema previdenciário brasileiro. Dados da Secretaria do Tesouro Nacional e dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária demonstram que o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) mantém trajetória estruturalmente deficitária. Tal cenário decorre, em grande parte, da acelerada transição demográfica. O aumento na expectativa de vida, associado à redução da taxa de fecundidade, compromete a relação entre contribuintes ativos e beneficiários tensionando o modelo de repartição simples adotado no país.

Historicamente, o foco para refrear o déficit previdenciário tem sido nas reformas paramétricas, em especial, na elevação da idade mínima e no tempo de contribuição, como ocorreu com a Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou o sistema da previdência social e estabeleceu regras de transição. O objetivo é promover o equilíbrio atuarial e a sustentabilidade fiscal no longo prazo. Contudo, novas reformas seriam suficientes para mitigar um déficit estrutural de tamanha magnitude? O rigor das regras, a formalização do trabalho e a criação de uma cultura de contribuição e do planejamento poderiam auxiliar na sustentabilidade do regime previdenciário no país?

O rigor das regras atuariais constitui elemento central na tentativa de recomposição do equilíbrio previdenciário. O estudo “Estratégia Brasil 2050”, elaborado pelo Ministério do Planejamento e Orçamento, destaca que a transição demográfica brasileira ocorre em ritmo superior à média mundial, acelerando o envelhecimento populacional e elevando a razão de dependência (a relação entre o número de trabalhadores ativos e os inativos). Uma vez que a viabilidade da Previdência Social depende da capacidade estatal de honrar compromissos futuros (COSTA, 2009), o desequilíbrio entre contribuintes e beneficiários torna o rigor das regras uma medida imperativa que visa assegurar a solvência fiscal e a continuidade da proteção social.

No entanto, a rigidez das regras, de forma isolada, não seria o bastante para resolver o problema estrutural. A sustentabilidade previdenciária também depende do fortalecimento do mercado de trabalho formal. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Pnad Contínua – IBGE), a taxa de informalidade no mercado de trabalho brasileiro foi de 38,1% no trimestre encerrado em fevereiro de 2025, representando aproximadamente 39,1 milhões de trabalhadores atuando na informalidade. Embora essa taxa represente uma tendência de retração frente a momentos anteriores, ela ainda indica que mais de um terço da força de trabalho permanece fora da formalidade. Isso significa que um terço da população economicamente ativa se encontra “invisível” para o sistema previdenciário, o que compromete a arrecadação previdenciária e limita o impacto das reformas paramétricas.

Outro ponto fundamental reside na construção de uma cultura de contribuição e planejamento previdenciário. A falta de educação financeira previdenciária pode comprometer decisões individuais ao longo da vida laboral. Estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) apontam que o desconhecimento das regras e da lógica atuarial impacta negativamente a adesão contributiva e o planejamento de longo prazo. Assim, além de reformas normativas, torna-se necessário promover conscientização social quanto à importância da contribuição contínua.

Nesse contexto, políticas públicas voltadas à educação previdenciária, incentivos à formalização e mecanismos de inclusão contributiva representam estratégias relevantes. Ao ampliar a base de arrecadação e fomentar o planejamento individual, tais medidas podem fortalecer a sustentabilidade do sistema sem depender exclusivamente do aumento de requisitos de acesso aos benefícios.

Portanto, o paradoxo do déficit previdenciário revela que reformas paramétricas são condições necessárias, mas insuficientes, haja vista que para assegurar melhor equilíbrio é fundamental haver soluções que demandem abordagem multifatorial: regras atuariais justas e sustentáveis, o combate à informalidade e o estímulo à educação financeira previdenciária. Medidas assim, que não coloquem em desvantagem o contribuinte, podem ajudar na ampliação da formalização e na responsabilidade fiscal. A junção desses fatores poderá preservar a função da Previdência, ajudar a combater o déficit e garantir que futuras gerações também possam ter acesso ao descanso e à proteção social.

Referências Bibliográficas

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 17 fev. 2026.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias. Brasília, DF: Presidência da República, 2019. Disponível em: https://www.planalto.gov.br. Acesso em: 17 fev. 2026.

BRASIL. Ministério do Planejamento e Orçamento. Estratégia Brasil 2050. Brasília, DF: MPO, 2023.

BRASIL. Secretaria do Tesouro Nacional. Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Brasília, DF: STN, 2025. Disponível em: https://www.tesourotransparente.gov.br. Acesso em: 17 fev. 2026.

CNN BRASIL. País tem taxa de informalidade de 38,1% no tri até fevereiro, aponta IBGE. CNN Brasil, São Paulo, 28 mar. 2025. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/pais-tem-taxa-de-informalidade-de-381-no-trimestre-ate-fevereiro-aponta-ibge/?utm_source=chatgpt.com. Acesso em: 17 fev. 2026.

COSTA, José Roberto Afonso. Sustentabilidade fiscal e previdência social. Revista de Economia Política, São Paulo, v. 29, n. 4, p. 1-20, 2009.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua – PNAD Contínua: mercado de trabalho brasileiro. Rio de Janeiro: IBGE, 2025. Disponível em: https://www.ibge.gov.br. Acesso em: 17 fev. 2026.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Desafios da Previdência Social no Brasil. Brasília, DF: IPEA, 2022.

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