Augustus Scagliarini

Estado não é extensão do ego: o uso indevido de ferramentas públicas por autoridades

Postado em 26 de março de 2026 Por Augustus Scagliarini Advogado. Cientista Político. Administrador. Graduado em Gestão Pública. Mestrando em Administração e Desenvolvimento pela UFRPE.

Há uma distorção silenciosa e cada vez mais normalizada no funcionamento da administração pública: a ideia de que o que é público pode ser apropriado pelo agente como se fosse privado. E-mails institucionais, canais oficiais, estruturas administrativas e até a própria imagem do Estado passam a ser utilizados como instrumentos pessoais, como se a função pública conferisse ao indivíduo uma espécie de propriedade sobre aquilo que pertence à coletividade. Essa prática não é apenas imoral, mas inconstitucional.

A Constituição Federal de 1988 é clara ao estabelecer, em seu artigo 37, que a administração pública deve obedecer ao princípio da impessoalidade. Isso significa, em termos diretos, que o agente público não atua em nome próprio, na verdade, atua em nome do Estado. Não há espaço, portanto, para vaidade, conveniência pessoal ou autopromoção. Quando essa linha é cruzada, não estamos diante de um simples deslize administrativo, mas de uma violação estrutural das regras do jogo democrático.

O uso de e-mail institucional para tratar de assuntos particulares pode parecer, à primeira vista, um detalhe irrelevante. Não é. Trata-se de um símbolo poderoso de como a máquina pública vem sendo gradualmente capturada por interesses individuais. Cada mensagem pessoal enviada por um canal oficial carrega consigo uma mensagem implícita: a de que o público pode ser instrumentalizado sem consequências. É o pequeno abuso que abre caminho para os grandes.

Mais grave ainda é o uso deliberado de ferramentas institucionais para fins políticos ou de autopromoção. Quando autoridades se valem de canais oficiais para construir imagem, fortalecer agendas pessoais ou se projetar publicamente, o que está em curso é a corrosão da impessoalidade. O Estado deixa de ser neutro e passa a ser um palco, e o agente público, um protagonista em campanha permanente. Isso não apenas desequilibra o jogo democrático, como desvirtua completamente a finalidade da administração pública.

O problema, contudo, não reside apenas na conduta individual, mas na sua aceitação coletiva. A repetição desses comportamentos revela uma cultura administrativa permissiva, onde o desvio deixa de ser exceção e passa a ser regra. O famoso “não tem problema” institucionaliza o abuso, transformando infrações em hábitos. E quando tudo se torna aceitável, nada mais é verdadeiramente ilegal, pelo menos na prática.

Essa banalização tem um custo alto. Cada vez que o cidadão percebe que autoridades utilizam recursos públicos em benefício próprio, a confiança nas instituições se deteriora. O Estado passa a ser visto não como instrumento de interesse coletivo, mas como extensão de interesses privados de quem o ocupa temporariamente. E esse é um terreno fértil para o cinismo, o descrédito e, em última instância, para a própria fragilização da democracia.

É preciso dizer o óbvio, ainda que pareça incômodo: função pública não é privilégio, é responsabilidade. Ferramenta pública não é conveniência pessoal, é instrumento coletivo. E cargo público não é vitrine individual, é espaço de serviço. Ignorar esses limites é rasgar, ainda que de forma silenciosa, os princípios que sustentam a administração pública.

Tolerar o uso indevido de recursos institucionais, seja em grandes atos ou em pequenas conveniências, é simplesmente aceitar a deformação do Estado por dentro. E uma vez que essa deformação se torna rotina, o que resta não é uma administração pública, mas um sistema capturado, onde o interesse coletivo é apenas um discurso, e não uma prática.

A impessoalidade não é um detalhe técnico da Constituição, é uma barreira contra o abuso. E toda vez que essa barreira é ignorada, o que se perde não é apenas a legalidade de um ato, mas a integridade do próprio Estado.

A Editora OAB/PE Digital não se responsabiliza pelas opiniões e informações dos artigos, que são responsabilidade dos autores.

Envie seu artigo, a fim de que seja publicado em uma das várias seções do portal após conformidade editorial.

Gostou? Compartilhe esse Conteúdo.

Fale Conosco pelo WhatsApp
Ir para o Topo do Site