Há um paradoxo silencioso — e talvez estrutural — na democracia contemporânea: nunca se falou tanto, e nunca foi tão difícil distinguir o que merece ser ouvido. A ampliação exponencial dos canais de expressão não apenas multiplicou vozes; ela alterou a própria natureza do espaço público. O que antes se organizava em torno de mediações institucionais relativamente estáveis — imprensa, partidos, universidades — passou a se constituir em fluxos dispersos, descontínuos e altamente reativos.
A palavra, nesse novo ambiente, deixou de ser apenas veículo de ideias para se tornar também instrumento de disputa por atenção. E, quando a atenção se converte em moeda, a verdade deixa de ser critério suficiente de circulação. A visibilidade passa a depender menos da correspondência com os fatos e mais da capacidade de mobilizar emoções, simplificar narrativas e provocar engajamento.
Não se trata, portanto, de um desvio episódico. A desinformação não é um acidente do sistema — ela é, em larga medida, um subproduto de sua própria lógica de funcionamento.
Esse dado altera profundamente a forma como se deve compreender o problema. Já não estamos diante de episódios isolados de falsidade, passíveis de correção pontual. Estamos diante de um fenômeno crônico, estruturalmente incorporado ao modo como a informação circula nas democracias digitais. Combater a desinformação, nesse contexto, não é eliminar uma anomalia; é tentar regular uma dinâmica que continuamente a reproduz.
É precisamente por isso que a tensão democrática se torna mais aguda.
A democracia não exige apenas liberdade de expressão; ela pressupõe condições minimamente racionais para a formação da vontade política. Essa tensão sempre existiu, mas, no ambiente contemporâneo, ela se radicaliza: quanto mais se amplia a liberdade de circulação de conteúdos, maior se torna o risco de degradação do próprio processo deliberativo.
A questão, então, deixa de ser meramente normativa e passa a ser filosófica: é possível preservar integralmente a liberdade de expressão em um ambiente que, por sua própria estrutura, favorece a distorção sistemática da realidade?
A Constituição brasileira responde a esse dilema com uma aposta clara: a liberdade deve ser a regra. A vedação à censura não é apenas uma cláusula jurídica — é uma escolha civilizatória. No campo eleitoral, essa escolha se intensifica, pois é justamente no confronto de ideias, ainda que imperfeito, que se constrói a legitimidade democrática. O Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral têm afirmado reiteradamente que o discurso político ocupa uma posição preferencial na ordem constitucional, devendo ser protegido mesmo quando incômodo, duro ou excessivo.
Mas essa preferência não resolve o problema — ela apenas o desloca.
Porque, ao mesmo tempo em que a Constituição protege a liberdade de expressão, ela também exige a proteção da normalidade e da legitimidade das eleições. E aqui reside uma tensão que não é contingente, mas permanente: proteger o processo democrático pode implicar, em alguma medida, limitar a liberdade que o sustenta.
Não há solução simples para esse dilema porque ele não é, em sua essência, solucionável. Trata-se de um problema trágico no sentido clássico do termo: qualquer decisão relevante implica perda.
A distinção entre erro e desinformação deliberada oferece um primeiro critério, mas não elimina a dificuldade. Em tese, parece claro que a mentira construída com intenção de manipular deve ser contida. Na prática, porém, a identificação dessa intenção é frequentemente incerta, e a própria noção de “falsidade evidente” nem sempre é tão evidente quanto se supõe.
Mais do que isso: mesmo quando a falsidade é inequívoca, a resposta institucional levanta novas questões. Remover um conteúdo falso protege o processo eleitoral — mas também restringe o fluxo informacional. Permitir sua circulação preserva a liberdade — mas expõe o eleitor a distorções potencialmente relevantes.
O problema, portanto, não é apenas identificar o que deve ser combatido, mas definir quem decide, como decide e sob quais limites decide.
Nesse ponto, emerge um dos riscos mais delicados do cenário contemporâneo: a transformação progressiva da Justiça Eleitoral em instância de validação do discurso político. Ainda que movida por um propósito legítimo — proteger a integridade das eleições —, essa atuação pode, se não cuidadosamente delimitada, deslocar o eixo da democracia do espaço público para o espaço institucional.
E esse deslocamento tem consequências profundas.
A democracia pressupõe um certo grau de indeterminação. Ela não se constrói a partir de verdades oficiais, mas da convivência conflitiva entre versões, interpretações e disputas narrativas. Quando o Estado passa a ocupar o lugar de árbitro da verdade — ainda que em situações excepcionais —, ele altera a própria gramática do jogo democrático.
O risco não é apenas o de censura no sentido clássico. É o de uma forma mais sutil de controle: a institucionalização de critérios de veracidade que, ao longo do tempo, podem expandir seu alcance e redefinir os limites do que é considerado aceitável no debate público.
Por outro lado, ignorar a desinformação não é uma alternativa neutra. A omissão também produz efeitos. Em um ambiente estruturalmente propenso à distorção, a ausência de qualquer intervenção pode significar, na prática, a captura do debate por dinâmicas que privilegiam o falso sobre o verdadeiro.
Entre esses dois riscos — o controle excessivo e a omissão permissiva —, a democracia contemporânea se move em um campo de tensão permanente.
É por isso que a atuação da Justiça Eleitoral não pode ser pensada apenas em termos de eficácia, mas de legitimidade. Não basta combater a desinformação; é preciso fazê-lo de modo compatível com os princípios que estruturam o regime democrático.
Isso exige, antes de tudo, contenção.
Medidas como a remoção de conteúdos, especialmente de forma prévia, devem ser tratadas como exceções rigorosas, justificadas por critérios estritos: falsidade verificável, potencial de dano concreto e proporcionalidade da intervenção. Fora dessas hipóteses, o risco de se converter um mecanismo de proteção em instrumento de restrição é real.
Exige, também, uma aposta mais sofisticada em mecanismos que não suprimam o debate, mas o qualifiquem: direito de resposta efetivo, transparência informacional, rastreabilidade de conteúdos impulsionados e fortalecimento de uma cultura pública de verificação.
Mas mesmo essas soluções encontram limites. Porque, no fundo, o problema não é apenas institucional — é epistemológico.
A crise contemporânea da informação é também uma crise dos critérios de verdade compartilhada. A fragmentação do espaço público produziu múltiplos regimes de credibilidade, nos quais diferentes grupos operam com referências distintas sobre o que consideram confiável. Nesse cenário, a intervenção estatal, por mais bem-intencionada que seja, não resolve o problema de fundo: a ausência de um horizonte comum de validação da realidade.
E talvez seja esse o ponto mais desconfortável de todo o debate.
A democracia liberal foi construída sobre a suposição de que indivíduos, expostos a um fluxo livre de informações, seriam capazes de formar juízos racionais. Essa suposição nunca foi plenamente verdadeira, mas funcionava como ideal regulador. No ambiente atual, porém, ela é colocada sob pressão constante.
A pergunta que se impõe — e que não admite respostas fáceis — é se esse ideal ainda pode ser sustentado nos termos em que foi originalmente concebido.
Se a resposta for negativa, qualquer tentativa de correção institucional corre o risco de se tornar excessiva. Se for positiva, a tolerância à desinformação pode se revelar ingênua.
É nesse impasse que a democracia contemporânea se encontra.
Entre a palavra livre e a palavra manipulada, entre a proteção e o controle, entre a confiança e a suspeita, o regime democrático é constantemente desafiado a se reinventar sem perder sua essência.
A Justiça Eleitoral, nesse cenário, ocupa uma posição particularmente sensível. Ela deve ser suficientemente firme para impedir que a mentira comprometa o processo eleitoral, mas suficientemente contida para não assumir um papel que não lhe pertence: o de guardiã da verdade política.
No fim, talvez o maior desafio não seja encontrar um ponto de equilíbrio estático — porque ele provavelmente não existe —, mas construir mecanismos institucionais capazes de operar dentro dessa tensão sem resolvê-la artificialmente.
Porque é justamente nessa tensão — incômoda, imperfeita e permanente — que a democracia se mantém viva.
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