Maria Eduarda Francisca Santos da Cruz

Criopreservação e endometriose profunda: Entre o direito à saúde e o futuro reprodutivo

Postado em 10 de setembro de 2025 Por Maria Eduarda Francisca Santos da Cruz Advogada especialista em Direito Médico e da Saúde e Direito Bancário, membra da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB Jaboatão.

A DOENÇA DA MULHER MODERNA

A endometriose profunda não é apenas uma patologia ginecológica. É uma condição que rouba qualidade de vida, fere a autoestima e coloca em risco um dos desejos mais íntimos de muitas mulheres: a maternidade. Trata-se de uma doença crônica e inflamatória, que pode infiltrar-se em órgãos pélvicos, provocando dores incapacitantes e infertilidade em 25 a 50% das pacientes.

O drama, porém, vai além do aspecto biológico. Há um elemento social e jurídico que precisa ser enfrentado: quem deve assegurar a essas mulheres o direito de preservar sua fertilidade?

O DIAGNÓSTICO TARDIO E A PERDA DE TEMPO FÉRTIL

No Brasil, estudos apontam que uma mulher pode levar até dez anos para receber um diagnóstico preciso de endometriose. Esse atraso não é trivial: enquanto a doença avança silenciosamente, a janela fértil da paciente se estreita. O tempo aqui, é contra a mulher.

O problema não está apenas na dificuldade técnica do diagnóstico, mas também em uma cultura médica que normaliza a dor feminina. Dores intensas no período menstrual ainda são frequentemente classificadas como “naturais”, gerando descrédito e negligência. Essa combinação perversa — demora diagnóstica e banalização da dor — compromete não só a saúde física, mas também a dignidade da mulher.

CRIOPRESERVAÇÃO: A CIÊNCIA EM DEFESA DA AUTONOMIA REPRODUTIVA

Diante do risco de infertilidade precoce, a criopreservação de óvulos ou embriões desponta como alternativa essencial. Trata-se de um avanço da medicina reprodutiva que permite às mulheres decidir se, quando e como querem exercer sua maternidade.

No entanto, o acesso a essa tecnologia ainda é restrito a quem pode custear procedimentos de alto valor em clínicas privadas. Surge, então, o impasse jurídico: a criopreservação deve ser custeada pelo sistema público de saúde ou pelos planos privados?

DIREITO À SAÚDE E PLANEJAMENTO FAMILIAR

A Constituição Federal brasileira é clara ao assegurar a todos o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana. Além disso, o planejamento familiar é reconhecido como um direito fundamental, conforme artigo 1º da Lei nº 9.263/96, que deve ser garantido pelo Estado com base nos princípios da dignidade proteção à maternidade.

Negar a cobertura de procedimentos que visam preservar a fertilidade de mulheres com endometriose profunda significa, na prática, restringir um direito constitucional. A infertilidade não pode ser tratada apenas como uma questão privada; é um problema de saúde pública, reconhecido inclusive pela Organização Mundial da Saúde.

Nesse sentido, cabe ao Poder Judiciário um papel decisivo: consolidar entendimentos jurisprudenciais que obriguem tanto o Sistema Único de Saúde quanto os planos privados a oferecer cobertura para a criopreservação em casos médicos justificados.

CONCLUSÃO: PRESERVAR HOJE PARA GARANTIR ESCOLHAS AMANHÃ

A criopreservação, quando indicada em casos de endometriose profunda, não é luxo nem capricho. É uma forma legítima de garantir o direito ao planejamento familiar, de proteger a saúde mental e física da paciente e de dar concretude ao princípio da dignidade da pessoa humana.

O debate, portanto, não deve ser se a técnica é cara, mas quem deve garantir o acesso a ela. Ignorar essa discussão é perpetuar desigualdades, relegando às mulheres de menor poder aquisitivo a impossibilidade de sonhar com a maternidade.

Se o Estado e os planos de saúde têm o dever de assegurar tratamentos oncológicos e outros procedimentos de alto custo em nome da vida, por que não assumir também a responsabilidade de preservar a propagação da vida, cuidando da a fertilidade de mulheres com endometriose profunda?

No fim das contas, não falamos apenas de reprodução, mas de liberdade. Liberdade de escolher, no futuro, ser mãe.

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