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Desigualdades no Sistema de Justiça: Raça, gênero, economia e acesso

Postado em 19 de novembro de 2025 Por Oscar Luiz da Silva Neto Acadêmico de Direito, Assistente Jurídico, Membro colaborador da comissão de Igualdade Racial da OAB-PE.

A promessa de igualdade diante da lei, inscrita no caput do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, é o ponto de partida do Estado Democrático de Direito. No entanto, essa promessa tem se revelado mais ideal do que realidade. O abismo entre o que o direito formal proclama e o que a justiça cotidiana entrega é evidente. As desigualdades raciais, de gênero, econômicas e de acesso se entrelaçam, corroendo os pilares da justiça e transformando o sistema em um espelho das estruturas históricas de exclusão que o país carrega.

A Constituição, em seu artigo 3º, incisos III e IV, estabelece como objetivos fundamentais da República erradicar a pobreza, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação. No plano infraconstitucional, há instrumentos importantes: a Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), que institui políticas públicas de combate à discriminação racial; a Lei nº 10.933/2004, voltada à promoção da igualdade de gênero e à erradicação das discriminações contra as mulheres; e a Lei nº 12.990/2014, que reserva vagas para negros em concursos públicos federais. Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem produzido resoluções e estudos voltados à educação em gênero e interseccionalidade no sistema de justiça. Esse arcabouço normativo demonstra que o Estado reconhece a desigualdade como uma injustiça estrutural e assume, ao menos formalmente, o compromisso de enfrentá-la.

Entretanto, o discurso jurídico esbarra na prática. No campo racial, o Brasil ainda sofre os efeitos de uma herança escravocrata que permanece viva na distribuição de oportunidades e de poder. Estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) apontam que as ações públicas voltadas à igualdade racial são fragmentadas e pouco efetivas. Dentro do sistema de justiça, profissionais negros continuam sub-representados em cargos de comando e enfrentam obstáculos invisíveis à ascensão nas carreiras jurídicas. Esse fenômeno expressa o chamado racismo estrutural: um conjunto de práticas e padrões que, mesmo sem intenção explícita, perpetuam a exclusão racial. É ilusório acreditar em igualdade formal quando o ponto de partida é desigual. O cidadão negro, em média, tem menor renda, menor escolaridade e menor acesso à informação jurídica, o que torna mais difícil o exercício pleno de seus direitos.

Quando se fala em gênero, a desigualdade se multiplica. As mulheres, especialmente as negras e as de baixa renda, enfrentam uma dupla penalização. Apesar dos avanços legislativos, as estatísticas mostram que o sistema de justiça ainda reproduz padrões discriminatórios. Pesquisas do Ipea revelam que, embora as mulheres sejam maioria em alguns segmentos do serviço público, ao cruzar os recortes de gênero e raça, o quadro se inverte: mulheres negras ocupam a base das hierarquias e são minoria nos cargos de decisão. O mesmo ocorre no Poder Judiciário, onde a presença feminina, sobretudo a de mulheres negras é ainda tímida nas instâncias superiores.

No campo tributário, o modelo de arrecadação regressivo agrava essas diferenças: mulheres pobres, que consomem mais bens essenciais e têm menor renda tributável, acabam arcando proporcionalmente com maior carga fiscal. Essa desigualdade tributária reflete uma desigualdade estrutural. No Judiciário, a falta de formação adequada em gênero e interseccionalidade entre magistrados, promotores e servidores resulta em decisões e atendimentos que revitimizam mulheres em situação de vulnerabilidade, perpetuando uma justiça que, embora formalmente neutra, age de forma enviesada.

A desigualdade econômica também é fator determinante no acesso à justiça. O direito de ação e o direito de defesa, garantidos pela Constituição, são, em teoria, universais. Na prática, dependem fortemente de recursos financeiros, tempo e conhecimento técnico. Para quem vive com poucos recursos, o custo de um advogado, a demora processual e a linguagem jurídica inacessível são barreiras quase intransponíveis. O Brasil ainda tem mais de cinquenta milhões de pessoas em regiões sem cobertura adequada da Defensoria Pública, o que significa que milhões de cidadãos simplesmente não têm a quem recorrer quando seus direitos são violados. O resultado é um sistema de justiça que funciona melhor para quem tem dinheiro, tempo e instrução e quase não funciona para quem mais precisa dele.

Essas desigualdades corroem o próprio pacto fundante da República. Quando a população percebe que “a lei não é para mim”, o sistema perde legitimidade. A dignidade da pessoa humana, princípio fundamental do artigo 1º, inciso III, da Constituição, deixa de ser um valor vivo e se torna promessa vazia. A manutenção dessas distorções compromete a segurança jurídica, pois uma justiça desigual gera decisões previsivelmente injustas. Pior: solidifica uma sensação coletiva de impotência, produzindo um ciclo de exclusão que se renova a cada sentença proferida sem sensibilidade social.

Para corrigir o curso, é preciso mais do que leis bem-intencionadas é necessária ação efetiva. A primeira medida é investir em educação e formação contínua dos operadores do direito. Magistrados, promotores, defensores e advogados devem compreender, de maneira profunda, como raça, gênero e classe interagem no processo judicial. Essa formação não é modismo ideológico, mas exigência de justiça material. O CNJ já reconheceu a importância dessa capacitação, mas sua implementação ainda é tímida. Juízes formados com consciência histórica e social tendem a decidir com mais empatia e equilíbrio, respeitando o valor tradicional do direito como instrumento de dignidade humana.

Outra medida urgente é garantir acesso ampliado à justiça de qualidade. Isso passa por fortalecer as Defensorias Públicas, ampliar convênios com universidades e advocacias voluntárias e modernizar o atendimento com tecnologia que alcance áreas remotas. O processo eletrônico e o atendimento virtual são avanços, mas precisam ser inclusivos. Linguagem acessível, interfaces simples e canais híbridos de atendimento são essenciais para que a digitalização não se torne mais uma barreira. O direito deve voltar a ser o que sempre foi em sua essência: um instrumento de equilíbrio social, e não um privilégio técnico de poucos.

Também é imprescindível aprofundar políticas afirmativas no ingresso e na ascensão nas carreiras jurídicas. A reserva de vagas para negros em concursos públicos federais, instituída pela Lei nº 12.990/2014, foi um passo importante, mas ainda insuficiente. O sistema de justiça precisa refletir a diversidade da sociedade que ele julga. Tribunais, Ministérios Públicos e Defensorias devem adotar políticas que incentivem a presença de mulheres, negros e pessoas de baixa renda em posições de comando. Isso não enfraquece o mérito ao contrário, amplia o conceito de meritocracia para abarcar a igualdade real de oportunidades.

Outra frente necessária é a criação de indicadores públicos e mecanismos de responsabilização institucional. Tribunais e órgãos do sistema de justiça devem divulgar dados sobre composição racial e de gênero, tempo médio de tramitação de processos de grupos vulneráveis e outras métricas que revelem onde as desigualdades se concentram. Transparência e prestação de contas são valores antigos do direito, mas hoje precisam ser reinterpretados como instrumentos de equidade.

Por fim, é essencial resgatar a dimensão ética e simbólica da justiça. O direito sempre se baseou em valores universais: dignidade, igualdade e segurança jurídica. Esses princípios não envelhecem; o que envelhece é o modo como os aplicamos. Retomar o sentido original desses valores é reconhecer que a justiça, para ser justa, precisa ser humana. É necessário abandonar o formalismo frio e reencontrar o propósito moral do ofício jurídico: servir à sociedade, e não às estruturas de poder.

A igualdade formal, tão repetida nas salas de aula e nos tribunais, só ganhará sentido quando se transformar em igualdade material. Enquanto raça, gênero, classe e origem continuarem determinando quem tem voz, quem é ouvido e quem é condenado, o sistema de justiça permanecerá incompleto. O desafio do presente é honrar o passado — o ideal clássico de justiça para todos e projetar um futuro em que esse ideal se torne prática.

O direito brasileiro já reconheceu o problema. Cabe agora aos seus operadores fazer com que o texto da lei se converta em realidade. O advogado, o promotor, o juiz e todos que são guardiões dessa promessa. E a justiça, se quiser continuar sendo o pilar da República, precisa começar por aquilo que sempre lhe deu sentido: tratar desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades, até que todos possam, enfim, ser realmente iguais perante a lei.

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