Entre a ficção e a história da vida real, o presente artigo busca compreender o que acontece com muitas mulheres brasileiras vítimas de crimes de ameaças e homicídios no Brasil, ao analisar a trajetória de Allira Lira, como paradigma contemporâneo de resistência feminina diante da violência letal, da ameaça continuada e da insuficiência estatal na tutela das vítimas. A partir da narrativa contida na obra “O crime do inquérito policial ao tribunal do júri “, examina-se como a condição de vítima indireta foi transformada em protagonismo jurídico, evidenciando falhas estruturais do sistema penal brasileiro. O estudo articula fundamentos da criminologia crítica, da teoria da vitimização secundária e da educação emancipatória para demonstrar que, diante da omissão institucional, a formação jurídica pode operar como instrumento de reconstrução da dignidade e de enfrentamento estrutural. Conclui-se que a trajetória analisada transcende o plano biográfico e revela um diagnóstico social: quando o Estado falha na proteção, a resistência feminina expõe a urgência de reformas institucionais profundas.
Palavra – Chave: violência contra a mulher; vitimização secundária, sistema penal, inquérito policial, protagonismo feminino; educação emancipação.
1 – Introdução
O mês dedicado às mulheres não deve se limitar à celebração simbólica de conquistas históricas. Deve servir de espaço de análise crítica das estruturas que ainda produzem silenciamento, medo e deslocamento forçado.
A trajetória de Allira Lira inicia-se em contexto de estabilidade familiar e empreendedorismo. Após a morte de seu pai, assumiu protagonismo econômico ao fundar com as duas irmãs e o irmão, a empresa Trenna confecções LTDA. Entretanto, o homicídio de Isaías de Lira em 2005, rompeu não apenas vínculos afetivos, mas inaugurou um ciclo de ameaças destinadas a impedir a busca por justiça.
O que se seguiu foi uma experiência de deslocamento interno, fragmentação familiar, perda de patrimônio e vulnerabilidade contínua. Ainda assim, essa trajetória culminou na formação jurídica de Allira, sua especialização em direito penal e processo penal e sua participação ativa na responsabilização da mandante do crime – inclusive com desdobramentos internacionais.
A análise desse percurso revela dimensões estruturais da violência e do funcionamento do sistema penal brasileiro.
2 – Vitimização Secundária e Falha Institucional
A criminologia contemporânea reconhece que a violência não termina com o ato delituoso inicial. Ela pode ser ampliada pela própria atuação – ou omissão – do Estado.
Segundo Eugenio Raúl Zaffaroni, o sistema penal frequentemente reproduz seletividades e ineficiências que aprofundam desigualdades, produzindo sofrimento adicional às vítimas que não recebem resposta adequada.
A vitimização secundária ocorre quando a vítima ou seus familiares experimentam novos danos decorrentes da lentidão processual, da ausência de proteção e da exposição reiterada ao trauma.
No caso analisado, as ameaças posteriores ao homicídio indicam fragilidade na proteção estatal, exigindo deslocamentos sucessivos entre estados e ruptura da estabilidade familiar. Tal cenário dialoga com a crítica de Maria Berenice Dias, para quem o reconhecimento formal de direitos não se converte automaticamente em proteção concreta.
Narrativa revela uma tensão central: o Estado que monopoliza a persecução penal nem sempre assegura aqueles que buscam justiça.
3 – Gênero, Sobre Carga e Invisibilidade
A trajetória estudada também evidencia a sobrecarga estrutural feminina. Allira acumulou simultaneamente funções de:
Essa multiplicidade de papéis revela o fenômeno descrito por Heleieth Saffioti, que identifica a permanência de estruturas patriarcais que transferem às mulheres a responsabilidade integral pelo cuidado, mesmo em contexto de extrema vulnerabilidade.
A violência, portanto, assume dimensão interseccional: não apenas penal, mas econômica , psicológica e social.
4 – Educação emancipatória como resposta estrutural
A decisão de ingressar no curso de Direito, em meio a ameaça e escassez financeira, representa ato de resistência política.
Conforme ensina Paulo Freire, a educação é instrumento de libertação quando possibilita leitura crítica da realidade e ação transformadora.
A formação jurídica permitiu a Allira:
A educação, nesse contexto, não operou apenas como ascensão social, mas como mecanismo de reconstrução subjetiva e institucional.
5 – Justiça tardia e cooperação internacional
Décadas após o crime, a mandante foi novamente localizada na Itália, com participação ativa de Allira na articulação informacional que resultou em nova prisão.
Esse desdobramento evidência duas dimensões relevantes:
A justiça tardia não apaga o trauma, mas reafirma o valor da perseverança jurídica.
6 – Discussão: quando a resistência revela a falha estrutural
A trajetória analisada não deve ser romantizada como mero exemplo de superação individual. Ela revela:
Ao mesmo tempo, demonstra que a educação jurídica pode operar como mecanismo de transformação estrutural.
No mês das mulheres, a história de Allira Lira não é apenas homenagem. E denúncia institucional é convite a reforma.
7 – Conclusão
A violência que silencia é estrutural. A resistência que enfrenta é política.
Allira Lira representa a mulher que, diante da ameaça, escolheu a luta; diante da omissão estatal, escolheu tornar-se parte ativa da justiça.
Sua trajetória revela que o sistema penal brasileiro necessita não apenas de reforma normativas, mas de efetividade protetiva. Quando o Estado falha, a resistência feminina evidencia a urgência de transformação institucional.
No mês das mulheres, sua história é símbolo – mas também é advertência
Referências .
DIAS, Maria Berenice. A lei Maria da Penha na justiça.6. ed. São Paulo: RT,2019.
FREIRE,Paulo. pedagogia do oprimido. 17. ed. Rio de Janeiro: paz e terra, 1987
BARROS,Maria Allira de Fátima Lira do Rego. O crime do inquérito policial ao tribunal do júri. Moreno/PE, editora Dissertações, 2025
SAFFIOTI, Heleieth I. B.Gênero, patriarcado, violência.São Paulo; Fundação Perseu Abramo,2004.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. em busca das penas perdidas. 5. ed.Rio de Janeiro: Revan, 2001.
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