Marina Santos de Sales Rodrigues

Geração distribuída: Vale a pena instalar placas solares e o que a nova legislação mudou para o seu bolso?

Postado em 10 de setembro de 2025 Por Marina Santos de Sales Rodrigues Com experiência no mercado jurídico, a advogada Marina Sales é especialista em Direito Público, com atuação em escritórios renomados e no Tribunal Regional Eleitoral. Mestranda em Direito Digital pela UNICAP, ela une tradição e inovação para oferecer soluções criativas a seus clientes.

A energia solar se firmou como uma das opções mais promissoras para quem procura uma mistura de economia, sustentabilidade e mais autonomia energética. No Brasil, um país com um vasto território e uma das maiores taxas de insolação do mundo, o crescimento do modelo de geração distribuída, que permite a produção de energia em casas, comércios e indústrias, tem sido realmente impressionante. No entanto, a decisão de investir nessa tecnologia ainda levanta muitas questões. A dúvida principal é: vale a pena investir? E, mais recentemente, o que a Lei nº 14.300/2022 trouxe de novo para o consumidor na prática?

Este texto vai se aprofundar na análise da viabilidade da energia solar no Brasil, levando em conta não só o cenário antes da legislação, mas também as novas regras que estão em vigor. Vamos explorar os benefícios econômicos a curto, médio e longo prazo, os aspectos técnicos da instalação, o impacto ambiental e, o mais importante, como a nova legislação muda a forma de calcular o retorno sobre o investimento.

A JORNADA DA ECONOMIA: DO SOL AO SEU BOLSO

Decidir instalar um sistema fotovoltaico é, acima de tudo, uma escolha que envolve estratégia e finanças. O sol, nossa principal fonte de energia, é um recurso abundante e gratuito. O que o consumidor realmente está investindo é no sistema de geração, que abrange os painéis solares, o inversor, a estrutura de fixação, os cabos e a mão de obra especializada.

Um dos principais benefícios que se pode notar é a drástica redução na conta de luz, que pode cair em até 95%, dependendo do consumo e da capacidade de produção do sistema. Em muitos casos, a economia mensal é tão significativa que o investimento inicial, que pode variar entre R$ 15.000 e R$ 30.000 para uma residência média, se traduz em um payback, ou seja, o tempo necessário para que a economia gerada cubra o custo do sistema, que, em média, fica entre 4 a 6 anos no Brasil (PORTAL SOLAR, 2024).

A durabilidade dos equipamentos é um fator crucial para a atratividade do investimento a longo prazo. Os painéis solares, também conhecidos como módulos fotovoltaicos, geralmente têm uma garantia de desempenho que ultrapassa 25 anos, garantindo que eles mantenham uma alta eficiência na produção de energia. Isso significa que, após o período de payback, o consumidor pode desfrutar de uma economia líquida por mais de duas décadas. O retorno financeiro, portanto, é robusto e se estende por um longo período, ajudando a proteger o orçamento familiar ou empresarial de futuros e imprevisíveis aumentos nas tarifas de energia elétrica.

Além da economia direta, a instalação de um sistema de energia solar fotovoltaica também traz uma valorização significativa do imóvel. Um imóvel com um sistema de energia solar instalado é visto como mais moderno, eficiente e, acima de tudo, econômico. Estudos de mercado em várias regiões do mundo e no Brasil mostram que essa característica pode aumentar o valor de revenda da propriedade em até 10%. Essa valorização se soma aos benefícios financeiros diretos, consolidando o investimento como uma decisão inteligente e segura.

“A energia solar deixou de ser um diferencial e passou a ser uma necessidade competitiva. Quem investe nessa tecnologia reduz custos, melhora a margem e reforça seu posicionamento no mercado. Além disso, buscar fontes limpas é fundamental para empresas que desejam manter uma atuação consistente e transparente no campo das práticas” ESG — Carlos Braga Monteiro, CEO do Grupo Studio

Essa afirmação de Carlos Braga Monteiro destaca um ponto essencial: a energia solar não é apenas uma questão de economia individual, mas uma ferramenta estratégica para o crescimento e a competitividade no mercado. Empresas que adotam essa tecnologia não apenas reduzem seus custos operacionais, mas também fortalecem seu compromisso com a sustentabilidade, um pilar central das práticas ESG.

ASPECTOS TÉCNICOS E TIPOS DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA

Para entender se o investimento vale a pena, é fundamental conhecer os elementos básicos de um sistema fotovoltaico e os modelos de geração distribuída. O sistema é composto, principalmente, por:

  • Painéis Solares (Módulos Fotovoltaicos): Eles captam a luz do sol e a transformam em corrente contínua (CC).
  • Inversor Solar: Este equipamento converte a corrente contínua (CC) gerada pelos painéis em corrente alternada (CA), que é o tipo de energia que usamos em casa e nas empresas.
  • Estrutura de Fixação: Um suporte que mantém os painéis firmes no telhado ou no solo.
  • Cabos e Conectores: Eles conectam todas as partes do sistema.
  • Medidor Bidirecional: Instalado pela distribuidora de energia, ele mede tanto a energia que você consome da rede quanto a energia que você injeta de volta nela.

A Geração Distribuída no Brasil é regulamentada pela ANEEL e se divide em algumas modalidades:

  1. Autoconsumo Local: O sistema é instalado no mesmo local onde a energia é consumida. Esse é o modelo mais comum para residências e pequenos comércios.
  2. Autoconsumo Remoto: O sistema é instalado em um local diferente de onde a energia será consumida, mas ambos pertencem ao mesmo titular (CPF ou CNPJ). Por exemplo, um sistema instalado em um terreno pode reduzir o consumo da conta de luz de uma casa na cidade.
  3. Geração Compartilhada: Vários consumidores se juntam para instalar um único sistema de geração. Eles podem formar um consórcio, uma cooperativa ou um condomínio, e a energia gerada é dividida entre os participantes. Essa é uma ótima opção para quem mora em apartamentos ou tem pouco espaço para instalação.
  4. Empreendimento com Múltiplas Unidades Consumidoras: É um condomínio (horizontal ou vertical) onde a energia é gerada e distribuída para as áreas comuns e para as unidades individuais.

A escolha da modalidade ideal depende do perfil do consumidor, do espaço disponível e do objetivo do projeto. Uma empresa especializada fará um estudo de viabilidade técnica e financeira, garantindo que o sistema seja bem dimensionado para atender às necessidades.

A NOVA LEGISLAÇÃO: ENTENDENDO A LEI Nº 14.300/2022

A Lei nº 14.300/2022, que entrou em vigor em janeiro de 2023, representa um divisor de águas na regulamentação da geração distribuída no Brasil. A legislação veio para substituir a Resolução Normativa nº 482 da ANEEL, buscando aprimorar o sistema de compensação de energia e adaptá-lo ao crescimento acelerado do setor. A mudança mais significativa foi a introdução da cobrança da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para a energia injetada na rede.

Antes da nova lei, o modelo de compensação era de “um por um”: a cada quilowatt-hora (kWh) de energia excedente que o consumidor injetava na rede, ele recebia um crédito de 1 kWh para usar em faturas futuras, sem qualquer taxa sobre essa injeção. Com a Lei nº 14.300/2022, essa dinâmica mudou. Agora, sobre a energia excedente injetada, há uma cobrança gradual de um percentual da TUSD, que é a tarifa pelo uso das linhas e da infraestrutura da distribuidora (BRASIL, 2022).

Para proteger os investimentos já realizados, a lei estabeleceu uma regra de transição. Para os consumidores que já possuíam um sistema de energia solar e

haviam protocolado a solicitação de conexão antes de 7 de janeiro de 2023, a regra antiga de compensação integral, sem a cobrança da TUSD, se mantém até 2045.

Essa medida garante segurança jurídica e um horizonte de retorno assegurado para os pioneiros do setor.

Já para os novos projetos, protocolados a partir de 2023, a cobrança da TUSD será escalonada, seguindo um cronograma gradual:

  • 15% da TUSD para projetos protocolados em 2023;
  • 30% em 2024; • 45% em 2025; • 60% em 2026; • 75% em 2027;
  • 90% em 2028;
  • 100% a partir de 2029.

Essa mudança na legislação, embora tenha um impacto no cálculo do payback, não torna o investimento inviável. Conforme aponta o Portal Solar, “mesmo com a nova lei, o retorno sobre o investimento em energia solar no Brasil continua atrativo” (PORTAL SOLAR, 2024). Estudos setoriais mostram que o aumento no tempo de retorno é de apenas alguns meses, mantendo a atratividade do negócio. A energia solar continua sendo uma estratégia extremamente eficaz para proteger-se de futuros aumentos nas tarifas de energia, que no Brasil têm um histórico de reajustes frequentes e significativos.

O IMPACTO PARA O CONSUMIDOR E PARA O MEIO AMBIENTE

Apesar das mudanças legislativas, a energia solar continua a ser uma excelente opção para os consumidores brasileiros, e o principal motivo para isso é a valorização da energia gerada. Com os constantes e imprevisíveis aumentos nas tarifas de energia elétrica, o valor de cada quilowatt-hora (kWh) que você deixa de consumir da rede pública ao gerar sua própria energia aumenta ano após ano. Esse cenário de inflação energética transforma o sistema fotovoltaico em uma poderosa proteção financeira, acelerando o retorno do investimento e blindando o orçamento contra a instabilidade do mercado.

Do ponto de vista ambiental, a energia solar se destaca como uma das fontes mais limpas e sustentáveis disponíveis (ABSOLAR, 2024). Sua operação não emite gases de efeito estufa, não produz resíduos poluentes e utiliza um recurso renovável e inesgotável: a luz do sol. A expansão da geração distribuída contribui diretamente para a descentralização da matriz energética do país, o que reduz a dependência de grandes e custosas usinas, como as hidrelétricas, que frequentemente impactam áreas de preservação ambiental, ou as termelétricas, que queimam combustíveis fósseis, contribuindo para a poluição do ar e o aquecimento global (ENSAIO ENERGÉTICO, 2022).

Além de ser uma alternativa limpa e renovável, a geração distribuída alivia a pressão sobre as redes de transmissão e distribuição de energia. Ao ser consumida no mesmo local onde é produzida, a energia solar minimiza as perdas que ocorrem durante o transporte por longas distâncias, um problema comum nas grandes redes. Isso não apenas torna o sistema elétrico mais eficiente, mas também contribui para a melhoria da qualidade do fornecimento de energia em toda a rede. CONCLUSÃO: A ENERGIA SOLAR AINDA É UM BOM NEGÓCIO?

A resposta é clara: sim, a energia solar continua sendo um ótimo investimento. Mesmo com as mudanças na legislação, a atratividade econômica se mantém firme. A Lei nº 14.300/2022 não acabou com a geração distribuída; pelo contrário, ela aprimorou as regras do jogo, tornando tudo mais transparente e sustentável para o setor elétrico como um todo.  

O Brasil tem um potencial solar enorme, e a tecnologia está se tornando cada vez mais acessível, com preços de equipamentos caindo e opções de financiamento específicas para projetos de energia solar. O segredo para o sucesso é encontrar um projeto bem planejado e executado por uma empresa séria e qualificada, que assegure que o sistema atenda perfeitamente às suas necessidades de consumo.  

A energia solar não é apenas uma moda passageira; é uma solução real e duradoura para os desafios energéticos que enfrentamos hoje e no futuro. É uma maneira de unir a preocupação com o meio ambiente à busca por mais autonomia e segurança financeira. O sol, sempre generoso, continua sendo o melhor aliado do seu bolso e do nosso planeta. O momento de investir em energia solar, mesmo com a nova legislação, é agora.

REFERÊNCIAS

ABSOLAR. Energia Solar Fotovoltaica no Brasil. Disponível em: https://www.absolar.org.br/mercado/infografico/. Acesso em: 8 set. 2025.

BRASIL. Lei Nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022. Estabelece o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.300-de-6-de-janeiro-de2022-372935579. Acesso em: 8 set. 2025.

CASTRO, Raphael Siqueira de. A Viabilidade da Geração Distribuída Fotovoltaica no Brasil após a Lei 14.300/2022: Uma Análise da Tarifa do Fio. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Engenharia de Petróleo) – Universidade Federal Fluminense, Rio de Janeiro, 2023. Disponível em: https://app.uff.br/riuff/handle/1/29466. Acesso em: 8 set. 2025.

PORTAL SOLAR. Lei 14300: O que é? Guia completo do novo marco legal da Geração Distribuída. [S. l.], c2024. Disponível em: https://www.portalsolar.com.br/lei-14300. Acesso em: 8 set. 2025.

ENSAIO ENERGÉTICO. O novo marco legal da Geração Distribuída (Lei nº 14.300/2022) e suas principais mudanças. [S. l.], 2022. Disponível em: https://ensaioenergetico.com.br/o-novo-marco-legal-da-geracao-distribuida-leino-14-300-2022-e-suas-principais-mudancas/. Acesso em: 8 set. 2025.

A Editora OAB/PE Digital não se responsabiliza pelas opiniões e informações dos artigos, que são responsabilidade dos autores.

Envie seu artigo, a fim de que seja publicado em uma das várias seções do portal após conformidade editorial.

Gostou? Compartilhe esse Conteúdo.

Fale Conosco pelo WhatsApp
Ir para o Topo do Site