O sistema de Justiça brasileiro vive uma contradição estrutural: exige uma crescente produtividade enquanto reduz, de forma contínua, o espaço para o pensamento jurídico qualificado. Nunca se produziu tanto no Judiciário e, paradoxalmente, nunca foi tão difícil sustentar coerência, profundidade argumentativa e estabilidade decisória. O Direito corre, mas não amadurece.
Os números confirmam essa sensação empírica. De acordo com o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Judiciário brasileiro mantém, há anos, um acervo que gira em torno de dezenas de milhões de processos em tramitação, com índices de congestionamento elevados, especialmente na fase de execução. O sistema responde a esse gargalo com metas de produtividade, estímulo à padronização decisória e aceleração procedimental. O problema é que a velocidade passou a ser tratada como virtude em si mesma.
Criou-se, assim, um culto silencioso à produtividade no Direito. Produzir virou sinônimo de protocolar. Qualidade passou a ser inferida por volume. O bom profissional, nesse modelo, não é o que constrói a melhor tese, mas o que “dá conta” de todos os prazos ainda que isso custe sua saúde mental e a integridade intelectual do trabalho.
Esse fenômeno não é exclusivo do Judiciário. Ele atravessa todo mecanismo processual e atinge diretamente a advocacia. A lógica gerencial, importada de modelos empresariais voltados à produção classificada, foi aplicada a uma atividade que, por natureza, é intelectual, interpretativa e não repetível. Como advertia Piero Calamandrei, o processo não é um fim em si mesmo, mas um instrumento a serviço da justiça; quando o instrumento se sobrepõe à finalidade, o sistema adoece.
Nesse ambiente, escrever deixou de ser ato de construção argumentativa para se tornar procedimento mecânico. O uso de modelos sempre existiu e nunca foi um problema em si. O problema surge quando o modelo substitui o raciocínio. Petições passam a repetir estruturas idênticas, muitas vezes desconectadas das peculiaridades do caso concreto. A pergunta central deixa de ser “qual é a melhor solução jurídica?” e passa a ser “qual peça resolve isso mais rápido?”.
A ironia é evidente: jamais se escreveu tanto no Direito, e raramente se pensou tão pouco.
Essa transformação não é decorrente do comodismo ou deficiência técnica do advogado. É consequência direta de prazos processuais irreais, sobrecarga estrutural e instabilidade normativa e jurisprudencial. O prazo, que deveria organizar o procedimento e garantir duração razoável do processo segundo o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, tornou-se instrumento de opressão do pensamento.
O Código de Processo Civil de 2015 reforçou princípios fundamentais cooperação conforme o art. 6º, fundamentação adequada como visto no art. 489, primazia do mérito, mas manteve uma estrutura de prazos rígida e indiferente à complexidade real das demandas. A norma presume um cenário ideal que simplesmente não existe: advogados com número razoável de processos, sistemas estáveis e jurisprudência previsível.
Na prática, o prazo ignora o volume processual, a precariedade estrutural de grande parte da advocacia e a oscilação dos entendimentos judiciais. Corre de forma impessoal e inflexível. Como bem observa Fredie Didier Jr., o processo civil brasileiro avançou em sofisticação normativa, mas ainda convive com uma cultura que confunde celeridade com atropelo.
O resultado é previsível: quanto menos tempo para pensar, maior a falta de capacidade de julgar. Quanto maior a pressão por cumprimento de prazos, menor o espaço para criatividade jurídica e aprofundamento técnico. A produtividade artificial gera petições em série e empobrece o debate jurídico.
Esse modelo tem impacto direto na saúde mental da advocacia. Dados institucionais da OAB e pesquisas setoriais indicam crescimento significativo de transtornos de ansiedade, estresse crônico e esgotamento profissional entre advogados, especialmente na advocacia contenciosa e de massa. Jornadas extensas, múltiplos prazos simultâneos e hiperconectividade permanente tornaram-se regra, não exceção.
Casos concretos ilustram o problema. Escritórios de pequeno e médio porte frequentemente concentram centenas de processos por profissional. Prazos se sobrepõem, audiências são designadas em sequência, sistemas eletrônicos apresentam instabilidades recorrentes e, ainda assim, a responsabilização pelo risco processual recai quase exclusivamente sobre o advogado. O sistema tolera suas próprias falhas, mas pune severamente qualquer deslize da defesa.
A pressão também vem do mercado. O cliente, influenciado por uma cultura de imediatismo, exige respostas rápidas e resultados previsíveis em um sistema que é, por natureza, lento e incerto. O advogado se vê comprimido entre um Judiciário que corre e um cliente que não espera. O espaço para reflexão desaparece.
Do ponto de vista sistêmico, os efeitos são ainda mais graves. Petições frágeis geram decisões igualmente frágeis. A fundamentação judicial, pressionada por metas altíssimas, tende à reprodução automática de precedentes, muitas vezes sem a devida análise do contexto fático. Lenio Streck alerta, com razão, para o risco da “decisão por atacado”, em que o precedente vira atalho argumentativo e não resultado de interpretação responsável.
A instabilidade jurisprudencial é sintoma desse modelo. Basta observar oscilações frequentes em temas como prisão preventiva, honorários sucumbenciais, prescrição intercorrente ou tutelas provisórias. O advogado passa a trabalhar mais com probabilidades estatísticas do que com previsibilidade jurídica. A técnica cede espaço à aposta.
O discurso institucional costuma responder a esse cenário com soluções superficiais: mais tecnologia, mais automação, mais cursos de produtividade. Pouco se discute a estrutura que gera a sobrecarga. Como ensina Mauro Cappelletti, não há acesso efetivo à justiça sem operadores em condições reais de exercer suas funções. Um sistema que adoece seus agentes não pode ser considerado eficiente.
A Constituição Federal, no art. 133, afirma que o advogado é indispensável à administração da justiça. Essa indispensabilidade, contudo, não pode ser simbólica. Não há contraditório efetivo quando a defesa é exercida sob exaustão permanente. Não há ampla defesa quando o tempo para pensar é tratado como luxo.
Resgatar o espaço do pensamento jurídico tornou-se, paradoxalmente, um ato de resistência. Defender menos peças e mais bem elaboradas soa, hoje, quase herético. Questionar prazos irreais parece anacronismo. Ainda assim, sem esse resgate, o Direito corre o risco de se reduzir a burocracia automatizada, distante de sua função social.
O problema não é eficiência, nem tecnologia. O problema é confundir eficiência com pressa e produtividade com volume. O Direito não é atividade mecânica. Ele exige interpretação, ponderação e tempo. Como lembrava Norberto Bobbio, a crise do Direito não é de normas, mas de racionalidade.
Enquanto o sistema insistir em tratar advogados como máquinas e processos como números, continuará produzindo profissionais esgotados e decisões frágeis. A crise da saúde mental na advocacia não é efeito colateral: é sintoma direto de um modelo que perdeu a noção de limite.
Pensar dá trabalho. Exige tempo, energia e silêncio, exatamente o que o sistema atual insiste em negar. Ainda assim, sem pensamento, não há Direito digno desse nome. Há apenas movimento. E movimento, por si só, nunca foi sinônimo de justiça.
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