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O Direito em ritmo de esteira: Produtividade artificial, prazos irreais e o esgotamento silencioso da advocacia

Postado em 21 de janeiro de 2026 Por Oscar Luiz da Silva Neto Acadêmico de Direito, Assistente Jurídico, Membro colaborador da comissão de Igualdade Racial da OAB-PE.

O sistema de Justiça brasileiro vive uma contradição estrutural: exige uma crescente produtividade enquanto reduz, de forma contínua, o espaço para o pensamento jurídico qualificado. Nunca se produziu tanto no Judiciário e, paradoxalmente, nunca foi tão difícil sustentar coerência, profundidade argumentativa e estabilidade decisória. O Direito corre, mas não amadurece.

Os números confirmam essa sensação empírica. De acordo com o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Judiciário brasileiro mantém, há anos, um acervo que gira em torno de dezenas de milhões de processos em tramitação, com índices de congestionamento elevados, especialmente na fase de execução. O sistema responde a esse gargalo com metas de produtividade, estímulo à padronização decisória e aceleração procedimental. O problema é que a velocidade passou a ser tratada como virtude em si mesma.

Criou-se, assim, um culto silencioso à produtividade no Direito. Produzir virou sinônimo de protocolar. Qualidade passou a ser inferida por volume. O bom profissional, nesse modelo, não é o que constrói a melhor tese, mas o que “dá conta” de todos os prazos ainda que isso custe sua saúde mental e a integridade intelectual do trabalho.

Esse fenômeno não é exclusivo do Judiciário. Ele atravessa todo mecanismo processual e atinge diretamente a advocacia. A lógica gerencial, importada de modelos empresariais voltados à produção classificada, foi aplicada a uma atividade que, por natureza, é intelectual, interpretativa e não repetível. Como advertia Piero Calamandrei, o processo não é um fim em si mesmo, mas um instrumento a serviço da justiça; quando o instrumento se sobrepõe à finalidade, o sistema adoece.

Nesse ambiente, escrever deixou de ser ato de construção argumentativa para se tornar procedimento mecânico. O uso de modelos sempre existiu e nunca foi um problema em si. O problema surge quando o modelo substitui o raciocínio. Petições passam a repetir estruturas idênticas, muitas vezes desconectadas das peculiaridades do caso concreto. A pergunta central deixa de ser “qual é a melhor solução jurídica?” e passa a ser “qual peça resolve isso mais rápido?”.

A ironia é evidente: jamais se escreveu tanto no Direito, e raramente se pensou tão pouco.

Essa transformação não é decorrente do comodismo ou deficiência técnica do advogado. É consequência direta de prazos processuais irreais, sobrecarga estrutural e instabilidade normativa e jurisprudencial. O prazo, que deveria organizar o procedimento e garantir duração razoável do processo segundo o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, tornou-se instrumento de opressão do pensamento.

O Código de Processo Civil de 2015 reforçou princípios fundamentais cooperação conforme o art. 6º, fundamentação adequada como visto no art. 489, primazia do mérito, mas manteve uma estrutura de prazos rígida e indiferente à complexidade real das demandas. A norma presume um cenário ideal que simplesmente não existe: advogados com número razoável de processos, sistemas estáveis e jurisprudência previsível.

Na prática, o prazo ignora o volume processual, a precariedade estrutural de grande parte da advocacia e a oscilação dos entendimentos judiciais. Corre de forma impessoal e inflexível. Como bem observa Fredie Didier Jr., o processo civil brasileiro avançou em sofisticação normativa, mas ainda convive com uma cultura que confunde celeridade com atropelo.

O resultado é previsível: quanto menos tempo para pensar, maior a falta de capacidade de julgar. Quanto maior a pressão por cumprimento de prazos, menor o espaço para criatividade jurídica e aprofundamento técnico. A produtividade artificial gera petições em série e empobrece o debate jurídico.

Esse modelo tem impacto direto na saúde mental da advocacia. Dados institucionais da OAB e pesquisas setoriais indicam crescimento significativo de transtornos de ansiedade, estresse crônico e esgotamento profissional entre advogados, especialmente na advocacia contenciosa e de massa. Jornadas extensas, múltiplos prazos simultâneos e hiperconectividade permanente tornaram-se regra, não exceção.

Casos concretos ilustram o problema. Escritórios de pequeno e médio porte frequentemente concentram centenas de processos por profissional. Prazos se sobrepõem, audiências são designadas em sequência, sistemas eletrônicos apresentam instabilidades recorrentes e, ainda assim, a responsabilização pelo risco processual recai quase exclusivamente sobre o advogado. O sistema tolera suas próprias falhas, mas pune severamente qualquer deslize da defesa.

A pressão também vem do mercado. O cliente, influenciado por uma cultura de imediatismo, exige respostas rápidas e resultados previsíveis em um sistema que é, por natureza, lento e incerto. O advogado se vê comprimido entre um Judiciário que corre e um cliente que não espera. O espaço para reflexão desaparece.

Do ponto de vista sistêmico, os efeitos são ainda mais graves. Petições frágeis geram decisões igualmente frágeis. A fundamentação judicial, pressionada por metas altíssimas, tende à reprodução automática de precedentes, muitas vezes sem a devida análise do contexto fático. Lenio Streck alerta, com razão, para o risco da “decisão por atacado”, em que o precedente vira atalho argumentativo e não resultado de interpretação responsável.

A instabilidade jurisprudencial é sintoma desse modelo. Basta observar oscilações frequentes em temas como prisão preventiva, honorários sucumbenciais, prescrição intercorrente ou tutelas provisórias. O advogado passa a trabalhar mais com probabilidades estatísticas do que com previsibilidade jurídica. A técnica cede espaço à aposta.

O discurso institucional costuma responder a esse cenário com soluções superficiais: mais tecnologia, mais automação, mais cursos de produtividade. Pouco se discute a estrutura que gera a sobrecarga. Como ensina Mauro Cappelletti, não há acesso efetivo à justiça sem operadores em condições reais de exercer suas funções. Um sistema que adoece seus agentes não pode ser considerado eficiente.

A Constituição Federal, no art. 133, afirma que o advogado é indispensável à administração da justiça. Essa indispensabilidade, contudo, não pode ser simbólica. Não há contraditório efetivo quando a defesa é exercida sob exaustão permanente. Não há ampla defesa quando o tempo para pensar é tratado como luxo.

Resgatar o espaço do pensamento jurídico tornou-se, paradoxalmente, um ato de resistência. Defender menos peças e mais bem elaboradas soa, hoje, quase herético. Questionar prazos irreais parece anacronismo. Ainda assim, sem esse resgate, o Direito corre o risco de se reduzir a burocracia automatizada, distante de sua função social.

O problema não é eficiência, nem tecnologia. O problema é confundir eficiência com pressa e produtividade com volume. O Direito não é atividade mecânica. Ele exige interpretação, ponderação e tempo. Como lembrava Norberto Bobbio, a crise do Direito não é de normas, mas de racionalidade.

Enquanto o sistema insistir em tratar advogados como máquinas e processos como números, continuará produzindo profissionais esgotados e decisões frágeis. A crise da saúde mental na advocacia não é efeito colateral: é sintoma direto de um modelo que perdeu a noção de limite.

Pensar dá trabalho. Exige tempo, energia e silêncio, exatamente o que o sistema atual insiste em negar. Ainda assim, sem pensamento, não há Direito digno desse nome. Há apenas movimento. E movimento, por si só, nunca foi sinônimo de justiça.

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