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Guarda Compartilhada: Quando a Lei Não Basta

Postado em 24 de maio de 2025 Por Danielle Farias Advogada de Familias

A guarda compartilhada é, em teoria, uma das maiores conquistas do direito de família no Brasil. Instituída como regra pela Lei nº 13.058/2014, ela busca garantir que, mesmo após a separação, ambos os pais sigam participando ativamente da vida dos filhos.

Mas na prática, será que isso realmente acontece?

Neste artigo, vamos refletir sobre os principais desafios para aplicar a guarda compartilhada no cotidiano das famílias brasileiras — e como podemos tornar esse direito mais real do que formal.

O que é guarda compartilhada?

Segundo o artigo 1.583 do Código Civil, guarda compartilhada significa que pai e mãe dividem as responsabilidades sobre a criação dos filhos. Isso inclui decisões importantes sobre saúde, educação e rotina — mesmo que a criança more com apenas um deles.

A grande mudança trazida pela lei é que esse modelo passou a ser o preferencial, até mesmo quando os pais estão em conflito. Mas será que isso funciona quando o diálogo entre eles praticamente não existe?

O abismo entre teoria e prática

Apesar da previsão legal, a guarda compartilhada muitas vezes se transforma em mais um capítulo da briga judicial entre os pais. A seguir, destacamos os principais obstáculos que comprometem sua efetividade:

1. Confusão de conceitos

Muita gente ainda confunde guarda compartilhada com guarda alternada.

Na guarda alternada, a criança passa períodos iguais com cada um dos pais — o que nem sempre é viável. Já na guarda compartilhada, a convivência pode ser desequilibrada em tempo, mas as decisões devem ser tomadas em conjunto.

Quando esses conceitos se misturam, a aplicação da lei fica comprometida.

2. Conflitos entre os pais

Não adianta aplicar a guarda compartilhada se os pais não conseguem sequer conversar.

Em casos de separações litigiosas, acusações de alienação parental ou histórico de violência, o modelo pode acabar sendo mais prejudicial do que benéfico. Mesmo assim, muitos tribunais mantêm a guarda compartilhada por ser “a regra”, sem analisar o contexto de cada família.

3. Falta de preparo emocional e estrutura

Exercer a coparentalidade exige maturidade emocional, planejamento e apoio.

Famílias em situação de vulnerabilidade nem sempre têm esses recursos. Nesses casos, é fundamental que o Judiciário leve em conta a realidade antes de decidir.

4. Atuação do Judiciário

Ainda é comum ver decisões baseadas em modelos antigos, como a guarda materna unilateral.

Em outros casos, a guarda é compartilhada apenas no papel, sem real envolvimento dos dois pais. Se um dos genitores não quer ou não consegue participar ativamente, por que forçar um modelo que exige justamente essa corresponsabilidade?

O que diz a Constituição?

A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem que toda criança tem o direito de conviver com sua família de forma plena e saudável.

Esse direito deve vir antes dos interesses dos adultos. O foco precisa estar sempre no bem-estar da criança — e não em disputas ou vinganças entre os pais.

Como tornar a guarda compartilhada viável?

Alguns caminhos podem ajudar a aproximar a teoria da prática:

  • Educação parental: oferecer cursos, oficinas e orientações jurídicas e psicológicas para pais separados;
  • Mediação familiar obrigatória: antes de ir à Justiça, os pais podem tentar resolver os conflitos com apoio de profissionais especializados;
  • Capacitação dos profissionais do Direito: juízes, promotores e advogados precisam estar preparados técnica e emocionalmente para lidar com esses casos;
  • Planos parentais personalizados: criar um plano prático, com regras claras sobre rotina, visitas, horários e decisões, de acordo com a realidade da família.

Conclusão: a lei não basta

A guarda compartilhada é um passo importante para valorizar o papel de pai e mãe na criação dos filhos.

Mas ainda há um longo caminho até que ela funcione plenamente no Brasil.

Para isso, é preciso mais que uma lei: é necessário diálogo, empatia e compromisso de todos os envolvidos — especialmente com o que realmente importa: o bem-estar da criança.

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