A guarda compartilhada é, em teoria, uma das maiores conquistas do direito de família no Brasil. Instituída como regra pela Lei nº 13.058/2014, ela busca garantir que, mesmo após a separação, ambos os pais sigam participando ativamente da vida dos filhos.
Mas na prática, será que isso realmente acontece?
Neste artigo, vamos refletir sobre os principais desafios para aplicar a guarda compartilhada no cotidiano das famílias brasileiras — e como podemos tornar esse direito mais real do que formal.
Segundo o artigo 1.583 do Código Civil, guarda compartilhada significa que pai e mãe dividem as responsabilidades sobre a criação dos filhos. Isso inclui decisões importantes sobre saúde, educação e rotina — mesmo que a criança more com apenas um deles.
A grande mudança trazida pela lei é que esse modelo passou a ser o preferencial, até mesmo quando os pais estão em conflito. Mas será que isso funciona quando o diálogo entre eles praticamente não existe?
Apesar da previsão legal, a guarda compartilhada muitas vezes se transforma em mais um capítulo da briga judicial entre os pais. A seguir, destacamos os principais obstáculos que comprometem sua efetividade:
Muita gente ainda confunde guarda compartilhada com guarda alternada.
Na guarda alternada, a criança passa períodos iguais com cada um dos pais — o que nem sempre é viável. Já na guarda compartilhada, a convivência pode ser desequilibrada em tempo, mas as decisões devem ser tomadas em conjunto.
Quando esses conceitos se misturam, a aplicação da lei fica comprometida.
Não adianta aplicar a guarda compartilhada se os pais não conseguem sequer conversar.
Em casos de separações litigiosas, acusações de alienação parental ou histórico de violência, o modelo pode acabar sendo mais prejudicial do que benéfico. Mesmo assim, muitos tribunais mantêm a guarda compartilhada por ser “a regra”, sem analisar o contexto de cada família.
Exercer a coparentalidade exige maturidade emocional, planejamento e apoio.
Famílias em situação de vulnerabilidade nem sempre têm esses recursos. Nesses casos, é fundamental que o Judiciário leve em conta a realidade antes de decidir.
Ainda é comum ver decisões baseadas em modelos antigos, como a guarda materna unilateral.
Em outros casos, a guarda é compartilhada apenas no papel, sem real envolvimento dos dois pais. Se um dos genitores não quer ou não consegue participar ativamente, por que forçar um modelo que exige justamente essa corresponsabilidade?
A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garantem que toda criança tem o direito de conviver com sua família de forma plena e saudável.
Esse direito deve vir antes dos interesses dos adultos. O foco precisa estar sempre no bem-estar da criança — e não em disputas ou vinganças entre os pais.
Alguns caminhos podem ajudar a aproximar a teoria da prática:
A guarda compartilhada é um passo importante para valorizar o papel de pai e mãe na criação dos filhos.
Mas ainda há um longo caminho até que ela funcione plenamente no Brasil.
Para isso, é preciso mais que uma lei: é necessário diálogo, empatia e compromisso de todos os envolvidos — especialmente com o que realmente importa: o bem-estar da criança.
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