Victor Gomes Soares de Barros

Juízes do CNJ fiscalizando outros juízes: É possível existir imparcialidade ao julgar seus próprios pares?

Postado em 19 de novembro de 2025 Por Victor Gomes Soares de Barros Autor VIP do portal Migalhas. Avaliador de artigos da Revista Brasileira de Filosofia e História. Diretor de Pesquisa e Produção Científica da Associação Pernambucana de Jovens Juristas.

A questão que move este texto é simples, mas incômoda: quando um juiz precisa julgar outro juiz, consegue realmente ser imparcial? Essa é uma pergunta que toca no coração das garantias processuais e na legitimidade do próprio sistema de Justiça. E hoje, com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atuando na fiscalização disciplinar da magistratura, essa questão ganhou ainda mais relevância.

Para começar, é preciso entender o que significa imparcialidade. Não é neutralidade absoluta – isso seria impossível porque todo ser humano tem opiniões e convicções. Imparcialidade significa algo bem mais concreto: é a garantia de que o julgador não favorecerá uma das partes por circunstâncias pessoais, relações próximas ou interesse próprio. Em outras palavras, o juiz precisa conduzir o processo “sem inclinar a balança”, como diz a doutrina.

Aí entra o problema. O Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal criaram mecanismos de proteção contra juízes parciais: o impedimento e a suspeição. São ferramentas importantes para garantir que quem julgue seja, de fato, isento. Mas esses instrumentos foram pensados para litígios entre terceiros. E quando a questão é julgar um colega de magistratura?

Aqui está o nó da questão. Juízes que trabalham no mesmo tribunal, que compartilham os mesmos espaços, que frequentam os mesmos eventos, que às vezes até se ajudaram em decisões anteriores – esses juízes precisam julgar comportamentos uns dos outros. É humanamente desafiador manter a imparcialidade nessa situação. Não porque os juízes sejam pessoas ruins, mas porque existem dinâmicas corporativistas naturais em qualquer profissão.

A história do Poder Judiciário brasileiro mostra isso. Durante muito tempo, o sistema de disciplina de magistrados era praticamente fechado. Os tribunais locais investigavam seus próprios membros, geralmente com resultado que protegia os colegas. Criou-se o CNJ justamente para tentar romper com esse corporativismo, com a ideia de que um órgão independente traria mais isenção. Mas o problema persiste, de forma mais sutil.

Quando juízes do CNJ julgam processos administrativos disciplinares contra colegas juízes, há um risco concreto: o risco da lealdade profissional, da empatia de classe, da solidariedade corporativa funcionar como uma lente que nubla o julgamento. Não é negligência ou desonestidade consciente. É mais insidioso que isso. É a tendência humana de ser mais compreensivo com quem você conhece, com quem compartilha a mesma profissão, as mesmas dificuldades.

O próprio direito reconhece isso. O artigo 145 do Código de Processo Civil menciona suspeição quando há “amizade íntima ou inimizade” com as partes. Mas e quando há solidariedade corporativa? Quando há uma comunidade de interesses profissionais que une todos os juízes? A lei não consegue capturar isso com precisão.

Há ainda outro aspecto preocupante. Quando um juiz do CNJ vota para punir um colega, ele vota também para si mesmo. Afinal, ele está estabelecendo precedente. Ele está definindo para toda a magistratura qual é a linha da disciplina. Isso cria uma pressão psicológica silenciosa: ser rigoroso demais pode significar que, futuramente, ele mesmo será julgado com rigor. Ser brando demais abre espaço para críticas sobre corporativismo. É uma posição desconfortável, e esse desconforto afeta o juízo.

A literatura sobre imparcialidade judicial aborda o que se chama de “imparcialidade estrutural”. Não é apenas sobre o comportamento individual do juiz – é sobre as estruturas institucionais que cercam o julgamento. Quando essas estruturas congregam pessoas com fortes laços profissionais e corporativos, a imparcialidade fica ameaçada, independente da boa vontade pessoal.

Agora, isso não significa que o CNJ seja ilegítimo ou que seus juízes sejam parciais de má fé. Não é isso. O que significa é que existe uma tensão real entre dois direitos fundamentais: o direito ao julgador imparcial (que as partes – neste caso, o juiz acusado – têm) e o direito à fiscalização da magistratura (que a sociedade tem). Reconciliar esses direitos é difícil.

Talvez a solução não seja simples. Alguns países adotam modelos em que juízes de alta corte julgam outros juízes, criando uma distância institucional maior. Outros aumentam a participação de atores externos ao Judiciário nesses processos. Alguns combinam procedimentos mais rigorosos de averiguação antes do julgamento, para que a decisão final seja quase técnica, não dependendo tanto do “sentimento” do julgador.

O Brasil poderia explorar essas experiências. Mas seja qual for o caminho, é importante reconhecer a realidade: a imparcialidade completa ao julgar pares é um ideal muito próximo da ficção jurídica. O que podemos fazer é criar estruturas que minimizem os riscos dessa parcialidade silenciosa.

Isso não é fraqueza do sistema. É humildade sobre os limites humanos da justiça. E é precisamente essa humildade que faz um sistema democrático funcionar.

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