Manoel Luiz da Silva dos Santos

O inquérito policial como instrumento de inércia institucional: Falhas, omissões e a suspeita de prescrição proposital; a luz do livro o crime do inquérito policial ao tribunal do júri

Postado em 11 de março de 2026 Por Manoel Luiz da Silva dos Santos  Acadêmico do curso de direito, faculdade central do Recife, 7 período, cursando o curso de psicanálise mais pós -graduação

O inquérito policial ocupa posição estratégica na persecução penal brasileira. É o instrumento que inaugura a resposta estatal ao crime  e viabiliza a autuação do ministério público. No entanto, quando sua condução revela morosidade reiterada, sucessivas substituições de autoridade policial, ausência de continuidade investigativa e até desaparecimento de autos, emerge um questionamento estrutural: estamos diante de falas episódicas ou de um modelo que tolera a inércia?

A obra o crime do inquérito policial ao tribunal do júri , apresenta um relato concreto no qual o inquérito teria enfrentado entraves administrativos, inclusive a alegada perda ou desaparecimento temporário dos autos. Tal narrativa não se limita à experiência individual: ela expõe vulnerabilidades sistêmicas.

O presente artigo propõe discutir se tais falhas podem produzir – ainda que não declaradamente – efeitos compatíveis com prescrição penal.

2 – O Modelo Inquisitorial e a Fragilidade do controle

A natureza inquisitorial do inquérito policial é amplamente conhecida pela doutrina.

Aury Lopes Jr: critica a concentração de poderes investigativos sem controle jurisdicional efetivo.

Eugenio Pacelli: adverte que a investigação deve observar racionalidade e duração razoável.

Renato Brasileiro de Lima: destaca a necessidade de rigor na formalização de provas.

Entretanto, quando há sucessivas trocas de delegados responsáveis, ausência de padronização investigativa e fragilidade administrativa, o problema deixa de ser meramente teórico. 

A ausência de mecanismo estruturais de responsabilização por inércia investigativa amplia o risco de paralisação prolongada.

3 – O Desaparecimento de Autos e a Crise da  Eficiência

A narrativa apresentada por allira Lira descreve momento em que o inquérito policial não pode ser localizado, gerando paralisação e insegurança quanto ao andamento do procedimento.

O desaparecimento de autos investigativos em um Estado Democrático de direito não pode ser tratado como mero incidente burocrático. Ele compromete:

  • O princípio da eficiência administrativa art. 37 da CRFB/88.
  • A duração razoável do processo art.  5º inciso LXXVIII,da CRFB/88
  • A própria credibilidade institucional. 

Ainda que não se afirme categoricamente a intencionalidade do desaparecimento, é legítimo questionar se a estrutura atual  permite que tais eventos ocorram sem consequências significativas.

Se um inquérito policial pode desaparecer, pode também prescrever.

E se pode prescrever em razão de falhas administrativas reiteradas,  o sistema revela vulnerabilidade preocupante.

4 – Prescrição e a Funcionalidade da Omissão

A prescrição é instituto de direito material que visa garantir segurança jurídica.

Contudo, conforme leciona Cezar Roberto Bitencourt, sua razão de existir não é legitimar a inércia estatal.

Quando a investigação se prolonga por anos sem justificativa plausível, quando diligências deixam de ser realizadas e quando administração não assegura a preservação dos autos, o tempo deixa de ser elemento neutro.

Ele passa a operar como mecanismo funcional.

Nesse contexto, surge uma hipótese crítica:

A estrutura do inquérito policial brasileiro pode permitir que a omissão institucional produza efeitos compatíveis com a prescrição, ainda que haja declaração formal de intenção.

Não se trata de afirmar conspiração institucional. Trata-se de conhecer que o sistema admite resultados estruturalmente favoráveis à impunidade.

5 – O Caso Concreto Como Estudo de Vulnerabilidade Sistêmica

A obra analisada revela:

  •  Seis delegados atuando no mesmo caso;
  • Descontinuidade investigativa;
  • Alegado desaparecimento de autos;
  • Morosidade significativa.

Ainda que o processo tenha seguido ao tribunal do júri, o percurso expõe como o sistema pode fragilizar a busca pela verdade.

O caso não é apenas individual. Ele é ilustrativo.

Quantos inquéritos não resistem ao tempo?

Quantos não chegam ao judiciário?

Quantos prescrevem silenciosamente?

6 – A Necessidade de Debate Nacional

Se a persecução penal depende da eficiência do inquérito, sua fragilidade compromete todo sistema.

É imprescindível discutir:

  • Implementação efetiva do juiz das garantias;
  • Responsabilização administrativa por paralisação injustificada;
  • Digitalização integral e rastreabilidade de autos;
  • Mecanismos de controle externo mais rigorosos.

A omissão institucional não pode ser invisível. A prescrição decorrente de falhas investigativas não pode ser naturalizada.

7 – Conclusão

O inquérito policial, enquanto instrumento essencial da persecução penal, revela fragilidades que transcendem falhas  técnicas.Quando autos desaparecem, quando investigações se fragmentam e quando o tempo torna obstáculo à responsabilização, o problema assume dimensão democrática.

A hipótese de que a estrutura atual possa produzir, ainda que involuntariamente, efeitos compatíveis com a prescrição exige debate nacional.

Não se pode afirmar dolo institucional sem reconhecimento judicial. Mas também não se pode ignorar que o modelo permite resultados funcionalmente alinhados à impunidade.

E quando o sistema permite que o tempo substitua a verdade, a justiça deixa de ser promessa para se tornar incerteza.

Referenciais

BARROS. Maria Allira de Fátima Lira do Rêgo. O Crime do inquérito policial ao tribunal do júri. Moreno/PE: Dissertações Editora,2025.

BITENCOURT. Cezar Roberto, tratado de Direito Penal.

PACELLI. Eugênio, Curso de Processo Penal.

LIMA. Renato Brasileiro DE. Manual de processo penal.

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