A aprovação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição nº 383/2017 representa um dos movimentos mais relevantes dos últimos anos no campo da proteção social brasileira. Em um país marcado por profundas desigualdades, discutir o financiamento da assistência social não é apenas uma pauta técnica, mas sobretudo uma questão de justiça social e de compromisso com a dignidade humana.
A chamada “PEC do SUAS” tem como objetivo central garantir recursos mínimos para o financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), inserindo na Constituição a obrigatoriedade de destinação de, no mínimo, 1% da receita corrente líquida da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para essa política pública . Trata-se de uma mudança estrutural: atualmente, embora o SUAS exista e funcione em todo o território nacional, sua base normativa está em leis infraconstitucionais, o que o torna vulnerável a cortes orçamentários e instabilidades políticas .
A aprovação em primeiro turno na Câmara dos Deputados, com ampla maioria — 464 votos favoráveis e apenas 16 contrários — evidencia um raro consenso político em torno da importância da assistência social . Esse dado, por si só, já indica o reconhecimento, por parte dos parlamentares, de que o sistema precisa de maior estabilidade financeira para cumprir seu papel constitucional.
Do ponto de vista social, a PEC 383/2017 pode ser interpretada como uma resposta institucional a um problema histórico: a fragilidade do financiamento da assistência social. Diferentemente da saúde e da educação, que possuem pisos constitucionais bem definidos, a assistência social sempre esteve sujeita a oscilações orçamentárias, o que compromete a continuidade de programas essenciais, como o atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade, pessoas com deficiência, idosos e crianças em risco social .
Nesse sentido, constitucionalizar o financiamento do SUAS significa elevar a assistência social ao mesmo patamar de prioridade das demais políticas públicas fundamentais. Mais do que isso, representa o reconhecimento de que a proteção social não pode depender exclusivamente da vontade política de governos de ocasião, mas deve ser tratada como um dever permanente do Estado.
No entanto, apesar dos avanços, é necessário adotar uma análise crítica. A vinculação de receitas, embora importante para garantir previsibilidade, também levanta debates sobre o impacto fiscal e a rigidez orçamentária. Ainda que haja argumentos de que a medida não compromete significativamente o equilíbrio fiscal , é inegável que sua implementação exigirá ajustes e escolhas políticas, especialmente em um cenário de restrições orçamentárias.
Além disso, a aprovação em primeiro turno não encerra o processo legislativo. A proposta ainda precisa ser votada em segundo turno na Câmara e, posteriormente, analisada pelo Senado. Ou seja, há um caminho institucional a ser percorrido, o que exige mobilização social e vigilância democrática para evitar retrocessos.
Outro ponto relevante é compreender que o financiamento, por si só, não resolve todos os problemas da assistência social. É fundamental que os recursos sejam acompanhados de gestão eficiente, controle social e fortalecimento das instâncias participativas, como os conselhos de assistência social. Sem isso, há o risco de que o aumento de recursos não se traduza, necessariamente, em melhoria efetiva dos serviços prestados à população.
Ainda assim, sob uma perspectiva opinativa, a aprovação da PEC 383/2017 em primeiro turno deve ser vista como um marco positivo. Em um contexto de desigualdades persistentes, garantir financiamento estável para a assistência social é, antes de tudo, reafirmar o compromisso do Estado brasileiro com a redução da pobreza e a promoção da dignidade humana.
Mais do que uma conquista legislativa, trata-se de um avanço civilizatório. A assistência social não é favor, nem política secundária: é direito. E, como todo direito fundamental, precisa de garantias concretas para existir na prática.
Portanto, a PEC 383/2017 não deve ser analisada apenas sob a ótica econômica, mas principalmente sob o prisma constitucional e social. Sua aprovação definitiva poderá representar um passo decisivo na consolidação de um Estado verdadeiramente comprometido com a proteção dos mais vulneráveis — um objetivo que, em última análise, beneficia toda a sociedade brasileira.
A Editora OAB/PE Digital não se responsabiliza pelas opiniões e informações dos artigos, que são responsabilidade dos autores.
Envie seu artigo, a fim de que seja publicado em uma das várias seções do portal após conformidade editorial.