Joao Vitor Junio de Santana 1

Infâncias Roubadas: O silêncio do Direito Penal diante da espetacularização e sexualização precoce no ambiente digital

Postado em 12 de fevereiro de 2026 Por João Vitor Junio de Santana Bolsista 100% pelo ProUni, Diretor do Laboratório Pernambucano de Ciências Criminais e Membro do Comitê de Relações Estudantis da OAB/PE.

INTRODUÇÃO 

O que outrora era um espaço dedicado ao brincar, atualmente se transformou em um palco voltado para o lucro. Nas redes sociais, o espetáculo das vitrines substituiu a infância por uma busca incessante por engajamento, onde um ‘curtir’ se torna mais valioso do que o ato de proteger. Este artigo visa realizar uma análise crítica sobre a exposição da vida privada de crianças e adolescentes, examinando como a adultização e a precoce sexualização no ambiente digital ocorrem em um silêncio perturbador. Não se está avaliando a eficácia das leis penais no Brasil, mas sim a responsabilidade das ações humanas e a passividade das instituições diante de comportamentos que, embora disfarçados de ‘entretenimento’, infringem gravemente a dignidade daqueles que não têm voz para dar seu consentimento


DESENVOLVIMENTO

Hoje em dia, a infância virou praticamente um reality show sem parar. O problema não é a falta de regras, mas o jeito que a sociedade transforma a rotina das crianças em algo para gerar engajamento. Momentos que deveriam ser privados — como brincar, descansar ou cuidar de si mesmas — acabam se tornando conteúdo para ganhar curtidas na internet. Essa exposição exagerada tira a proteção da infância e a coloca numa vitrine. Quando uma criança é tratada como produto, sua imagem fica vulnerável ao consumo e ao olhar desejoso de outras pessoas.

 Essa “performance” é uma forma de sexualização precoce disfarçada de entretenimento. O perigo real não está só na imagem em si, mas na intenção de tirar a infância da criança para encaixá-la em uma estética de consumo. Quando os responsáveis moldam o comportamento da criança para que ela pareça mais madura sexualmente, eles acabam, mesmo que involuntariamente, permitindo que o público a veja não como alguém que precisa de cuidado, mas como um objeto de desejo pronto para o espetáculo digital.

 Quando os responsáveis monetizam a imagem do menor, muitas vezes acabam ignorando os riscos éticos e de segurança, priorizando patrocínios e maior visibilidade. É uma relação de mão dupla: os pais renunciam à privacidade dos filhos, enquanto as redes sociais lucram com o engajamento gerado por esse conteúdo. No final das contas, a vulnerabilidade da criança é sacrificada para alimentar uma máquina econômica que enxerga o menor apenas como um número de audiência, e não como alguém com direitos próprios.

 O silêncio não acontece por falta de leis, mas por uma questão de percepção. A estética das redes sociais acaba escondendo o crime, transformando violações de direitos em algo que parece visualmente aceitável. O sistema falha justamente por não conseguir perceber o abuso quando ele é apresentado como “entretenimento”, o que faz com que a espetacularização digital se torne um espaço onde a impunidade pode se esconder.

 O Direito Penal muitas vezes fica silencioso, porque não sabe lidar com danos invisíveis. Enquanto a lei se concentra no que é imediato, o adolescente enfrenta a perda da autonomia sobre sua própria história e as consequências de ter sido tratado como objeto de consumo antes mesmo de entender sua sexualidade. Essa é uma violação que não cicatriza, porque na internet o tempo não apaga a exposição; ela simplesmente se torna permanente.

CONCLUSÃO

 Conclui-se, portanto, que a “infância roubada” no mundo digital não acontece apenas por uma falha na legislação, mas por uma crise de prioridades mais profunda. Enquanto o Direito Penal costuma se concentrar no que é mais evidente e concreto, a sociedade e os responsáveis muitas vezes priorizam a proteção moral e emocional dos menores apenas em troca de métricas de sucesso. Essa busca pelo engajamento criou uma área cinzenta, onde a sexualização é às vezes confundida com charme, e a exploração acaba sendo vista como uma oportunidade de carreira.
 Quebrar esse silêncio vai além de criar leis; é preciso mudar a nossa postura. Devemos deixar de enxergar o menor como apenas um “ativo digital” e passar a vê-lo como alguém que tem o direito sagrado de não ser exposto, de não ser sexualizado e de manter sua história fora do mercado de mercadorias. A impunidade, que hoje muitas vezes se esconde atrás de filtros e curtidas, não pode continuar sendo o preço que pagamos pela nossa hiper conexão. Se passamos tanto tempo na internet, nossa responsabilidade de proteger quem ainda não consegue se defender precisa ser total e irrestrita.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

DIGIÁCOMO, Murillo José; DIGIÁCOMO, Ildeara de Amorim. Estatuto da Criança e do Adolescente Anotado e Interpretado
FRAZÃO, Ana; TEPEDINO, Gustavo. Teoria Geral do Direito Civil na Contemporaneidade.

LIBERATI, Wilson Donizeti. Direito da Criança e do Adolescente.

A Editora OAB/PE Digital não se responsabiliza pelas opiniões e informações dos artigos, que são responsabilidade dos autores.

Envie seu artigo, a fim de que seja publicado em uma das várias seções do portal após conformidade editorial.

Gostou? Compartilhe esse Conteúdo.

Fale Conosco pelo WhatsApp
Ir para o Topo do Site