Sergio da Silva Pessoa

A retração do arco-íris corporativo: O recuo das empresas nas pautasLgbt+, o esgotamento do pink money e os reflexos de um cenário sóciojurídico polarizado

Postado em 11 de junho de 2026 Por Sérgio da Silva Pessoa Advogado, Professor Universitário, Mestrando em Sociologia, Conselheiro da Escola Superior da Advocacia (ESA-PE) e Presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB-PE

O mercado global descobriu, nas últimas décadas, que a diversidade poderia ser um ativo altamente rentável. O conceito de pink money cunhado originalmente para descrever o poder de compra e o potencial de consumo da comunidade LGBTQIAPN+ no qual ganhou contornos macroeconômicos robustos. Segundo dados consolidados da consultoria internacional LGBT Capital, o poder de compra global desse ecossistema é estimado em US$ 4,7 trilhões anuais,
posicionando essa parcela da população como uma das forças econômicas mais dinâmicas do mundo contemporâneo.

Impulsionadas por esses números e pela ascensão dos critérios ESG (Ambiental, Social e Governança), as corporações adotaram uma postura de ostensivo alinhamento público com a pauta de direitos humanos em datas sazonais, notadamente no mês de junho. Logotipos modificados nas redes sociais e patrocínios milionários a eventos do Orgulho tornaram-se o padrão de comportamento corporativo.

Contudo, o cenário recente revela um ponto de inflexão. O que antes era visto como um posicionamento seguro e progressista passou a ser encarado pelos conselhos de administração como um fator de alto risco de mercado. O recuo visível de grandes marcas no apoio externo a essas pautas sinaliza não apenas o esgotamento de um modelo de marketing, mas uma reação direta a um ambiente de severa polarização política e jurídica.

A retração corporativa encontra sua primeira justificativa no esgotamento do chamado pinkwashing, termo que designa a apropriação superficial e mercadológica da pauta LGBT+ por empresas que não possuem políticas internas reais de inclusão, equidade salarial ou proteção contra a discriminação em seus quadros de funcionários.

Pesquisa realizada pela plataforma especializada Diverstrack aponta que 74% dos consumidores LGBTQIAPN+ possuem capacidade de identificar quando o apoio institucional de uma marca é puramente cosmético e oportunista.

Paralelamente, o mercado consumidor geral passou a responder de forma coordenada por meio de boicotes massivos, impulsionados pelo ativismo digital de alas conservadoras.

O caso emblemático envolvendo a marca de cerveja norte-americana Bud Light, pertencente ao grupo Anheuser-Busch InBev, tornou-se o principal estudo de caso global sobre o tema. Em 2023, após uma ação publicitária pontual com uma influenciadora digital transgênero, a marca enfrentou um boicote de proporções inéditas, culminando na perda de aproximadamente US$ 1,4 bilhão em vendas e na perda do posto de cerveja mais vendida dos Estados Unidos.

Esse episódio acendeu o sinal de alerta nas diretorias de compliance de grandes corporações. A máxima de que “toda publicidade é boa publicidade” ruiu diante da realidade de que o bônus financeiro do público nichado pode não compensar o ônus do cancelamento econômico por setores majoritários e polarizados.

Consequentemente, um levantamento da Association of National Advertisers (ANA) confirmou que diversas marcas de massa optaram por adotar uma postura de estrita neutralidade comunicacional nos anos seguintes, retirando o apoio visível a campanhas identitárias para mitigar o risco de volatilidade em suas ações e faturamentos.

No cenário brasileiro, o recuo do ativismo corporativo externo não decorre apenas de fatores mercadológicos, mas reflete uma profunda dicotomia no ordenamento jurídico nacional. Diferente de outras democracias ocidentais, onde os direitos civis da população LGBT+ foram consolidados por meio de leis votadas no Parlamento, no Brasil essas garantias foram erguidas quase na totalidade pela via jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF).

Destacam-se, nesse arcabouço protetivo, três marcos fundamentais fixados pela Suprema Corte: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132 (2011), no qual Reconheceu da união estável homoafetiva como entidade familiar, estendendo aos casais do mesmo sexo todos os direitos e deveres previstos no Código Civil.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275 (2018) que Reconhece o direito de pessoas transgênero à alteração de prenome e gênero no registro civil diretamente em cartório, independentemente da realização de procedimento cirúrgico de redesignação sexual.

Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e Mandado de Injunção (MI) 4733 (2019) que reconheceu os atos de homofobia e transfobia nos tipos penais definidos na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989), ante a omissão legislativa do Congresso Nacional.

A despeito da consolidação desses direitos fundamentais pelo Pretório Excelso, o Poder Legislativo tem operado em sentido oposto, criando um ambiente de extrema insegurança institucional.

Dados monitorados pelo Observatório do Legislativo Brasileiro (OLB) demonstram que, no período recente, houve um aumento superior a 200% na tramitação de projetos de lei de teor restritivo em Assembleias Legislativas Estaduais e Câmaras Municipais.

Essas propostas legislativas visam proibir o uso de linguagem neutra em editais públicos, banir a temática de diversidade em publicidades de órgãos institucionais e restringir o uso de espaços públicos e banheiros de acordo com o sexo biológico. Embora muitas dessas leis venham a ser declaradas inconstitucionais pelo STF no futuro, o interregno entre a aprovação da norma local e a modulação dos seus efeitos pela Corte gera um ambiente de conflito
que assusta o investidor privado.

Diante desse cenário de fricção entre o avanço jurisprudencial e a ofensiva legislativa/social, os departamentos de compliance e as comissões de sustentabilidade corporativa enfrentam um dilema técnico regulatório.

Por um lado, a conformidade jurídica exige o respeito estrito às normas de direitos humanos e às decisões do STF. A omissão de uma empresa em coibir práticas homofóbicas ou transfóbicas em seu ambiente de trabalho pode resultar em severas condenações por dano moral coletivo na Justiça do Trabalho, além de violar diretamente os acordos internacionais e as matrizes de risco do índice ESG. Uma governança deficiente nessa área gera passivos jurídicos e trabalhistas reais.

Por outro lado, o departamento de relações institucionais e o marketing das empresas buscam evitar a exposição a controvérsias públicas que possam deflagrar boicotes e arranhar a imagem da marca perante o consumidor médio.

O resultado prático dessa ponderação de interesses tem sido a interiorização da pauta. As empresas não estão necessariamente desmantelando suas políticas de diversidade que continuam exigidas pelas matrizes de risco e fundos de investimento internacionais, mas estão transferindo essas ações do ambiente de publicidade externa para as instâncias de gestão interna.
O recuo das empresas na exposição pública das pautas LGBT+ não deve ser interpretado unicamente como um retrocesso definitivo, mas como o amadurecimento forçado de uma relação que antes se baseava na conveniência estética do pink money. O modelo de ativismo corporativo de fachada, restrito ao mês de junho e às campanhas de marketing sem lastro em práticas internas, tornou-se inviável em uma sociedade hiperpolarizada.

O futuro das práticas de diversidade no ambiente de negócios aponta para a exigência de consistência normativa. Conforme aponta o relatório anual da organização Out & Equal Workplace Advocates, empresas que mantêm comitês internos de diversidade consolidados, programas de inclusão de pessoas trans e benefícios inclusivos robustos (como extensão de planos de saúde e licençasparentais equitativas) mitigam de forma muito mais eficaz os riscos reputacionais e apresentam taxas de retenção de talentos até 23% superiores.

Portanto, o direito à diversidade e à não discriminação nas corporações precisa desvincular-se da lógica volátil do consumo de massa para se consolidar como uma política estrutural de conformidade, de governança e de cumprimento dos preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, insculpidos na Constituição Federal. O mercado pode oscilar sob a pressão das ondas culturais, mas a segurança jurídica e a responsabilidade social permanecem como pilares indissociáveis da sustentabilidade empresarial de longo prazo.

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