Patricia Maria da Silva

Quem defende o inocente? O encarceramento da população negra e o aprisionamento como ferramenta de exclusão social

Postado em 01 de julho de 2026 Por Patricia Maria Da Silva Graduanda em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) 8 periodo, pesquisadora na área de Direitos Humanos, com interesse em Direito Internacional, Direito Constitucional, Direito Penal e proteção dos direitos fundamentais.

Este presente artigo examinam a violência policial e as falhas do sistema carcerário brasileiro com foco em dados que revelam a brutalidade estatal e a ausência de medidas eficazes na luta ao racismo estrutural de jovens negros e perifericos no sistema carcerario.

Quem defende o inocente em um sistema de justiça que deveria garantir a proteção dos direitos fundamentais e assegurar o devido processo legal?  Cabe realizar essa reflexão que por mais que a Constituição Federal assegure a presunção de inocência e igualdade perante a lei, a realidade demonstra ser totalmente diferente. Dessa forma, por unanimidade dos votos a ADPF 347 o plenário do STF reconheceu a existência massiva de um cenário de violações dos direitos fundamentais no sistema penal brasileiro que são negados aos presos como exemplo, acesso  aos direitos à integridade física, alimentação, higiene, saúde, estudo e trabalho, argumentando-se então que essas tais violações de direitos fundamentais comprometem a capacidade do sistema em garantir uma ressocialização dos presos.

Além do reconhecimento desse estado de violações institucionais sistematizadas pelo STF, relatórios recentes elaborados pela defensoria pública de Pernambuco corrobora esse cenário ao apresentar dados concretos sobre condições enfrentadas pela população carcerária, Segundo  levantamento da defensoria pública relatos de violência em audiências de custódia vêm, principalmente, de homens (95,34%).

Diante disso, a maioria dessas vítimas é composta por jovens entre 18 e 24 anos (43,26%) e por pessoas negras ou pardas (77,03%). Esses dados revelam que a violência institucional atinge de forma proporcional grupos étnicos evidenciando a presença de desigualdades sociais marcado pelo racismo estrutural no sistema carcerário brasileiro. Dessa forma, vale salientar também que o perfil das vítimas reforça o entendimento que o sistema penal reproduz padrões de discriminação e exclusão social desses grupos.

Essa realidade também pode ser analisada na forma como o sistema de justiça criminal aplica a Lei de Drogas. Nesse viés, Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), menciona a “A questão racial nos processos criminais por tráfico de drogas nos tribunais estaduais de justiça comum: uma análise exploratória”, mencionou que a aplicação da lei antidrogas atinge de maneira desproporcional a população negra. O estudo concluiu que as pessoas negras são abordadas com maior frequência pela polícia sob alegação de suspeita durante patrulhamentos ostensivos e esses resultados demonstram como a justiça criminal corrobora com a maior incidencia de prisoes criminais envolvendo individuos negros retratando historicamente as desigualdades presente na sociedade brasileira

REFERÊNCIAS

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Defensoria Pública de Pernambuco divulga relatório sobre violência institucional em 2023. Recife: DPE-PE, 2024. Disponível em: https://www.defensoria.pe.def.br. Acesso em: 23 jun. 2026.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 347/DF. Relator: Ministro Marco Aurélio. Brasília, DF, 2015. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4783560. Acesso em: 23 jun. 2026.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). A questão racial nos processos criminais por tráfico de drogas dos tribunais estaduais de justiça comum: uma análise exploratória. Brasília: Ipea, 2023.

ALMA PRETA JORNALISMO. Aplicação da Lei de Drogas atinge de maneira desproporcional a população negra. Disponível em: https://almapreta.com.br/sessao/cotidiano/aplicacao-da-lei-de-drogas-atinge-de-maneira-desproporcional-a-populacao-negra/. Acesso em: 23 jun. 2026.

Autoria de Patrícia Maria da Silva, estudante de Direito do 8 periodo

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